Timbre

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

Anexo I do Edital - Termo de Referência

MINUTA

ADENDO Nº 01 AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO TSE Nº 90029/2026

 

OBJETO

Aquisição de licença perpétua de ferramenta proprietária de gestão de pessoas em ambiente web, com opção de acesso por aplicativo mobile e arquitetura multiórgãos, incluindo a prestação de serviços de manutenção corretiva, preventiva e evolutiva, consoante especificações, exigências e prazos constantes deste Termo de Referência.

 

JUSTIFICATIVA

A presente contratação tem como escopo a substituição do atual Sistema de Gestão de Recursos Humanos (SGRH), que se encontra obsoleto, com defasagem tecnológica e funcional, de forma a atender a necessidade de automatizar as rotinas e processos de trabalho em gestão de pessoas dos 28 tribunais que compõem a Justiça Eleitoral.

A fundamentação da presente contratação e de seus quantitativos, assim como a descrição da solução como um todo, encontram-se pormenorizadas no Estudo Técnico Preliminar, Documento SEI nº 3718348.

O objeto desta contratação caracteriza-se como comum, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade são passíveis de definição objetiva por meio deste Termo de Referência.

 

 

ESPECIFICAÇÃO E FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO

DESCRIÇÃO DO OBJETO

 

Tabela 1 - Contratação por Valor Global

Grupo

Item

Descrição

Unidade de fornecimento

Quantidade

1

1

Aquisição de licença de uso perpétuo

Sistema

1

2

Prestação de serviços de implantação da solução proposta no TSE e migração de dados

Projeto

1

3

Prestação de serviços de implantação e migração de dados para TREs

Projeto

27

4

Treinamento online

Horas

1.120

5

Prestação de serviços de manutenção corretiva, preventiva, legal, de suporte técnico e de atualização das versões, desde que não implique alteração de funcionalidades (manutenções evolutivas).

Meses

54

6

Prestação de serviços de manutenção evolutiva (por PF)

Pontos de função

7.500

 

 

As empresas deverão encaminhar proposta de preços conforme Modelo de Proposta – Anexo I-I deste Termo de Referência.

Detalhamento da execução do objeto:

O objeto da contratação consiste na aquisição de uma solução de gestão de pessoas em ambiente web, com opção de acesso por aplicativo mobile, com arquitetura multiórgãos e concessão de licença perpétua ao TSE.

A solução deverá abranger as principais funções e rotinas dos processos das áreas da gestão de pessoas, incluindo, mas não se limitando a: cadastro funcional, folha de pagamento, frequência ao trabalho, gerenciamento de vagas de cargos efetivos e de comissionamento, assistência à saúde, benefícios, desenvolvimento na carreira, quadro de lotação, educação corporativa, encerramento de vínculos, aposentadorias/pensões, entre outras.

O sistema deverá proporcionar o tratamento das informações nos níveis operacional, gerencial e estratégico, compreendendo-se como:

  1. Nível operacional: as funções e rotinas básicas dos processos das áreas de gestão de pessoas, em conformidade com os regimes jurídicos aplicáveis aos servidores e agentes públicos vinculados à Justiça Eleitoral.

  2. Níveis gerencial e estratégico: funcionalidades que permitam a obtenção, tratamento, armazenamento, distribuição, disseminação, gerenciamento de fluxos e uso das informações como suporte ao processo decisório, bem como à alimentação de outros sistemas e macroprocessos organizacionais que dependam ou se correlacionem com a gestão de pessoas.

A solução deverá ser instalada nas dependências do TSE, com acesso por rede para os outros 27 tribunais da Justiça Eleitoral.

A solução deverá ser única sob a perspectiva de uso e de dados. As informações devem ser plenamente integradas, de modo que o lançamento de um dado produza efeitos automáticos em todo o sistema, eliminando a necessidade de alimentação redundante. Caso a solução seja estruturada em módulos, a experiência de uso deve ser fluida e transparente, utilizando o mecanismo de Single Sign-On (autenticação única) para o trânsito entre as funcionalidades.

Excepcionalmente, para o módulo de gestão de saúde, admite-se a integração com uma solução apartada, desde que o ecossistema de sistemas seja fornecido e suportado integralmente pela CONTRATADA, mantendo a interoperabilidade e a integração total dos dados em tempo real.

O contrato incluirá os serviços de implantação, parametrização, migração de dados, treinamento de usuários e administradores, além da manutenção corretiva, preventiva, legal e evolutiva, a serem executados em conformidade com as especificações técnicas e demais requisitos estabelecidos no Anexo I-VIII deste Termo de Referência.

Os serviços de manutenção evolutiva somente serão demandados após implantação homologada do sistema no TSE.

As quantidades e as respectivas unidades de medida/fornecimento, bem como prazos de execução estão dispostos nas seguintes tabelas:
 

Tabela 2 – Descrição de produtos/serviços e quantidades para a fase de implantação (36 meses)

Item

Quantidade estimada

Unidade

Prazo para execução

Licença de uso perpétua

1

Sistema

8 (oito) dias úteis

Prestação de serviços de implantação da solução proposta no TSE e migração de dados

1

Projeto

6 (seis) primeiros meses

Prestação de serviços de implantação e migração de dados para TREs

27

Projeto

30 (trinta) meses seguintes à implantação no TSE

Treinamento online

1.120

Horas

36 (trinta e seis) meses

Prestação de serviços de suporte técnico, visando o atendimento e a resolução de falhas ou interrupções no funcionamento da solução proposta.

30

Meses

30 (trinta) meses seguintes à implantação no TSE

Prestação de serviços de manutenção evolutiva (por PF)

4.500

Pontos de Função

30 (trinta) meses seguintes à implantação no TSE

 

Tabela 3 – Descrição de serviços e quantidades para a fase de manutenção e sustentação pós-implantação (24 meses)

Item

Quantidade estimada

Unidade

Prazo para execução

Prestação de serviços de suporte técnico, visando o atendimento e a resolução de falhas ou interrupções no funcionamento da solução proposta.

24

Meses

24 (meses) finais da contratação

Prestação de serviços de manutenção evolutiva (por PF)

3.000

Pontos de Função

24 (meses) finais da contratação

A CONTRATADA deve garantir o perfeito funcionamento do produto contratado durante a vigência contratual, a partir do recebimento definitivo da implantação no TSE, compreendendo a disponibilização e realização de todas as atualizações evolutivas do software e de versões dos componentes de software, bem como as atualizações destinadas a preventivamente evitar paradas no funcionamento do software e atualizações corretivas, compreendendo aquelas destinadas a corrigir falhas no software e componentes de forma a garantir o pleno funcionamento.

A quantidade estimada de pontos de função para cada fase é meramente indicativa, distribuída proporcionalmente em meses de cada fase. Conforme Anexo I-VIII, não há definição ou planejamento prévio para demandas de manutenção evolutiva.

A forma de execução do objeto será aquela definida no Anexo I-VIII, que constitui parte integrante deste Termo de Referência.

 

 

PRAZO E LOCAL DE ENTREGA

Iniciar a instalação do sistema em até 8 (oito) dias úteis, contados do início da vigência do contrato, no TSE, localizado no Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 7, Lotes 1 e 2, Brasília – DF, no horário entre 10h e 18h. 

Os serviços deverão ser executados de acordo com o cronograma de execução contido no Tópico 3.3 deste Termo de Referência.

O prazo será sempre contínuo, não se interrompendo nos sábados, domingos e feriados, salvo disposição contratual ou editalícia em sentido contrário.

O prazo considerar-se-á prorrogado para o primeiro dia útil seguinte se o vencimento ocorrer no sábado, domingo ou feriado, quando não houver expediente no TSE ou, ainda, quando o expediente for encerrado antes do horário normal de funcionamento.

A contagem do período de atraso na entrega será realizada a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.

Os demais serviços integrantes da contratação deverão iniciar conforme cronograma de execução estabelecido no contrato, ou mediante plano de trabalho específico por TRE.

Os serviços que não puderem ser prestados de forma remota, deverão ser executados no endereço mencionado, sem quaisquer custos adicionais.

 

 

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

A CONTRATADA deverá cumprir os eventos descritos na tabela a seguir, respeitando os prazos máximos estabelecidos:

Tabela 4 – Cronograma de Execução Contratual

MARCO

EVENTO

RESPONSÁVEL

CRITÉRIO DE ACEITE

D

Início da vigência contratual

TSE e CONTRATADA

De acordo com o previsto no item 6.1.1 deste TR

D+8(1)

Entrega formal da licença de uso perpétuo e documentação relacionada

CONTRATADA

Documentação entregue

D + 5

Reunião Inaugural de Planejamento dos serviços de implantação da solução proposta no TSE

TSE e CONTRATADA

Ata de reunião assinada

E = D + 12

Instalação do sistema nas dependências do TSE

CONTRATADA

Serviços iniciados

E +165

Reunião de Planejamento dos serviços de implantação e migração de dados para TREs

TSE, TRE envolvido e CONTRATADA

Ata de reunião assinada

E + 172

Conclusão dos serviços de entrega nas dependências do TSE (instalação, configuração, migração de dados)

CONTRATADA

Serviços adequadamente entregues para avaliação final da Fiscalização.

E + 177

Termo de Recebimento Provisório – TRP

TSE

Emissão do TRP

E + 177

Início do serviço de suporte técnico da fase de implantação, visando o atendimento e a resolução de falhas ou interrupções no funcionamento da solução proposta.

TSE E CONTRATADA

Serviços iniciados

E + 187

Recebimento definitivo dos serviços – TSE

TSE

Emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços de implantação da solução proposta no TSE

F = E + 173

Início da implantação e migração de dados dos TREs, conforme cronograma estabelecido na reunião de planejamento

TRE envolvido e 

CONTRATADA

Serviços iniciados

G = F + 900

Conclusão dos serviços de entrega nos TREs (implantação e migração de dados)

TRE envolvido e 

CONTRATADA

Serviços adequadamente entregues para avaliação final da Fiscalização.

G + 10

Recebimento(2) definitivo dos serviços – TREs

TRE envolvido e TSE

Emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços de implantação da solução proposta nos TREs

G +1

Início da fase de prestação de serviços de suporte técnico, visando o atendimento e a resolução de falhas ou interrupções no funcionamento da solução proposta, e de manutenção evolutiva, sob demanda.

TSE e CONTRATADA

Serviços iniciados

G + 720

Conclusão do contrato

TSE e CONTRATADA

Serviços concluídos

(1) Este único prazo é contado em dias úteis, para evitar recair em dia sem expediente.

(2) Os Termos de Recebimento Provisórios relativos aos TREs serão emitidos ao longo da implantação, conforme os tribunais sejam atendidos.

Os prazos de adimplemento dos eventos listados acima, de responsabilidade da contratada, admitem prorrogação, em caráter excepcional, sem efeito suspensivo, devendo a solicitação ser encaminhada por escrito, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis do seu vencimento, anexando-se documento comprobatório do alegado pela contratada, ficando a aceitação da justificativa a critério do TSE e sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.

A Fiscalização Técnica do contrato manifestar-se-á quanto à solicitação no prazo de até 2 (dois) dias úteis. O pedido de prorrogação deverá conter ao menos:

  1. o motivo para não cumprimento do prazo, devidamente comprovado, e o novo prazo previsto para conclusão.

  2. a comprovação de que trata este tópico deverá ser acompanhada de documentos que relatem e justifiquem a ocorrência dos fatos que ensejarão o descumprimento de prazo, tais como: carta do fabricante/fornecedor, laudo técnico de terceiros, Boletim de Ocorrência de Sinistro, ou outro equivalente.

 

GARANTIA TÉCNICA

Prevê-se a prestação de garantia técnica e assistência técnica durante todo o período contratual, conforme especificado a seguir:

  1. Período de garantia técnica e assistência: Inclui manutenção corretiva sem limite de chamados, manutenção legal para ajustes decorrentes de alterações legislativas, e manutenção evolutiva sob demanda, com cobrança por ponto de função.

  2. Suporte técnico: Incluído no contrato, com atendimento realizado conforme regras estabelecidas no Anexo I-VIII.

A garantia, assistência e suporte técnico oferecidos estão em conformidade com as práticas e padrões do mercado fornecedor. 

Conforme o artigo 40, §4º, da Lei nº 14.133/2021, a Administração poderá, sob demanda, requerer que os serviços de manutenção e assistência técnica sejam prestados mediante deslocamento de técnico ou disponibilizados em unidade de prestação de serviços localizada em distância compatível com suas necessidades.

O prazo para refazer os serviços que apresentarem defeito dentro do prazo de garantia são aqueles da Tabela 7 do item 4.9, do Anexo I-VIII, contados do recebimento da notificação do TSE.

A garantia mencionada abrange a responsabilidade da CONTRATADA por incidentes ou falhas no software contratado, originados em decorrência da prestação dos serviços do Objeto. Essa responsabilidade se aplica tanto a incidentes ou falhas identificados de forma imediata quanto aos detectados posteriormente. A garantia abrange serviços realizados diretamente, como os previstos nos ITENS 2, 3, 5 e 6 do Objeto, e indiretamente, como no caso das atualizações de versão, em que a CONTRATADA deve realizar/acompanhar. Manutenções executadas diretamente pela CONTRATADA que resultem em incidentes ou falhas — mesmo que identificados posteriormente — também estarão sujeitas à garantia.

 

FORMAS DE COMUNICAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 

A comunicação entre o TSE e a Contratada durante a execução do contrato, far-se-á, preferencialmente, por meio do preposto designado pela contratada.

Poderão ser utilizados para a comunicação:

Ofícios;

Ordens de Serviço;

Mensagens escritas;

Relatórios de Medição e Relatórios em geral;

Termos de Recebimento;

Cartas.

 

 

RECEBIMENTO E PAGAMENTO

RECEBIMENTO

Para o ITEM 1 do Objeto (Licença de uso perpétuo), em até 5 (cinco) dias úteis após a disponibilização da licença, registrada em nome do Tribunal Superior Eleitoral, será emitido o Termo de Recebimento Provisório - TRP, por servidor ou comissão previamente designados, quando verificado o cumprimento das exigências previstas na Lista de Verificação correspondente contida no Anexo I-II deste Termo de Referência.

Para o ITEM 2 do Objeto (Implantação da solução no TSE), em até 5 (cinco) dias úteis, após o recebimento e aprovação do Relatório de Implantação do Sistema no TSE será emitido o Termo de Recebimento Provisório - TRP, por servidor ou comissão previamente designados, quando avaliado o Índice de Medição de Resultado (IMR) contido no Anexo I-X deste Termo de Referência.

Para o ITEM 3 do Objeto (Implantação da solução nos TREs), em até 5 (cinco) dias úteis, após o recebimento e aprovação do Relatório de Implantação do Sistema em cada TRE serão emitidos os Termos de Recebimento Provisório – TRP específicos, por servidor ou comissão previamente designados.

Para o ITEM 4 do Objeto (Treinamento online), em até 5 (cinco) dias úteis, após o recebimento e aprovação da Lista de Frequência de cada turma serão emitidos os Termos de Recebimento Provisório – TRP específicos, por servidor ou comissão previamente designados.

Para o ITEM 5 do Objeto (Suporte Técnico), em até 5 (cinco) dias úteis, após o recebimento e aprovação do Relatório Mensal de Atendimento será emitido o Termo de Recebimento Provisório - TRP, por servidor ou comissão previamente designados, quando avaliado o Índice de Medição de Resultado (IMR) contido no Anexo I-X deste Termo de Referência.

Para o ITEM 6 do Objeto (Manutenção Evolutiva), em até 5 (cinco) dias úteis, após o recebimento e aprovação do Relatório de Implantação da Evolutiva Demandada será emitido o Termo de Recebimento Provisório - TRP, por servidor ou comissão previamente designados, quando avaliado o Índice de Medição de Resultado (IMR) contido no Anexo I-X deste Termo de Referência.

A CONTRATADA deverá entregar à Fiscalização Técnica todos os comprovantes ou documentos necessários para recebimento dos serviços prestados, previstos neste Termo de Referência, conjuntamente com a entrega do objeto.

Após a emissão do TRP de cada item, o fiscal técnico ou comissão designada terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para emitir o Termo de Recebimento Definitivo - TRD e remeter o processo ao fiscal administrativo. O TRD compreenderá a verificação da conformidade do objeto aos termos contratuais, com fundamento no trabalho feito pelo gestor ou pelo fiscal técnico e na verificação dos outros aspectos do contrato que não a execução do objeto propriamente dito, por meio das análises e conclusões dos quesitos previstos na Lista de Verificação, Anexo I-II deste Termo de Referência.

A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais empregados, além de cumprir quaisquer obrigações pendentes apontadas pela Fiscalização Técnica, em até 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.

Decorrido o prazo ou sanada a(s) incorreção(ões) apontada(s) pela fiscalização, será reiniciado o prazo para emissão do TRD, nos termos do item 4.1.8.

O TRD contemplará também, apenas para os itens do objeto que possuam Índices de Medição de Resultado (IMRs) previstos no Anexo I-X:

  1. todas as evidências de descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, no todo ou em parte, inclusive quanto a adequação do pagamento considerando eventuais reduções decorrente do não cumprimento dos Índices de Medição de Resultado (IMRs) contido no Anexo I-X deste Termo de Referência., se aplicáveis.

    1. 1.    no caso de controvérsia sobre a execução do objeto quanto à dimensão, qualidade e/ou quantidade, deverá estar indicada no TRD a parcela incontroversa, a qual deve ser liberada para pagamento, nos termos do art. 143 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência.

  2. emissão de termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base em relatórios e documentação apresentados; e 

  3. comunicação à empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização.

A CONTRATADA será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE, em conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/2021.

O recebimento provisório ou definitivo não excluirá da CONTRATADA a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

 

 

PAGAMENTO

O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, após o atesto da nota fiscal/fatura pelo servidor responsável, com a emissão de ordem bancária para o crédito em conta corrente.

O pagamento dos ITENS 1 e 2 será efetuado em parcela única, até o 10º (décimo) dia útil, após do atesto da nota fiscal/fatura pelo servidor responsável, com a emissão de ordem bancária para o crédito em conta corrente da CONTRATADA, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 141 da Lei nº 14.133/21.

O pagamento dos ITENS 3, 4 e 6 será efetuado conforme entregas realizadas e acordadas previamente, até o 10º (décimo) dia útil, após do atesto da nota fiscal/fatura pelo servidor responsável, com a emissão de ordem bancária para o crédito em conta corrente da CONTRATADA, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 141 da Lei nº 14.133/21.

O pagamento do ITEM 5 será efetuado mensalmente conforme atendimento das demandas fechadas no mês imediatamente anterior ao de faturamento, até o 10º (décimo) dia útil, após do atesto da nota fiscal/fatura pelo servidor responsável, com a emissão de ordem bancária para o crédito em conta corrente da CONTRATADA, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 141 da Lei nº 14.133/21.

A CONTRATADA deverá entregar o faturamento com toda documentação exigida em contrato para liquidação e pagamento em até 5 (cinco) dias úteis, contados da emissão do TRD.

O atesto do objeto contratual executado se dará pelo fiscal administrativo, designado pela autoridade competente, por meio da emissão de Nota Técnica de Atesto (NTA). O fiscal administrativo terá o prazo de 3 (três) dias úteis para emitir a NTA e remeter o processo à unidade técnica responsável pelo pagamento, a partir do recebimento do documento fiscal, acompanhado do Termo de Recebimento Definitivo - TRD e dos demais documentos exigidos em contrato para liquidação e pagamento da despesa.

Ficará suspenso o prazo para emissão da NTA, pelo período definido pela fiscalização, nos casos em que a CONTRATADA for notificada a apresentar esclarecimentos e documentos. Após o prazo estabelecido, caso a CONTRATADA não sane as pendências, a fiscalização administrativa indicará a correspondente ressalva na NTA, e a liquidação poderá seguir com possibilidade de aplicação de glosas/sobrestamentos, até que haja os devidos esclarecimentos/comprovações.

O pagamento a ser efetuado em favor da CONTRATADA, em conta corrente previamente informada, estará sujeito à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais de acordo com os normativos legais.

O pagamento devido à CONTRATADA observará eventuais reduções decorrente do não cumprimento das metas estabelecidas.

Na fase de liquidação e pagamento da despesa, a unidade de execução orçamentária e financeira realizará consulta online ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou nos sítios de cada órgão regulador, com fins de verificar a regularidade da CONTRATADA perante a Seguridade Social e a Fazenda Federal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e a Justiça Trabalhista.

 

OBRIGAÇÕES

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Executar, com observação dos prazos e exigências, todas as obrigações constantes deste Termo de Referência.

Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência.

Informar, no momento da formalização da contratação, o nome do responsável (preposto), os contatos de telefone, e-mail ou outro meio hábil para comunicação com o TSE, bem como manter os dados atualizados durante toda a execução contratual, conforme Anexo I-III deste Termo e observado o disposto no item 3.5 deste Termo de Referência.

Acatar as recomendações efetuadas pela fiscalização do contrato.

Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do objeto do Termo de Referência.

Fornecer à fiscalização do contrato relação nominal, com os respectivos números de documento de identidade de todo o pessoal envolvido diretamente na execução dos serviços, em até 3 (três) dias úteis após o início da vigência do contrato, bem como informar durante todo o período relacionado aos ITEMS 2, 3, 4, 5 e 6 do objeto qualquer alteração que venha a ocorrer na referida relação.

Fazer com que seus empregados se submetam aos regulamentos de segurança e disciplina durante o período de permanência nas dependências do TSE, não sendo permitido o acesso dos funcionários que estejam utilizando trajes sumários (shorts, chinelos de dedo, camisetas regatas ou sem camisa). 

Comunicar ao TSE, imediatamente, por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução do objeto ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução e prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelos fiscais.

Manter o caráter confidencial dos dados e informações obtidos por qualquer meio ou prestados pelo TSE, não os divulgando, copiando, fornecendo ou mencionando a terceiros e nem a quaisquer pessoas ligadas direta ou indiretamente à contratada, durante e após a vigência do contrato, observados ainda, no que couber, as diretrizes vigentes adstritas à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e a Resolução CD/ANPD nº 2/2022, conforme disposto na cláusula - DA PROTEÇÃO DE DADOS do instrumento de contrato.

Assinar o Termo de Confidencialidade (Anexo I-VII) e providenciar a assinatura do Termo de Ciência (Anexo I-VI) por seus funcionários envolvidos na execução contratual. 

A CONTRATADA deverá possuir ou firmar acordos por escrito com seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos que estejam diretamente envolvidos nas discussões, análises, reuniões e demais atividades relativas à prestação de serviços ao TSE, cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do Termo de Confidencialidade. 

Recompor, reconstituir ou consertar todo e qualquer elemento construtivo, instalação ou equipamento que venha a avariar no decorrer da execução dos serviços no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, contados da notificação. Na impossibilidade de atendimento desse prazo, o mesmo poderá ser prorrogado, a critério da Administração, mediante aprovação de justificativa a ser apresentada pela CONTRATADA, dentro desse prazo.

Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação.

Verificadas irregularidades nas condições que ensejaram sua habilitação quanto à regularidade fiscal, a contratada terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da notificação da fiscalização, para regularizar a situação, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, sem prejuízo da rescisão do contrato a critério da Administração.

Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

A inadimplência da contratada em relação aos encargos suportados não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato, nem restringir a regularização e o uso das obras e das edificações, inclusive perante o registro de imóveis. 

Apresentar ao fim de cada demanda ou ao fim de cada período de medição, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, relatório técnico dos serviços realizados, mencionando os problemas verificados, as providências adotadas, as recomendações e orientações técnicas, além do tempo despendido no atendimento do chamado.

Orientar seus funcionários acerca da necessidade de observar protocolos sanitários definidos pelo Contratante.

Fornecer máscaras N95 aos seus funcionários, em quantidade suficiente, para ingresso e permanência nas dependências do TSE, quando houver a exigência do uso por parte do Tribunal.

Afastar os funcionários que apresentarem sintomas de doenças infectocontagiosas, sem prejuízo da prestação dos serviços.

Apresentar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), nos termos da Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho e Emprego, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados do início da vigência do contrato, sob pena de notificação aos órgãos competentes pela fiscalização. 

O documento de que trata o item acima poderá ser entregue com os dados pessoais sensíveis anonimizados, nos termos da Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD. 

Ficam desobrigados da apresentação do PCMSO o microempreendedor individual, a microempresa e a empresa de pequeno porte, nos termos do item 7.7.1 da NR-7. 

Manter, durante toda a vigência do contrato, a reserva de cargos para beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, nos termos do art. 93 da Lei n° 8.213/1991.

Designar gerente de projetos para gerenciamento das atividades previstas no itens 2, 3 e 6 do objeto desta contratação.

Designar líder de equipe para gerenciamento das atividades previstas no itens 2, 3, 5 e 6 do objeto desta contratação.

 

OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.

Designar servidor ou comissão de servidores para fiscalizar a execução do objeto contratual.

Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução contratual, bem como indicar as ocorrências verificadas, nos termos de normativo do TSE que disponham sobre os processos de contratação no âmbito do Tribunal.

Permitir que os funcionários da contratada, desde que devidamente identificados, tenham acesso aos locais de execução dos serviços.

Recusar qualquer serviço entregue em desacordo com as especificações constantes desse Termo de Referência.

Realizar reunião inaugural entre a fiscalização e a contratada antes do início efetivo da prestação dos serviços, quando necessário.

Efetuar o pagamento à contratada, segundo as condições estabelecidas nesse Termo de Referência.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

O presente contrato terá vigência a partir da data de publicação do seu extrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), consoante o art. 94 da Lei 14.133/2021, e duração de 60 meses, prorrogáveis nos termos da Lei.

 

CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE

Comprovar, como condição para participação na licitação, não possuir inscrição no cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo (Portaria Interministerial MTE/MDHC/MIR nº 18, de 13/09/2024).

A comprovação desse critério será efetuada a partir da consulta ao Cadastro acima mencionado, no sítio eletrônico https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/areas-de-atuacao/combate-ao-trabalho-escravo-e-analogo-ao-de-escravo, no qual consta lista emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Comprovar, como condição para a contratação, não ter sido condenada, a adjudicatária e seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta ao previsto nos arts. 1º e 170 da Constituição Federal de 1988; no art. 149 do Código Penal; no Decreto nº 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e nas Convenções nºs 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho.

Deverá ser apresentada Certidão Judicial de Distribuição ("nada consta" ou "certidão negativa"), da esfera criminal, da Justiça Comum (Federal e Estadual) da adjudicatária e de seus dirigentes.

O sistema informatizado de gestão de pessoas deverá possuir arquitetura de dados e funcionalidades aptas a registrar, processar e monitorar informações que assegurem o pleno respeito à identidade e expressão de gênero, religião, estado civil, idade, origem social, opinião política, ascendência social e etnia do quadro de pessoal e auxiliar, viabilizando a formulação de políticas afirmativas e o monitoramento da equidade, diversidade e qualidade de vida no trabalho (Resolução CNJ nº 400/2021, art. 16, § 5º e § 6º).

Adota-se na especificação, como medida sustentável, a obrigação da CONTRATADA de entregar, em meio digital, todos os documentos produzidos ao longo do contrato.

Novas versões de software deverão ser disponibilizadas em meio eletrônico (sem uso de mídia física).

Manuais e relatórios deverão ser fornecidos em meio eletrônico (sem impressão em papel).

Comprovar atendimento as diretrizes de acessibilidade na web, dentre elas a WCAG (Web Content Accessibility Guidelines – Diretrizes de Acessibilidade para Conteúdo Web) , versão 2.2 ou superior e a eMAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico), versão 3.1 ou superior. 

A CONTRATADA deverá orientar os seus empregados alocados na execução dos serviços de manutenção e suporte, nos 3 (três) primeiros meses de contrato, quanto a práticas de sustentabilidade digital e racionalização de recursos, tais como a otimização do uso de energia dos equipamentos, redução de impressões e gerenciamento ecoeficiente de resíduos eletrônicos, em consonância com o art. 21, inciso IX, da Resolução CNJ nº 400/2021, no que couber à natureza da prestação dos serviços.

A CONTRATADA deverá observar as diretrizes de inovação, otimização de recursos e conformidade técnica indicadas no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Advocacia-Geral da União (AGU), aplicando os requisitos mínimos de qualidade, segurança e sustentabilidade cabíveis ao objeto contratado.

 

SUBCONTRATAÇÃO

É vedado transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação.

 

GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, a Contratada deverá prestar garantia de execução equivalente ao percentual de 5,0% (cinco inteiros por cento) sobre o valor total do contrato, em consonância com os arts. 96 e 98 da Lei nº 14.133/2021.

A garantia deverá ser apresentada no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da data de assinatura do contrato, conforme condições estabelecidas no instrumento contratual.

 

ANEXO I-I - MODELO DE PROPOSTA

 

Razão Social:

E-mail:

CNPJ:

Endereço:

Cidade:

CEP:

Tel.:

 

 

Tabela – Contratação com Valor Global

Grupo

Item

Descrição suscinta do serviço

Unidade de

Medida

Quantidade

Valor unitário (R$)

Valor total (R$)

1

1

Licença de uso perpétuo

Sistema

1

 

 

2

Prestação de serviços de implantação da solução proposta no TSE e migração de dados

Projeto

1

 

 

3

Prestação de serviços de implantação e migração de dados para TREs

Projeto

27

 

 

4

Treinamento online

Horas

1.120

 

 

5

Prestação de serviços de manutenção corretiva, preventiva, legal, de suporte técnico e de atualização das versões, desde que não implique alteração de funcionalidades (manutenções evolutivas).

Meses

54

 

 

6

Prestação de serviços de manutenção evolutiva (por PF)

Pontos de Função

7.500

 

 

VALOR TOTAL DO CONTRATO (R$):

 

Declarações: 

i) Esta empresa declara que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação dos serviços e peculiaridades da contratação. 

ii) Esta empresa atesta que conhece o local e as condições de realização do serviço. 

iii) Esta empresa declara que nos preços propostos acima estão incluídas todas as despesas, frete, tributos e demais encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto desta contratação, inclusive compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes. 

iv) Esta empresa declara estar ciente de que a apresentação da presente proposta implica à plena aceitação das condições estabelecidas no Edital e seus Anexos. 

v) Esta empresa declara estar ciente da necessidade de apresentação dos documentos de habilitação exigidos, bem como dos critérios de sustentabilidades a serem comprovados e dos demais documentos previstos no Edital e seus Anexos.

Validade da Proposta:

O prazo de validade desta proposta é de          (não inferior a 60 dias) dias, contados da data de abertura do Pregão.

 

 

Observações para o Preenchimento da Proposta pelas Empresas:
1) A tabela da proposta deverá ser ajustada, preenchendo‐se as linhas e colunas de acordo com os itens e/ou grupos para os quais a empresa tenha ofertado a melhor proposta, com o detalhamento do objeto a ser fornecido, observadas as especificações contidas no Termo de Referência. 

2) O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.

 

ANEXO I-II - LISTAS DE VERIFICAÇÃO

 

TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO

Item 1 – Licença de uso perpétuo 

 

Processo SEI Relacionado:   

Contratada: 

CNPJ nº:

Contrato TSE nº: 

Objeto: Fornecimento de licença de uso perpétuo de software de gestão de pessoas 

 

 

Fiscalização: Memorando nº                                     (SEI nº               )

Fiscal Técnico Titular: 

Fiscal Técnico Substituto: 

 

LISTA DE VERIFICAÇÃO

ITEM

ANÁLISE DOS ASPECTOS DE EXECUÇÃO E ENTREGA:

SIM

NÃO

1

A CONTRATADA forneceu a licença de uso perpétuo no prazo previsto?

 

 

2

As licenças fornecidas são suficientes para os ambientes de produção, homologação e testes?

 

 

3

A documentação foi entregue integralmente?

 

 

RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS

 

 

 

 

 

RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO OBJETO

Diante da entrega dos serviços pela CONTRATADA e observada a posterior avaliação detalhada dos aspectos quantitativos e qualitativos a ser efetuada durante o Recebimento Definitivo, essa fiscalização decide por:

 

RECEBER PROVISORIAMENTE O OBJETO, RESSALVADAS EVENTUAIS OCORRÊNCIAS DESCRITAS NESTE DOCUMENTO.

 

NÃO RECEBER PROVISORIAMENTE O OBJETO.

 

TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO

Item 2 – Prestação de serviços de implantação da solução proposta no TSE e migração de dados

 

Processo SEI Relacionado:   

Contratada: 

CNPJ nº:

Contrato TSE nº: 

Objeto: Prestação de serviços de implantação da solução proposta no TSE e migração de dados 

 

 

Fiscalização: Memorando nº                                     (SEI nº               )

Fiscal Técnico Titular: 

Fiscal Técnico Substituto: 

 

LISTA DE VERIFICAÇÃO

ITEM

ANÁLISE DOS ASPECTOS DE EXECUÇÃO E ENTREGA:

SIM

NÃO

1

A CONTRATADA apresentou o plano de implantação atualizado e completo?

 

 

2

A CONTRATADA realizou a implantação da solução no prazo previsto?

 

 

3

A migração de dados foi realizada integralmente?

 

 

4

A CONTRATADA elaborou e apresentou o relatório de implantação?

 

 

5

A solução está funcionando plenamente e acessível pelos usuários?

 

 

6

A CONTRATADA designou gerente de projetos e líder de equipe previamente à execução?

 

 

RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS

 

 

 

 

 

RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO OBJETO

Diante da entrega dos serviços pela CONTRATADA e observada a posterior avaliação detalhada dos aspectos quantitativos e qualitativos a ser efetuada durante o Recebimento Definitivo, essa fiscalização decide por:

 

RECEBER PROVISORIAMENTE O OBJETO, RESSALVADAS EVENTUAIS OCORRÊNCIAS DESCRITAS NESTE DOCUMENTO.

 

NÃO RECEBER PROVISORIAMENTE O OBJETO.

 

TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO

Item 3 – Prestação de serviços de implantação da solução proposta e migração de dados no TRE-_______________. 

 

Processo SEI Relacionado:   

Contratada: 

CNPJ nº:

Contrato TSE nº: 

Objeto: Prestação de serviços de implantação da solução proposta e migração de dados no TRE-_________________

 

 

Fiscalização: Memorando nº                                     (SEI nº               )

Fiscal Técnico Titular: 

Fiscal Técnico Substituto: 

 

LISTA DE VERIFICAÇÃO

ITEM

ANÁLISE DOS ASPECTOS DE EXECUÇÃO E ENTREGA:

SIM

NÃO

1

A CONTRATADA apresentou o plano de implantação atualizado e completo?

 

 

2

A CONTRATADA realizou a implantação da solução no prazo previsto?

 

 

3

A migração de dados foi realizada integralmente?

 

 

4

A CONTRATADA elaborou e apresentou o relatório de implantação?

 

 

5

A solução está funcionando plenamente e acessível pelos usuários?

 

 

6

A CONTRATADA designou gerente de projetos e líder de equipe previamente à execução?

 

 

RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS

 

 

 

 

 

RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO OBJETO

Diante da entrega dos serviços pela CONTRATADA e observada a posterior avaliação detalhada dos aspectos quantitativos e qualitativos a ser efetuada durante o Recebimento Definitivo, essa fiscalização decide por:

 

RECEBER PROVISORIAMENTE O OBJETO, RESSALVADAS EVENTUAIS OCORRÊNCIAS DESCRITAS NESTE DOCUMENTO.

 

NÃO RECEBER PROVISORIAMENTE O OBJETO.

 

TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO

Item 4 – Treinamento online

 

Processo SEI Relacionado:   

Contratada: 

CNPJ nº:

Contrato TSE nº: 

Objeto: Treinamento online para o núcleo de funcionalidades ___________________________________________

 

 

Fiscalização: Memorando nº                                     (SEI nº               )

Fiscal Técnico Titular: 

Fiscal Técnico Substituto: 

 

LISTA DE VERIFICAÇÃO

ITEM

ANÁLISE DOS ASPECTOS DE EXECUÇÃO E ENTREGA:

SIM

NÃO

1

A CONTRATADA apresentou plano de treinamento com carga horária, módulos e objetivos definidos?

 

 

2

Foi disponibilizado material didático digital (slides, apostilas ou gravações)?

 

 

3

A plataforma de acesso remoto funciona adequadamente e registra a presença dos participantes?

 

 

4

A avaliação de reação dos alunos foi igual ou superior ao exigido?

 

 

RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS

 

 

 

 

 

RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO OBJETO

Diante da entrega dos serviços pela CONTRATADA e observada a posterior avaliação detalhada dos aspectos quantitativos e qualitativos a ser efetuada durante o Recebimento Definitivo, essa fiscalização decide por:

 

RECEBER PROVISORIAMENTE O OBJETO, RESSALVADAS EVENTUAIS OCORRÊNCIAS DESCRITAS NESTE DOCUMENTO.

 

NÃO RECEBER PROVISORIAMENTE O OBJETO.

 

TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO

Item 5 – Prestação de serviços de suporte técnico mensal, visando o atendimento e a resolução de falhas ou interrupções no funcionamento da solução proposta.

 

Processo SEI Relacionado:   

Contratada: 

CNPJ nº:

Contrato TSE nº: 

Objeto:  Prestação de serviços de suporte técnico mensal, visando o atendimento e a resolução de falhas ou interrupções no funcionamento da solução proposta.

 

 

Fiscalização: Memorando nº                                     (SEI nº               )

Fiscal Técnico Titular: 

Fiscal Técnico Substituto: 

 

LISTA DE VERIFICAÇÃO

ITEM

ANÁLISE DOS ASPECTOS DE EXECUÇÃO E ENTREGA:

SIM

NÃO

1

A CONTRATADA apresentou Relatório Mensal de Execução com os insumos necessários para o cálculo dos Indicadores de Medição de Resultados?

 

 

2

A CONTRATADA apresentou o Relatório Mensal de Execução, consolidando todos os chamados abertos, em andamento e encerrados, bem como eventos relacionados a sistema?

 

 

3

A CONTRATADA atendeu as demandas dentro do prazo estabelecidos nos níveis de serviços?

 

 

4

A CONTRATADA realizou a manutenção do sistema para adequá-lo as mudanças legislativas?

 

 

5

A CONTRATADA designou líder de equipe previamente à execução?

 

 

RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS

 

 

 

 

 

RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO OBJETO

Diante da entrega dos serviços pela CONTRATADA e observada a posterior avaliação detalhada dos aspectos quantitativos e qualitativos a ser efetuada durante o Recebimento Definitivo, essa fiscalização decide por:

 

RECEBER PROVISORIAMENTE O OBJETO, RESSALVADAS EVENTUAIS OCORRÊNCIAS DESCRITAS NESTE DOCUMENTO.

 

NÃO RECEBER PROVISORIAMENTE O OBJETO.

 

TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO

Item 6 – Prestação de serviços de manutenção evolutiva (por PF)

 

Processo SEI Relacionado:   

Contratada: 

CNPJ nº:

Contrato TSE nº: 

Objeto:  Prestação de serviços de manutenção evolutiva (por PF).

 

 

Fiscalização: Memorando nº                                     (SEI nº               )

Fiscal Técnico Titular: 

Fiscal Técnico Substituto: 

 

LISTA DE VERIFICAÇÃO

ITEM

ANÁLISE DOS ASPECTOS DE EXECUÇÃO E ENTREGA:

SIM

NÃO

1

A CONTRATADA apresentou Relatório de Implantação da Evolutiva Demandada, com os insumos necessários para o cálculo dos Indicadores de Medição de Resultados?

 

 

2

A Evolutiva foi homologada pela SGP/TSE?

 

 

3

A CONTRATADA designou gerente de projetos e líder de equipe previamente à execução?

 

 

RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS

 

 

 

 

 

RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO OBJETO

Diante da entrega dos serviços pela CONTRATADA e observada a posterior avaliação detalhada dos aspectos quantitativos e qualitativos a ser efetuada durante o Recebimento Definitivo, essa fiscalização decide por:

 

RECEBER PROVISORIAMENTE O OBJETO, RESSALVADAS EVENTUAIS OCORRÊNCIAS DESCRITAS NESTE DOCUMENTO.

 

NÃO RECEBER PROVISORIAMENTE O OBJETO.

 

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

Item 1 – Licença de uso perpétuo 

 

Processo SEI Relacionado:   

Contratada: 

CNPJ nº:

Contrato TSE nº: 

Objeto: Fornecimento de licença de uso perpétuo de software de gestão de pessoas 

 

 

Fiscalização: Memorando nº                                     (SEI nº               )

Fiscal Técnico Titular: 

Fiscal Técnico Substituto: 

 

LISTA DE VERIFICAÇÃO

ITEM

CRITÉRIO DE CONFERÊNCIA

SIM

NÃO

N/A

1

QUANTO AO ITEM 1

1.1

A CONTRATADA apresentou a versão mais recente da ferramenta?

 

 

 

1.2

A documentação cobre todo o escopo da ferramenta?

 

 

 

HOUVE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES? 

SEI nº:

RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS

 

 

 

 

 

RECEBIMENTO DEFINITIVO DO OBJETO

Efetuada a análise de conformidade do objeto com as especificações do Termo de Referência e do instrumento contratual, quanto aos aspectos quantitativos, qualitativos e de obrigações contratuais, a fiscalização decide, ressalvadas eventuais observações contidas no Relatório de Ocorrências, por:

 

RECEBER DEFINITIVAMENTE O OBJETO.

 

NÃO RECEBER DEFINITIVAMENTE O OBJETO.

 

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

Item 2 – Prestação de serviços de implantação da solução proposta no TSE e migração de dados

 

Processo SEI Relacionado:   

Contratada: 

CNPJ nº:

Contrato TSE nº: 

Objeto:  Prestação de serviços de implantação da solução proposta no TSE e migração de dados

 

 

Fiscalização: Memorando nº                                     (SEI nº               )

Fiscal Técnico Titular: 

Fiscal Técnico Substituto: 

 

LISTA DE VERIFICAÇÃO

ITEM

CRITÉRIO DE CONFERÊNCIA

SIM

NÃO

N/A

1

ASPECTOS QUANTITATIVOS:

1.1

A CONTRATADA realizou a implantação integralmente?

 

 

 

1.2

A migração de dados foi realizada integralmente?

 

 

 

2

ASPECTOS QUALITATIVOS:

2.1

A solução está funcionando plenamente?

 

 

 

HOUVE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES? 

SEI nº:

RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS

 

 

 

 

 

RECEBIMENTO DEFINITIVO DO OBJETO

Efetuada a análise de conformidade do objeto com as especificações do Termo de Referência e do instrumento contratual, quanto aos aspectos quantitativos, qualitativos e de obrigações contratuais, a fiscalização decide, ressalvadas eventuais observações contidas no Relatório de Ocorrências, por:

 

RECEBER DEFINITIVAMENTE O OBJETO.

 

NÃO RECEBER DEFINITIVAMENTE O OBJETO.

 

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

Item 3 – Prestação de serviços de implantação da solução proposta e migração de dados no TRE-________________

 

Processo SEI Relacionado:   

Contratada: 

CNPJ nº:

Contrato TSE nº: 

Objeto:  Prestação de serviços de implantação da solução proposta e migração de dados no TRE-_________________

 

 

Fiscalização: Memorando nº                                     (SEI nº               )

Fiscal Técnico Titular: 

Fiscal Técnico Substituto: 

 

LISTA DE VERIFICAÇÃO

ITEM

CRITÉRIO DE CONFERÊNCIA

SIM

NÃO

N/A

1

ASPECTOS QUANTITATIVOS:

1.1

A CONTRATADA realizou a implantação integralmente?

 

 

 

1.2

A migração de dados foi realizada integralmente?

 

 

 

2

ASPECTOS QUALITATIVOS:

2.1

A solução está funcionando plenamente?

 

 

 

HOUVE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES? 

SEI nº:

RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS

 

 

 

 

 

RECEBIMENTO DEFINITIVO DO OBJETO

Efetuada a análise de conformidade do objeto com as especificações do Termo de Referência e do instrumento contratual, quanto aos aspectos quantitativos, qualitativos e de obrigações contratuais, a fiscalização decide, ressalvadas eventuais observações contidas no Relatório de Ocorrências, por:

 

RECEBER DEFINITIVAMENTE O OBJETO.

 

NÃO RECEBER DEFINITIVAMENTE O OBJETO.

 

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

Item 4 – Treinamento online

 

Processo SEI Relacionado:   

Contratada: 

CNPJ nº:

Contrato TSE nº: 

Objeto:  Treinamento online para o núcleo de funcionalidades _________________________

 

 

Fiscalização: Memorando nº                                     (SEI nº               )

Fiscal Técnico Titular: 

Fiscal Técnico Substituto: 

 

LISTA DE VERIFICAÇÃO

ITEM

CRITÉRIO DE CONFERÊNCIA

SIM

NÃO

N/A

1

ASPECTOS QUANTITATIVOS:

1.1

A quantidade de horas ministradas está em conformidade com o Plano de Treinamento?

 

 

 

1.2

Foi entregue relatório final com lista de participantes e desempenho?

 

 

 

2

ASPECTOS QUALITATIVOS:

2.1

O material didático digital disponibilizado abrange todas as funcionalidades definidas no Plano de Treinamento?

 

 

 

HOUVE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES? 

SEI nº:

RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS

 

 

 

 

 

RECEBIMENTO DEFINITIVO DO OBJETO

Efetuada a análise de conformidade do objeto com as especificações do Termo de Referência e do instrumento contratual, quanto aos aspectos quantitativos, qualitativos e de obrigações contratuais, a fiscalização decide, ressalvadas eventuais observações contidas no Relatório de Ocorrências, por:

 

RECEBER DEFINITIVAMENTE O OBJETO.

 

NÃO RECEBER DEFINITIVAMENTE O OBJETO.

 

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

Item 5 – Prestação de serviços de suporte técnico mensal, visando o atendimento e a resolução de falhas ou interrupções no funcionamento da solução proposta.

 

Processo SEI Relacionado:   

Contratada: 

CNPJ nº:

Contrato TSE nº: 

Objeto:   Prestação de serviços de suporte técnico mensal, visando o atendimento e a resolução de falhas ou interrupções no funcionamento da solução proposta.

 

 

Fiscalização: Memorando nº                                     (SEI nº               )

Fiscal Técnico Titular: 

Fiscal Técnico Substituto: 

 

LISTA DE VERIFICAÇÃO

ITEM

CRITÉRIO DE CONFERÊNCIA

SIM

NÃO

N/A

1

ASPECTOS QUANTITATIVOS:

1.1

O Relatório Mensal de Execução estava em conformidade e foi possível realizar a conferência dos serviços prestados?

 

 

 

1.2

As demandas de suporte (como resolução de dúvidas, compatibilidade, desempenho, entre outras) foram atendidas de forma satisfatória pela equipe técnica da contratada?

 

 

 

1.3

O Relatório Mensal de Execução permitiu o cálculo dos Indicadores de Resultado?

 

 

 

1.4

Os Indicadores de Resultado foram calculados e aplicados?

 

 

 

HOUVE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES? 

SEI nº:

RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS

 

 

 

 

 

RECEBIMENTO DEFINITIVO DO OBJETO

Efetuada a análise de conformidade do objeto com as especificações do Termo de Referência e do instrumento contratual, quanto aos aspectos quantitativos, qualitativos e de obrigações contratuais, a fiscalização decide, ressalvadas eventuais observações contidas no Relatório de Ocorrências, por:

 

RECEBER DEFINITIVAMENTE O OBJETO.

 

NÃO RECEBER DEFINITIVAMENTE O OBJETO.

 

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

Item 6 – Prestação de serviços de manutenção evolutiva (por PF)

 

Processo SEI Relacionado:   

Contratada: 

CNPJ nº:

Contrato TSE nº: 

Objeto:   Prestação de serviços de manutenção evolutiva (por PF)

 

 

Fiscalização: Memorando nº                                     (SEI nº               )

Fiscal Técnico Titular: 

Fiscal Técnico Substituto: 

 

LISTA DE VERIFICAÇÃO

ITEM

CRITÉRIO DE CONFERÊNCIA

SIM

NÃO

N/A

1

ASPECTOS QUANTITATIVOS:

1.1

O Relatório de Implantação da Evolutiva Demandada estava em conformidade e foi possível realizar a conferência dos serviços prestados?

 

 

 

1.2

A evolutiva demandada foi atendida de forma satisfatória pela equipe técnica da contratada?

 

 

 

1.3

O Relatório de Implantação da Evolutiva Demandada permitiu o cálculo dos Indicadores de Resultado?

 

 

 

1.4

Os Indicadores de Resultado foram calculados e aplicados?

 

 

 

HOUVE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES? 

SEI nº:

RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS

 

 

 

 

 

RECEBIMENTO DEFINITIVO DO OBJETO

Efetuada a análise de conformidade do objeto com as especificações do Termo de Referência e do instrumento contratual, quanto aos aspectos quantitativos, qualitativos e de obrigações contratuais, a fiscalização decide, ressalvadas eventuais observações contidas no Relatório de Ocorrências, por:

 

RECEBER DEFINITIVAMENTE O OBJETO.

 

NÃO RECEBER DEFINITIVAMENTE O OBJETO.

 

ANEXO I-III - DESIGNAÇÃO DE PREPOSTO

 

DESIGNAÇÃO DE PREPOSTO

 

A empresa Nome da Empresa, com sede na Endereço da empresa, na cidade de Cidade, (UF), CNPJ nº 000.000.000/0000-0, neste ato representada pelo seu Cargo do Representante, Senhor(a) Nome do Representante portador(a) da Carteira de Identidade nº Identidade do Representante, CPF nº CPF do Representante, em atenção ao art. 44 da IN MPDG nº 5/2017, DESIGNA, o(a) Senhor(a) Nome do Colaborador, portador(a) da Carteira de Identidade nº Identidade do Colaborado, CPF nº CPF do Colaborador, para atuar como preposto no âmbito do Contrato TSE nº xx/xxxx.

 

 

2. O preposto designado representará a empresa perante o Tribunal Superior Eleitoral, zelará pela boa execução do objeto contratual, exercendo os seguintes poderes e deveres:

a)

Ser acessível ao Contratante, por intermédio do email e dos números de telefone fixo e celular informados neste formulário.

b)

Acatar as recomendações efetuadas pelo fiscal do contrato.

c)

Prestar as informações necessárias sobre a prestação de serviços.

d)

Atuar de forma proativa na solução de ocorrências e alertas.

 

3. A comunicação entre o preposto e o Tribunal Superior Eleitoral será efetuada por meio dos telefones fixo (DDD) 00000-0000 e celular (DDD) 00000-0000  ou do e-mail email@email.com.br.

4. A Nome da Empresa compromete-se a manter atualizados, durante toda fase de execução da contratação, os contatos de telefone e e-mail para comunicação com o Tribunal Superior Eleitoral.

 

 

ANEXO I-IV - SANÇÕES


1. Nos termos do art. 155 da Lei 14.133/2021, a licitante ou a contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações:

1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;

1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

1.3. dar causa à inexecução total do contrato;

1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 

1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 

1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 

1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 

1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; 

1.9. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 

1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 

1.11. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013. 

2. Ao responsável pela prática de quaisquer dos atos tipificados como infração administrativa, será aplicada sanção de: 

2.1. advertência, na ocorrência de causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 

2.2. multa, na ocorrência de quaisquer das infrações administrativas previstas no item 1 desta Cláusula. 

2.3. impedimento de licitar e contratar, na ocorrência das condutas previstas nos itens 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7 desta Cláusula, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 

2.3.1. nesta hipótese, o responsável será impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de até 3 (três) anos; 

2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, na ocorrência das condutas previstas nos itens 1.8, 1.9, 1.10, 1.11 e 1.12, bem como nos itens 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7 desta Cláusula, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave. 

2.4.1. nesta hipótese, o responsável será impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

3. Para efeito de aplicação de advertência e multa, às infrações são atribuídos regras, conforme a tabela a seguir:

 

Tabela 5 – Correspondência

GRAU

PERCENTUAL

1

Advertência

2

Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da ordem de serviço

3

Multa de 1% (um por cento) sobre o valor da ordem de serviço

4

Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor anual do contrato

5

Multa de 1% (um por cento) sobre o valor da licença

6

Multa de 1% (um por cento) sobre o valor mensal da manutenção corretiva

7

Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal da manutenção corretiva

8

Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal da manutenção corretiva

 

Tabela 6 – Infrações

ITEM

DESCRIÇÃO

GRAU DE INFRAÇÃO

INCIDÊNCIA

LIMITE MÁXIMO DE APLICAÇÃO DA PENALIDADE

1

Deixar de cumprir quaisquer das obrigações previstas no termo de referência ou no edital e não elencadas nesta tabela de multas.

1

Por ocorrência[5]

1 (uma) ocorrência por obrigação

2

Reincidir no descumprimento da mesma obrigação anteriormente punida com advertência.

4

Por reincidência

3 (três) reincidências por obrigação

3

Deixar de cumprir o prazo[1] para a entrega da licença de uso

5

Por dia

15 (quinze) dias corridos

4

Deixar de cumprir o prazo[2] para substituição, solução de contorno ou correção definitiva que apresentar defeito dentro do prazo de validade e/ou garantia

6

Por dia, contados a partir do 3º dia corrido de atraso.

15 (quinze) dias corridos contados a partir do dia de início da contagem da incidência.

5

Deixar de cumprir o prazo[3] para apresentação do Plano de Trabalho referente a abertura de chamado de Demanda Evolutiva

6

Por dia, contados a partir do 3º dia corrido de atraso.

15 (quinze) dias corridos contados a partir do dia de início da contagem da incidência.

6

Deixar de cumprir o prazo[4] para entrega dos serviços referentes a Demanda Evolutiva

2

Por dia, contados a partir do 3º dia corrido de atraso.

10 (dez) dias corridos contados a partir do dia de início da contagem da incidência.

7

Deixar de cumprir o prazo[4] para entrega dos serviços referentes a Demanda Evolutiva

3

Por dia, contados a partir do 11º dia corrido de atraso.

30 (tritna) dias corridos contados a partir do dia de início da contagem da incidência.

8

Deixar de cumprir o prazo de correção referente a suporte técnico, que apresentar defeito ou inconformidade dentro do prazo de validade e/ou garantia.

6

Por dia, contados a partir do 3º dia corrido de atraso.

15 (quinze) dias corridos contados a partir do dia de início da contagem da incidência.

9

Deixar de atender chamado de suporte técnico conforme critérios estabelecidos no Termo de Referência

7

Por ocorrência[6]

1 (uma) ocorrência

10

Reincidir no descumprimento do atendimento de chamados de suporte conforme critérios estabelecidos no Termo de Referência

8

Por reincidência

5 (cinco) reincidências

11

Tempo de processamento de rotinas de cálculo, ocorrências e emissão de informações para a folha de pagamento superior a 4 segundos por pessoa cadastrada.

6

Por reincidência

5 (cinco) reincidências

12

Sistema indisponível por mais de 15 horas/mês por motivo alheio às responsabilidades da CONTRATANTE.

6

Por hora adicional de parada

15 (quinze) horas adicionais

13

Deixar de implantar versão adequada à legislação de pessoal vigente aplicável ao contrato.

8

Por dia corrido de atraso

5 (cinco) dias corridos

14

Deixar de corrigir vulnerabilidade crítica ou alta (item 6.8 do anexo I- VIII) em até 24 horas corridas.

8

Por dia corrido de atraso

5 (cinco) dias corridos

15

Deixar de assegurar indisponibilidade de 15% da central de serviços 

7

Mensal

30% de indisponibilidade da central de serviços em um intervalo de 30 dias 

[1] prazos indicados na tabela do item 3.3.1 do Termo de Referência. 

[2] prazo indicado no item 4.1.9 do Termo de Referência.

[3] prazo indicado no item 5.11 do Anexo I-VIII do Termo de Referência 

[4] prazo indicado no Plano de Trabalho apresentado pela CONTRATADA e aprovado pelo CONTRATANTE. 

[5] entende-se por ocorrência, neste caso, a ocasião em que uma ou mais obrigações tenham sido descumpridas. 

[6] entende-se por ocorrência, neste caso, o chamado não atendido conforme os critérios do TR.

3.1. Os limites de incidência previstos na tabela 6 - INFRAÇÕES levará em consideração o conjunto de órgãos da Justiça Eleitoral, não havendo contabilização individualizada por tribunal.

4. Ultrapassado o limite máximo de aplicação da penalidade previsto na tabela de infração, a Administração poderá optar uma das seguintes hipóteses: 

4.1. Presente o interesse público, aceitar a continuidade da prestação do serviço mediante justificativa com aplicação apenas da multa de mora e/ou convencional. A continuidade da prestação do serviço só será possível mediante demonstração nos autos de que sua recusa causará prejuízo à Administração. 

4.2. Caso os serviços ainda não tenham sido recebidos pelo Contratante, no todo ou em parte, recusar o objeto e rescindir o contrato, configurando sua inexecução total, com aplicação de multa compensatória de 20% (vinte por cento) do valor total contratado, sem prejuízo das demais consequências previstas em lei e no instrumento contratual. 

4.3. Caso parte do objeto já tenha sido recebido pelo Contratante, rescindir o contrato e recusar o restante do objeto, se aplicável, configurando sua inexecução parcial, com a aplicação de multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor total contratado, sem prejuízo das demais consequências previstas em lei e no instrumento contratual. 

4.4. Se a parte recebida do serviço não apresentar serventia à Administração em virtude de ser o serviço indivisível ou interdependentes suas partes, configurar-se-á a inexecução total do contrato, com eventual devolução de valores recebidos pela Contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções incidentes ao descumprimento contratual. 

4.5. As multas de mora ou convencional não serão cumuladas com a multa compensatória proveniente de inexecução contratual pela mesma infração. A multa de mora ou convencional que já tiver sido quitada poderá ter seu valor abatido do montante apurado da multa compensatória, desde que decorrentes da mesma infração/ocorrência. 

5. Na aplicação das penalidades, a Autoridade Competente poderá considerar, além das previsões legais, contratuais e dos Princípios da Administração Pública, as seguintes circunstâncias: 

5.1. a natureza e a gravidade da infração; 

5.2. as peculiaridades do caso concreto; 

5.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 

5.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública; 

5.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle; 

5.6. a vantagem auferida pela contratada em virtude da infração; 

5.7. os antecedentes. 

6. A recusa da licitante vencedora em assinar o contrato ou aceitar a nota de empenho no prazo estabelecido pela Administração será considerada como inexecução total da obrigação assumida, ensejando a aplicação das sanções previstas em lei e no Edital da Licitação e a imediata perda da garantia de proposta em favor do TSE, quando for o caso. 

7. As sanções serão registradas e publicadas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep) e no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, nos termos dos arts. 78, V e 161 da Lei nº 14.133/2021. 

8. O período de atraso será contado em dias corridos, salvo disposição em contrário.

9. As multas de mora e por inexecução parcial, quando aplicadas em razão de descumprimento contratual, não ultrapassarão o limite de 15% (quinze por cento) do valor total do contrato, considerando-se para esse fim cada item como um contrato em apartado, salvo no caso de agrupamento de itens em lote. 

10. Antes da aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 

11. Antes da aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, a comissão responsável pela apuração da infração intimará o licitante ou a contratada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir, observado o disposto no art. 158 da Lei nº 14.133/2021. 

11.1. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou a contratada poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. 

12. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021 ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei. 

13. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 

14. É admitida a reabilitação da licitante ou da contratada perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 163 da Lei nº 14.133/2021. 

15. Da aplicação das sanções de advertência, multa ou impedimento de licitar ou contratar caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. 

15.1. O recurso deverá ser dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos, conforme art. 166, Parágrafo Único, da Lei nº 14.133/2021. 

16. Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar caberá apenas pedido de reconsideração, que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 

17. Fica estabelecido que as situações omissas serão resolvidas entre as partes contratantes, respeitados o objeto do contrato, a legislação e as demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 14.133/2021, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.

 

ANEXO I-V - HABILITAÇÃO  


1. Habilitação Técnica 

1.1. A licitante classificada em primeiro lugar deverá apresentar “Atestado(s) de Capacidade Técnica ou Certidão(ões), expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado" comprovando a experiência em fornecimento e implantação de uma solução pertinente e compatível com o objeto da presente contratação, qual seja, fornecimento de ferramenta proprietária de gestão de pessoas da administração pública. 

1.2. Considera-se solução pertinente e compatível, o fornecimento de solução que atenda:

1.2.1. aos requisitos negociais, dispostos no Anexo I-XI Requisitos Negociais da Solução, em especial os itens (2.3.1, 2.4.1, 2.4.2 e 2.7); 

1.2.2. aos requisitos técnicos, dispostos no Anexo I-XII Requisitos Técnicos da Solução, em especial os itens (1.1, 3.2, 7.6, 7.7 e 8.5); 

1.2.3. ter realizado satisfatoriamente migração de dados de soluções da CONTRATADA para a ferramenta ofertada na licitação; 

1.2.4. além dos demais itens que detalham a solução, incluindo o que tange ao suporte técnico durante toda a vigência do contrato e mantendo os itens de segurança atualizados, conforme disposto ANEXO I-VIII – DETALHAMENTO DA EXECUÇÃO DO OBJETO em especial os itens 4.2 e 6.5.

1.3. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Termo de Referência. 

1.4. Será admitido o somatório de atestados para fins de comprovação de volumetria de requisitos. 

1.5. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.

1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar-se de diligências, sempre que necessárias ao esclarecimento de dúvidas ou ao saneamento de erros ou falhas na documentação de habilitação, desde que não haja alteração da substância dos documentos, de sua validade jurídica ou das condições de habilitação exigidas no instrumento convocatório.


 

 

2. Habilitação Jurídica 

2.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 

2.2. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; 

2.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 

2.4. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020; 

2.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 

2.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz. 

2.7. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.

2.7.1. No caso de participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar: 

2.7.1.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971; 

2.7.1.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados; 

2.7.1.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço; 

2.7.1.4. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e 

2.7.1.5. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: 

a) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; 

b) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; 

c) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e 

d) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; 

2.7.1.6. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.

2.8. Consórcio de empresas: contrato de consórcio devidamente arquivado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis (art. 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976) ou compromisso público ou particular de constituição, subscrito pelos consorciados, com a indicação da empresa líder, responsável por sua representação perante a Administração (art. 15, caput, I e II, da Lei nº 14.133, de 2021). 

2.9. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

2.10. De modo a garantir o princípio da competitividade, conforme o disposto no art. 5º da Lei nº 14.133, de 2021, e no item 1.7 do Anexo I da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, o licitante deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não existe registro de oportunidade em seu nome relacionado ao objeto desta licitação.

 

3. Habilitação fiscal, social e trabalhista 

3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 

3.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; 

3.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 

3.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 

3.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 

3.6. Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 

3.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei; 

3.8. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 

3.9. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

 

4. Critérios de qualificação econômico-financeira

4.1. Considerando as especificidades e a relevância orçamentária da presente contratação, recomenda-se que, no edital e/ou no contrato, observado o art. 69 da Lei nº 14.133/2021, sejam exigidos para fins de habilitação econômico-financeira:

a) balanço patrimonial e demonstração de resultado de exercício dos dois últimos exercícios sociais, assinados pelo representante legal e pelo contabilista responsável, exigíveis e apresentados na forma da lei, extraídos do livro diário, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;

b) certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou empresário individual.

4.1.1. Os documentos exigidos para fins de qualificação econômico-financeira deverão comprovar:

a)  liquidez geral (LG), liquidez corrente (LC) e solvência geral (SG) superiores a 1.

b)  patrimônio líquido ou capital social não inferior a 10% do valor anual estimado da proposta.

4.1.2. No caso de consórcios de empresas, exceto aqueles compostos em sua totalidade por micro e pequenas empresas deverão ser exigidos:

a) liquidez geral (LG), liquidez corrente (LC) e solvência geral (SG) superiores a 1,3.

b) patrimônio líquido ou capital social não inferior a 13% do valor anual estimado da proposta.

4.1.3. Para fins de habilitação econômico-financeira de consórcio de empresas, o cálculo dos indicadores será realizado a partir do somatório dos valores das contas contábeis sintéticas de cada consorciado, observada a proporção de participação no consórcio.

4.1.4. No caso de consórcios de empresas compostos em sua totalidade por micro e pequenas empresas, serão exigidos os indicadores discriminados no item 4.1.1.

 

ANEXO I-VI - TERMO DE CIÊNCIA - EMPREGADO

 

TERMO DE CIÊNCIA - EMPREGADO

 

TERMO DE CIÊNCIA, VINCULADO AO CONTRATO TSE Nº ______/______________, QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL E EMPRESA _____________________________________________.

 

Eu, _____________________, portador do documento de identidade nº __________, expedido pela _____, CPF nº ________, pelo presente Termo, assumo perante a empresa ________________________________, o compromisso de manutenção de sigilo sobre as informações a que tenha acesso ou conhecimento no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral em razão das atividades profissionais a serem realizadas em decorrência de meu contrato de trabalho com a empresa ____________________________________________________________________________________.

Comprometo-me a não divulgá-las ou comentá-las interna ou externamente e cumprir as condutas adequadas contra destruição, modificação, divulgação indevida e acesso indevido, seja acidental ou intencionalmente,

Estou ciente de que esse Termo se refere a todas as informações do Tribunal Superior Eleitoral – dados, processos, informações, documentos e materiais – seja qual for o meio através do qual seja apresentada ou compartilhada: escrita em papel ou nos sistemas eletrônicos, falada em conversas formais e informais, disseminada nos meios de comunicação internos como reuniões, televisão, etc., e da possibilidade de responsabilização nas esferas civil, penal e administrativa por eventuais prejuízos que tenha dado causa, decorrentes da prestação dos serviços objeto do contrato.

Tenho ciência das obrigações contidas no Termo de Confidencialidade, convencionado entre o Tribunal Superior Eleitoral e a empresa ________________________, e comprometo-me a observá-las.

Este compromisso terá vigência a partir de sua assinatura, permanecendo em vigor até ____ (meses/anos) após o término do contrato, mantendo-se, da mesma forma, a obrigação de confidencialidade após o encerramento da vigência do contrato, inclusive em caso de rescisão contratual.

Declaro que o Tribunal Superior Eleitoral tem minha permissão prévia para acesso e monitoramento do ambiente de trabalho.

 

Local e data:

Empresa:

Nome:

CPF: 

RG:

Assinatura: ________________________________

 

 

 

ANEXO I-VII - TERMO DE CONFIDENCIALIDADE - CONTRATADA

 

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

TERMO DE CONFIDENCIALIDADE - CONTRATADA

 

 

TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, VINCULADO AO CONTRATO TSE Nº ______/______________, QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL E A EMPRESA __________________________________________________.

 

O CONTRATANTE, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, sediado no Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 7, Lotes 1 e 2, Brasília/DF, CNPJ nº 00.509.018/0001-13, representado pelo (a) ______________, Senhor(a) ______________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ____________, CPF nº __________ e, de outro lado, a empresa CONTRATADA, __________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o número ___________________________, sediada em _______________________________________, neste ato, representada por ___________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ____________, CPF nº ___________________, têm justo e acordado celebrar o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, VINCULADO AO CONTRATO TSE Nº ______/______________, por meio do qual a CONTRATADA compromete-se a observar as disposições das cláusulas seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO

O presente Termo de Confidencialidade tem por objeto a necessária e adequada proteção às informações confidencias a que a contratada tiver acesso na execução das atividades do Contrato nº ________/202__ contempladas especificamente no respectivo contrato.

Subcláusula primeira – A CONTRATADA reconhece que, em razão da prestação de serviços ao TSE, tem acesso às informações pertencentes ao TSE, descritas na Cláusula Segunda, que devem ser tratadas como controladas.

 

CLÁUSULA SEGUNDA

DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS

As informações controladas abrangem toda informação, por qualquer modo apresentada ou observada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, projetos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, disquetes, pen drives, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e ideias, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, entre outras a que, diretamente ou através de seus empregados, prepostos ou prestadores de serviço, venha à CONTRATADA ter acesso durante ou em razão da execução do contrato celebrado, incluindo-se, ainda, o presente Termo de Confidencialidade.

Subcláusula primeira – Subcláusula primeira – Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação, a CONTRATADA deverá entrar em contato com TSE e aguardar o retorno, mantendo sigilo quanto à informação até manifestação expressa do TSE sobre a confidencialidade e permissão de acesso. Em hipótese alguma, a ausência de manifestação expressa do TSE poderá ser interpretada como liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos.

 

CLÁUSULA TERCEIRA

DAS OBRIGAÇÕES

A CONTRATADA compromete-se a não utilizar, bem como a não permitir que seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos utilizem, de forma diversa da prevista no contrato de prestação de serviços ao TSE, as informações controladas reveladas.

Subcláusula primeira – A CONTRATADA deverá cuidar para que as informações reveladas fiquem limitadas ao conhecimento dos diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos que estejam diretamente envolvidos nas discussões, análises, reuniões e demais atividades relativas à prestação de serviços ao TSE, devendo cientificá-los da existência deste termo e da natureza confidencial das informações controladas reveladas.

Subcláusula segunda – A CONTRATADA deverá possuir ou firmar acordos por escrito com seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente Termo de Confidencialidade.

Subcláusula terceira – A CONTRATADA obriga-se a informar imediatamente ao TSE qualquer violação das regras de sigilo estabelecidas neste Termo de Confidencialidade que tenha tomado conhecimento ou ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.

 

CLÁUSULA QUARTA

DO DESCUMPRIMENTO

A quebra do sigilo das informações controladas reveladas, devidamente comprovada, sem autorização expressa do TSE, sujeitará a CONTRATADA, por ação ou omissão, ao pagamento de multa de acordo com os percentuais descritos a seguir, observada a natureza e gravidade da violação que deu causa à aplicação da multa, bem como as responsabilidades administrativa, civil e penal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo, possibilitando inclusive a rescisão do Contrato nº ________/202__, firmado entre o TSE e a CONTRATADA sem qualquer ônus para o TSE.

 

- 0,5% a 1% sobre o valor do contrato - para situações de baixa criticidade;

- 2,5% a 5% sobre o valor do contrato - para situações de criticidade média;

- 8% a 10% sobre o valor do contrato - para situações de criticidade alta.

 

CLÁUSULA QUINTA

DO RETORNO DAS INFORMAÇÕES

A CONTRATADA devolverá imediatamente ao TSE, ao término do Contrato, todo e qualquer material de propriedade deste, inclusive registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu controle ou posse, bem como de seus empregados, prepostos ou prestadores de serviço, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação considerada confidencial, conforme este Termo de Confidencialidade, a que teve acesso em decorrência do vínculo contratual com o TSE.

 

CLÁUSULA SEXTA

DA VIGÊNCIA

O presente termo, de natureza irrevogável e irretratável, terá vigência a partir de sua assinatura, permanecendo em vigor até ____ (meses/anos) após o término do contrato, mantendo-se, da mesma forma, a obrigação de confidencialidade após o encerramento da vigência do contrato, bem como no caso de rescisão contratual.

 

CLÁUSULA SÉTIMA

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Os casos omissos neste Termo de Confidencialidade, assim como as dúvidas surgidas em decorrência da sua execução, serão resolvidos pelo TSE.

Por estar de acordo, a CONTRATADA, por meio de seu representante, firma o presente Termo de Confidencialidade, assinando-o eletronicamente.

 

 

ANEXO I-VIII – DETALHAMENTO DA EXECUÇÃO DO OBJETO
 

1. LICENCIAMENTO E AMBIENTES DE USO - cláusulas que tratam da licença de uso, ambientes de instalação e restrições contratuais. 

1.1. As licenças de uso fornecidas devem abranger, no mínimo, três ambientes: produtivo, no qual todos os dados são oficiais; homologação, no qual o CONTRATANTE poderá validar a atendimento às demandas de customização; testes e avaliação de segurança, para execução de verificações de conformidade técnica e de vulnerabilidades pela CONTRATADA. 

1.1.1. Apenas as licenças de uso em produção serão consideradas para efeito de faturamento. 

1.1.2. As licenças fornecidas devem possuir indicação da métrica de licenciamento e indicação do escopo funcional que abrange. 

1.2. A CONTRATADA deverá prover a quantidade necessária de licenças de softwares adicionais para atender plenamente a implantação da solução objeto do Termo de Referência (TR). 

1.3 A CONTRATADA é a responsável por todos os custos necessários para integração e compatibilidade do Sistema de Gestão de Recursos Humanos fornecido com qualquer software adicional que faça parte da Solução, na vigência do contrato. 

1.4 A CONTRATADA deverá apresentar documentos comprobatórios, fornecidos pelos fabricantes, de que é detentora do direito de comercialização dos softwares adicionais que serão utilizados na solução ofertada, deverá garantir que o direito de uso pelo CONTRATANTE se dê em caráter perpétuo, assim como o suporte destes softwares pelos respectivos fabricantes durante a execução do contrato. 

1.5 Licenciamento da Solução não poderá apresentar incremento financeiro vinculado a futuros upgrades da plataforma operacional adotada para a Solução, como Sistema Gerenciador de Banco de Dados, na vigência do Contrato. 

1.6 Deverá ser fornecida a versão mais recente da ferramenta.

 

2. IMPLANTAÇÃO E CONFIGURAÇÃO - abrange os serviços de implantação, migração de dados, cronograma e plano de implantação. 

2.1. O serviço de instalação destina-se à instalação operacional do sistema em sua configuração padrão, incluindo a criação de usuários e permissões de acesso aos módulos dos sistemas. 

2.2. A CONTRATADA deverá permitir o acompanhamento de todas as etapas de configuração, instalação, migração, customização, funcionamento e manutenção do sistema pela equipe de Tecnologia da Informação do contratante. 

2.3. A CONTRATADA assume entregar a Solução de TI ao CONTRATANTE isenta de defeitos ou de vícios, ou seja, espera-se que o software seja corretamente mantido pela CONTRATADA em pleno funcionamento, sem nenhum tipo de combinação comercial que acarrete custos ao CONTRATANTE. 

2.4. Não serão contabilizadas, para efeitos financeiros, quaisquer adaptações na solução para torná-la adequada plataforma computacional do CONTRATANTE. 

2.5. O prazo máximo para o fim da implantação e para o início do uso de todas as funcionalidades da solução deve estar conforme cronograma estabelecido no item 3.3.1 do Termo de Referência. 

2.6. Será franqueado à CONTRATADA o acesso de consulta às bases de dados objeto da migração e carga de informações após a assinatura do contrato, na reunião inicial da contratação, bem como as regras de negócio relevantes ao bom andamento da atividade de migração. A equipe técnica do CONTRATANTE fornecerá esclarecimentos para os casos de dúvidas, as quais devem ser registradas por e-mail. 

2.7. Em nenhuma hipótese, ainda que parcial, será admitida a replicação de dados não descaracterizados e despersonalizados para fora dos domínios computacionais do CONTRATANTE. 

2.8. Para fins da realização de qualquer procedimento que necessite acesso a recursos do ambiente computacional do CONTRATANTE, deverão ser observados rigorosamente todos os requisitos de segurança estabelecidos neste instrumento. 

2.9. A CONTRATADA deve elaborar plano de implantação da solução a ser apresentado na Reunião Inaugural de Planejamento (item 3.3.1 do Termo de Referência). O plano de implantação da solução deve conter, no mínimo: 

a. Indicação de todos os aplicativos a serem instalados; 

b. Arquitetura de componentes e software desenhada para solução; 

c. Detalhamento das etapas a serem cumpridas, com escopo e prazos; 

d. Papeis e responsabilidades da CONTRATADA e do CONTRATANTE; 

e. Riscos e premissas; 

f. Requisitos de hardware e software a ser disponibilizada pelo CONTRATANTE; 

g. Acessos e meios técnicos a serem empregados na implantação; 

h. Indicação da equipe técnica da CONTRATADA responsável pela implantação da solução, acompanhado dos respectivos termos de responsabilidade e sigilo; 

i. Procedimentos para mudança de escopo após o início da implantação; 

j. Designação formal de gerente de projetos e líder de equipe.

2.9.1. A implantação no TSE e em cada TRE requer a elaboração de um plano de implantação específico. 

2.9.2. Ao final da implantação, o plano de implantação da solução deve ser atualizado e ser complementado com a indicação das parametrizações realizadas durante a implantação. 

2.10. O plano de implantação dever ser analisado em até 5 dias úteis pelo CONTRATANTE e aprovado previamente à execução. O prazo de análise poder ser prorrogado a critério do CONTRATANTE 

2.11. A CONTRATADA terá até 5 dias úteis para proceder aos ajustes no plano de implantação apontados pelo CONTRATANTE. 

2.12. A solução deverá ser instalada nas dependências do TSE, ou em local por este determinado, com acesso por rede para os outros 27 tribunais da Justiça Eleitoral. Em qualquer caso, o fornecedor entregará a licença para uso perpétuo independentemente de qual das opções de local de instalação for escolhida. Esta definição de ambiente de instalação ficará a critério do CONTRATANTE no momento da oficialização da demanda para a CONTRATADA. 

2.12.1. A CONTRATADA deverá elaborar e entregar ao CONTRATANTE, em até 2 (dois) dias úteis após a conclusão da implantação no TSE e em cada TRE, Relatório de Implantação contendo, no mínimo: 

a) descrição das atividades executadas durante a implantação; 

b) configurações aplicadas e parametrizações realizadas; 

c) procedimentos e resultados da migração de dados; 

d) pendências identificadas e respectivas ações corretivas propostas; 

e) evidências da validação funcional da solução implantada. 

2.12.2. O Relatório de Implantação será utilizado como base para o recebimento previsto no item 4.1 deste Termo de Referência. 

2.13. Ao Tribunal Superior Eleitoral fica reservado o direito de recusar de pronto o produto que flagrantemente não esteja em conformidade com a descrição do item. 

2.14. Sempre que o fabricante da solução disponibilizar versões mais atuais do software da solução oferecida, a CONTRATADA deverá disponibilizar o acesso a essas versões, sem ônus adicionais, enquanto o contrato estiver vigente.

 

3. MIGRAÇÃO DE DADOS - abrange os serviços de migração de dados e preparação da aplicação para pleno uso. 

3.1. A CONTRATADA deverá realizar a migração integral e fidedigna dos dados atualmente existentes no sistema de gestão de pessoas utilizado pelos Tribunais, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, assegurando a integridade, consistência e disponibilidade das informações. 

3.2. A migração deverá contemplar todos os cadastros, históricos, documentos eletrônicos, registros funcionais e demais dados pertinentes à gestão de pessoas, inclusive aqueles armazenados em tabelas auxiliares, logs e sistemas correlatos, de forma que o novo sistema entre em operação com plena continuidade das informações e sem perdas de dados. 

3.3. Caso sejam necessários ajustes, customizações, scripts de conversão ou adequações técnicas no sistema proposto para viabilizar a migração dos dados, estes deverão ser integralmente providenciados pela CONTRATADA, sem custos adicionais para a CONTRATANTE. 

3.4. A extração dos dados, conversões, padronizações, complementações e cargas necessárias para a conclusão da migração dos dados utilizados nos sistemas dos Recursos Humanos do CONTRATANTE serão efetuadas por meio de rotinas desenvolvidas pela CONTRATADA, dispensando tarefas de digitação ou carga manual pelo CONTRATANTE. 

3.5. As LICITANTES poderão vistoriar o ambiente do CONTRATANTE, para que tenha condições de averiguar a possibilidade de executar o serviço deste item em sua totalidade e dentro dos prazos estabelecidos neste documento. 

3.6. Para fins de execução do item, a carga de dados inicial é a completa migração dos dados existentes no CONTRATANTE, incluindo as transformações necessárias nos dados para um único formato em caso de dados e formatos conflitantes entre os sistemas migrados ou entre os sistemas e o software adquirido. 

3.7. Devem ser migrados para o software todos os dados constantes da base de dados dos atuais sistemas SGRH, Folha, eSocial que utilizam banco de dados Oracle; e dos sistemas Férias e Gestão de Desempenho que utilizam banco de dados PostgreSQL.

3.8. A CONTRATADA deverá elaborar e submeter para aprovação do CONTRATANTE um plano de migração de dados, a ser apresentado na Reunião Inaugural de Planejamento (item 3.3.1 do Termo de Referência), contendo, pelo menos: 

a. Detalhamento das etapas a serem cumpridas, com escopo e prazos; 

b. Papeis e responsabilidades da CONTRATADA e do CONTRATANTE; 

c. Riscos e premissas; 

d. Indicação da equipe técnica da CONTRATADA responsável pela implantação, acompanhado dos respectivos termos de responsabilidade e sigilo; 

e. Condições requeridas para importação dos dados; 

f. Mecanismos de validação de integridade das informações migradas; 

g. Tratamento a ser aplicado aos dados não compatíveis com a estrutura de dados da solução; 

3.8.1. A implantação no TSE e em cada TRE requer a elaboração de um plano de migração de dados específico. 

3.9. Ao final da migração, o plano de migração deve ser atualizado e entregue ao CONTRATANTE contendo todos os scripts e procedimentos de migração de dados executados. 

3.10. A CONTRATADA deverá produzir relatório com os resultados das migrações com, no mínimo, o volume de dados migrados com sucesso e relação exaustiva dos dados não migrados, por falhas de execução ou incompatibilidades durante o processo de migração, associados ao respectivo motivo de rejeição. 

3.11. O plano de implantação dever ser analisado em até 5 dias úteis pelo CONTRATANTE e aprovado previamente à execução. O prazo de análise poder ser prorrogado a critério do CONTRATANTE. 

3.12. A CONTRATADA terá até 5 dias úteis para proceder aos ajustes no plano de implantação apontados pelo CONTRATANTE. 

3.13. O prazo máximo para migração de dados e início do uso de todas as funcionalidades da solução deve estar conforme cronograma estabelecido no item 3.3.1 do Termo de Referência. 

3.14. A migração deverá ser realizada, primeiramente, no ambiente de homologação da solução para validação do CONTRATANTE. 

3.15. A migração deverá ser realizada sem interrupções no ambiente de produção do CONTRATANTE. 

3.16. A CONTRATADA deverá fazer o backup das informações a serem migradas. 

3.17. Caso se detecte alguma perda de informação, ou inconsistência dos dados no processo de migração de dados, seja esta perda de qualquer nível e a qualquer tempo durante a vigência contratual, a CONTRATADA deverá providenciar, às suas expensas, todo o serviço necessário para digitação e ou entrada dos dados faltantes para o software fornecido.

 

4. SUPORTE TÉCNICO E ATENDIMENTO - define os requisitos de suporte, canais de atendimento, SLA, sistema de chamados e penalidades. 

4.1. Entende-se como Suporte Técnico, para efeito do Termo de Referência, o atendimento pela CONTRATADA quanto à demanda por correções de erros, correções de vulnerabilidades de segurança identificadas conforme item 6.8, fornecimento de informações e esclarecimento de dúvidas sobre uso e funcionalidades da solução. Todas as correções deverão ser aplicadas sem ônus adicional ao CONTRATANTE, garantindo a continuidade operacional e observando os prazos estabelecidos nos níveis de serviço. 

4.2. A CONTRATADA deverá prestar suporte técnico durante toda a vigência do contrato, fornecendo atualizações sem custo adicional contra qualquer incorreção ou problema apresentado, permitindo, inclusive, o acesso às atualizações de segurança e pacotes de correção de problemas. 

4.3. A CONTRATADA deverá fornecer suporte técnico como fabricante para prestar atendimento e resolver todos os problemas relacionados às possíveis falhas ou interrupções de funcionamento da solução proposta, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE; 

4.4. Deverá haver atendimento telefônico, pela ferramenta Microsoft Teams, por ticket ou presencial, conforme o caso e necessidade da demanda. 

4.4.1. A CONTRATADA deverá informar a Central de Atendimento para registro dos chamados de suporte técnico do CONTRATANTE, disponível em regime de 24x7x365 (vinte e quatro horas por dia durante todos os dias do ano, inclusive sábados, domingos e feriados). 

4.4.2. A CONTRATADA deverá informar também o número de telefone do Brasil, com atendimento em português do Brasil, em horário comercial (de 10h-20h, em dias úteis) para fins de acompanhamento dos chamados já abertos. 

4.4.3. Deverá ser possível abrir, acompanhar, atualizar informações, incluir novos relatos e encerrar os chamados pelo Canal de Atendimento. 

4.4.4. A abertura de chamados técnicos deverá ser registrada e deles constar, explícito e claramente, a data, horário, descrição do problema e o respectivo grau de criticidade. 

4.4.5. O CONTRATANTE poderá efetuar número ilimitado de chamados para suporte técnico, durante a vigência do contrato. 

4.4.6. A ferramenta deverá permitir ao CONTRATANTE avaliar o atendimento. 

4.5. Os chamados para atendimento da garantia e suporte deverão ser atendidos pela CONTRATADA, conforme especificações e níveis de serviço descritos na Tabela 7 – Níveis de Serviços. 

4.6. A empresa CONTRATADA deve disponibilizar sistema de abertura e acompanhamento de chamados que possibilitem a abertura de Tickets de serviço. A critério do CONTRATANTE poderá ser requerido à CONTRATADA que utilize a ferramenta de incidentes institucional ou, alternativamente, o fornecimento de APIs para integração das soluções de incidentes. 

4.7. O sistema de tickets deve enviar o comprovante de abertura por e-mail, além de permitir o acompanhamento do andamento do chamado aberto. 

4.8. A ferramenta de tickets deve permitir visão do conjunto de chamados, possibilitando, no mínimo, filtros por tribunal, períodos de períodos de fechamentos, situação do chamado, estado de cumprimento do SLA e usuário solicitante. 

4.9. Os atendimentos das ocorrências técnicas devem ser realizados em acordo com os critérios definidos pelos níveis de serviço da tabela abaixo, estando sujeita a CONTRATADA, no caso do descumprimento dos prazos, às sanções especificadas no instrumento contratual:

Tabela 7 – Níveis de Serviço

Severidade

Descrição

Prazo de resposta

Prazo para solução de contorno contado da data e hora da resposta

Prazo para a solução definitiva contado da data e hora da resposta

1

Problema técnico que impeça a utilização da solução em sua totalidade.

4h

6h

8h

2

Problema técnico que impeça a utilização parcial de uma funcionalidade, não impedindo por completo seu uso.

4h

12h

24h

3

Problema técnico que gere pouco ou baixo impacto na utilização da solução.

8h

48h

96h

4

Consulta técnica, dúvidas em geral, monitoramento.

8h

Não se aplica

24h

4.10. Nos casos de descumprimento dos prazos indicados, será aplicada a penalidade descrita no item 4 da Tabela 6 – Infrações do Anexo I-IV deste Termo de Referência. 

4.11. O usuário gestor da CONTRATADA poderá indicar elevação da prioridade do ticket. O prazo de término de atendimento passará a ser contabilizado a partir do momento da indicação da mudança. 

4.12. A CONTRATADA fornecerá relatório mensal de atendimentos, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao serviço prestado, em arquivo eletrônico, preferencialmente em formato PDF, com informações analíticas e sintéticas sobre os serviços de suporte realizados no mês de referência, incluindo-se chamados abertos e fechados no período, bem como, relatórios contendo os cálculos dos Índices de Medição de Resultados (IMR) previstos no Anexo I-X deste Termo de Referência. 

4.13. Constará do relatório dados de todos os chamados ocorridos no período, incluindo data e hora de abertura do chamado, data e hora de início do atendimento, data e hora de fechamento do chamado, nome da pessoa que abriu o chamado, nome da pessoa que efetuou o atendimento, descrição do problema, descrição da solução e cálculo dos IMRs. 

4.14. O suporte técnico poderá ser realizado no ambiente do CONTRATANTE ou remotamente, quando possível. 

4.15. Se o problema persistir, após a intervenção da CONTRATADA, o tempo de atendimento continuará a contar do ponto em que foi paralisado. 

4.16. Será possível o atendimento remoto ou nas dependências do CONTRATANTE, no endereço do Tribunal Superior Eleitoral, que observarão o horário de 08h às 20h, de segunda a sexta-feira. 

4.17. Caso a CONTRATADA opte por realizar o atendimento de forma remota, sob nenhuma circunstância as eventuais falhas de conexão poderão ser usadas como atenuantes aos prazos de acordo de serviços estabelecidos. 

4.18. Caso o prazo de atendimento ultrapasse o horário de expediente do CONTRATANTE, a contagem do tempo será interrompida às 20h e reiniciada no dia útil seguinte, a partir das 8h, exceto para os suportes técnicos de severidade 1. 

4.19. O Ticket de serviços somente será considerado como resolvido após a homologação do CONTRATANTE. 

4.20. Para fins dos prazos de acordo de serviços estabelecidos, não será contabilizado o tempo destinado à homologação por parte do CONTRATANTE. 

4.21. Os serviços de suporte técnico, remotos ou não, deverão ser realizados por meio de técnicos habilitados para prestá-los, sem quaisquer despesas adicionais para o CONTRATANTE, inclusive quanto às ferramentas, equipamentos e demais instrumentos necessários à sua realização.

 

5. ATUALIZAÇÕES E MANUTENÇÃO EVOLUTIVA - inclui manutenção sob demanda, tipos de manutenção, contagem de pontos de função e atualizações legais. 

5.1. É requerido ao fornecedor do software que esse seja sistematicamente acrescentando novas funcionalidades, aprimorando a facilidade de uso e atualizando tecnologicamente o software. A CONTRATADA deverá atuar como uma facilitadora, se antecipando às necessidades e propondo melhorias, para promover o avanço da maturidade da gestão de pessoas do CONTRATANTE. 

5.2. As atualizações deverão ser implantadas no ambiente do CONTRATANTE, com sua instalação e configuração feitas pela CONTRATADA, garantindo o correto funcionamento do sistema. 

5.3. Antes da aplicação em produção, cada atualização deverá ser implantada e validada em ambiente de homologação, seguindo roteiro de testes previamente aprovado pelo CONTRATANTE; 

5.4. Durante toda vigência contratual, sem ônus ao CONTRATANTE, a CONTRATADA fica obrigada a modificar as funcionalidades do sistema para que se mantenha aderente à legislação em vigor. Nas implantações decorrentes deste tipo de manutenção devem ser cumpridos os prazos legais. 

5.5. As manutenções no software compreendem as seguintes modalidades: 

5.5.1. manutenção evolutiva: abrange a concepção e implantação de novas funcionalidades e de novos componentes em softwares existentes no CONTRATANTE. 

5.5.2. manutenção adaptativa: refere-se à adequação das funcionalidades dos softwares a novas tecnologias, integração com outros softwares/sistemas internos ou externos. 

5.5.3. manutenção perfectiva: refere-se à melhoria da qualidade, segurança ou desempenho e mudanças em outros requisitos não-funcionais em softwares existentes no CONTRATANTE. 

5.6. Em regra, manutenções são posteriores à implantação. Caso ocorra alguma alteração legal que necessite de manutenção/alteração durante o processo de implantação, poderá haver prorrogação do prazo de implantação para que a manutenção/alteração seja realizada a contento. 

5.7. A CONTRATADA será responsável pelas manutenções relativas apenas aos softwares/sistema(s) entregues como parte da solução contratada. 

5.8. Caso seja identificado que a manutenção ou alteração poderá ser incompatível com a solução, deverá a CONTRATADA comunicar o CONTRATANTE apresentando as alternativas viáveis para a solução da demanda. 

5.9. Os serviços de manutenção evolutiva serão executados após implantação no TSE, mediante ordens de serviço, conforme procedimento do Anexo I-XV - Processo de Execução de Manutenção Evolutiva serão faturados sob demanda, conforme Guia de Métricas do TSE do CONTRATANTE (procedimento de contagem). 

5.10. Para cada solicitação de Demanda Evolutiva, a CONTRATADA deverá apresentar Plano de Trabalho contendo, no mínimo, a descrição da demanda, análise de impacto, estimativa de Pontos de Função, premissas, riscos, recursos envolvidos e cronograma detalhado das etapas de execução. 

5.11. O Plano de Trabalho deverá ser apresentado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da abertura do chamado de Demanda Evolutiva pelo CONTRATANTE.

5.12. A execução da Demanda Evolutiva somente poderá ser iniciada após aprovação formal do Plano de Trabalho pelo CONTRATANTE. 

5.13. Não há previsão quanto à distribuição dos serviços ao longo dos meses, sendo responsabilidade da CONTRATADA ajustar-se com vistas ao atendimento dos serviços solicitados pelo CONTRATANTE de acordo com os requisitos e níveis de serviço exigidos. 

5.14. Não há nenhuma obrigatoriedade da CONTRATANTE em manter uma quantidade mínima de demanda por serviços por mês, podendo, inclusive, não haver demanda alguma, a critério do CONTRATANTE.

5.15 - A CONTRATADA deverá designar gerente de projetos e líder de equipe que atuarão durante a execução do plano de trabalho. 

 

6. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E SIGILO - abrange normas de segurança, confidencialidade, controle de acesso, autenticação e proteção de dados. 

6.1. Os serviços decorrentes da contratação são objeto de sigilo, não podendo a CONTRATADA, nem aos profissionais neles envolvidos, de qualquer modo tornar públicas ou conhecidas quaisquer informações relativas à infraestrutura, softwares e soluções utilizadas no ambiente computacional do CONTRATANTE. 

6.2. A CONTRATADA deverá firmar o Termo de Confidencialidade encaminhado pelo CONTRATANTE e fazer com que todos os seus funcionários diretamente envolvidos na contratação assinem o Termo de Ciência deste compromisso (conforme Anexos I-VI e I-VII do Termo de Referência), de maneira a se manter sigilo absoluto sobre todas as informações relativas à infraestrutura, softwares, dados e documentos integrantes dos serviços a serem executados, com total obediência às normas de segurança vigentes, ou que venham a ser implantadas, além de não ser divulgado qualquer assunto tratado nas dependências do CONTRATANTE, ou a serviço desta, salvo se expressamente autorizado. 

6.3. Para a execução do Contrato, a CONTRATADA deverá conhecer e a observar rigorosamente as normas internas do CONTRATANTE referentes ao tema (Política de Segurança da Informação (PSI) – Resolução TSE 23.644/2021, e demais normativos vigentes). 

6.4. No caso de substituição ou inclusão de empregados por parte da CONTRATADA, o preposto deverá entregar Termo de Ciência assinado pelos novos empregados envolvidos na execução contratual. 

6.5. Observar, rigorosamente, todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de Tecnologia da Informação do CONTRATANTE. 

6.6. A CONTRATADA deverá dar ciência e providenciar os mecanismos que julgar necessários para que seus empregados cumpram as normas e procedimentos de segurança da informação instituídos pelo CONTRATANTE. 

6.7. A CONTRATADA responderá pelo não cumprimento por quaisquer de seus empregados das normas e procedimentos de segurança da informação instituídos pelo CONTRATANTE. 

6.8. Em caso de componente da solução apresentar vulnerabilidade de natureza crítica ou alta, conforme classificação em base pública de vulnerabilidades como CVE (Common Vulnerabilities and Exposures), NVD (National Vulnerability Database) ou GitHub Advisory Database, a atualização deve ocorrer em até 24 horas corridas, salvo se apresentada justificativa tecnicamente plausível e aprovada pelo CONTRATANTE. Todas as correções deverão ser aplicadas sem ônus adicional ao CONTRATANTE, garantindo a continuidade operacional. 

6.9. A CONTRATADA deverá disponibilizar meios para que o CONTRATANTE realize testes de segurança dos tipos SAST, DAST e PenTest, sendo vedada a imposição que quaisquer condições que dificultem a pronta realização dos testes. 

6.10. Todos os colaboradores da CONTRATADA deverão ser cadastrados em sistemas de registro de profissionais do CONTRATANTE e todos os acessos aos recursos deverão ocorrer com uso de credencias individuais, auditáveis e não compartilhadas. 

6.11. É obrigatório o uso de MFA (Multi-Factor Authentication) por todos os profissionais e será empregado o princípio do menor privilégio. 

6.12. O CONTRATANTE fornecerá acesso aos dados exclusivamente por meio de tecnicamente seguros, como VPN, ZTNA ou outro meio proteção dos canais de comunicação estabelecidos pelo CONTRATANTE. 

6.13. A CONTRATADA deverá comprovar que seus colaboradores empregam métodos de desenvolvimento que observam boas práticas de segurança da informação. 

6.14. A CONTRATADA deverá demonstrar que sua solução implementa mecanismos de proteção de dados nas camadas de banco de dados e aplicação e que permita a consulta de informações por parte tribunais regionais exclusivamente às suas próprias informações. 

6.15. A CONTRATADA deverá comprovar que todas as operações da solução que envolvam acesso a dados pessoais e dados pessoais sensíveis são devidamente registradas em log e, ainda, que esses logs possam ser livremente consultados pelos gestores do CONTRATANTE. 

6.16. A CONTRATANTE poderá realizar auditorias periódicas para verificar conformidade com LGPD e normas internas, sem ônus adicional.

 

7. OPERAÇÃO ASSISTIDA E REQUISITOS DE USO - 

7.1. A CONTRATADA deverá realizar os serviços de operação assistida, via vídeo ou presencial à operação realizada pelos usuários no uso inicial da solução. 

7.2. Os referidos serviços deverão ocorrer após a migração completa de dados e concomitantemente com a entrada do referido sistema para uso. 

7.3. Para a realização da operação assistida, a CONTRATADA deverá disponibilizar canais de contato em horário das 08h às 20h (horário de Brasília) com profissionais com conhecimento na solução, a partir da solicitação do CONTRATANTE. Em caso de dúvidas, a resposta à questão deve ser realizada em prazo máximo de 2 dias úteis. Caso a demanda seja um defeito ou problema, a CONTRATADA deve providenciar, em 2 dias úteis, a resposta com a estimativa de prazo para a solução. 

7.4. O canal de contato deve se manter ativo durante todo o prazo da operação assistida. 

7.5. Em caso de despesas decorrentes da operação assistida, estas serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.

 

8. PROPRIEDADE INTELECTUAL E CONTINUIDADE - define propriedade dos artefatos, cláusulas de continuidade, direitos autorais e obrigações em caso de falência. 

8.1. Em atendimento ao disposto no art. 111 da Lei nº 14.133/2021, para garantir a continuidade dos processos de trabalho da CONTRATANTE dependentes da solução fornecida, a CONTRATADA deverá entregar os códigos-fonte das funcionalidades customizadas que atendam necessidades específicas de negócio, bem como disponibilizar todos os artefatos necessários à compilação e implantação. Essa obrigação visa assegurar que a Administração possa dar continuidade à execução contratual em caso de extinção do contrato, incluindo hipóteses como rescisão por interesse público, inadimplemento grave ou falência da CONTRATADA.

8.2. O código-fonte integral de todas as versões disponibilizadas em ambiente de homologação e produção deve ser atualizado no repositório de código fonte do CONTRATANTE. 

8.2.1. A entrega e atualização do código-fonte das funcionalidades não customizadas no repositório do CONTRATANTE, conforme previsto na cláusula 9.2, não implicará transferência de titularidade ou cessão definitiva dos direitos autorais da CONTRATADA sobre o software. O uso do código-fonte pelo CONTRATANTE será restrito às hipóteses de continuidade de negócio, tais como: falência, encerramento das atividades ou inadimplemento grave da CONTRATADA; rescisão contratual por interesse público; necessidade de manutenção urgente da solução, quando não houver resposta da CONTRATADA dentro dos prazos contratuais. 

8.3. A empresa deve instruir o CONTRATANTE para construção de esteira (pipeline) de compilação e implantação que seja capaz de transformar o código-fonte em artefato executável e implantá-lo em ambiente de efetiva utilização. 

8.4. A CONTRATADA deverá prestar as informações requeridas pela equipe do CONTRATANTE, referente aos serviços de instalação e configuração, visando à transferência do conhecimento. 

8.5. Todo o software e seus componentes desenvolvidos pela CONTRATADA como parte das manutenções evolutivas solicitadas, assim como sua documentação e demais artefatos deverão ser entregues ao CONTRATANTE, que terá o direito de propriedade irrestrito sobre eles, sendo vedada qualquer comercialização por parte da CONTRATADA em aderência à Instrução normativa SGD/ME n° 01/2019, que dispõe sobre a contratação de serviços de tecnologia da informação. 

8.6. É facultado à CONTRATADA, desde que autorizada, a utilização de softwares de apoio adicionais do CONTRATANTE não havendo qualquer responsabilidade reversa ao CONTRATANTE concernente à titularidade dos direitos de propriedade, inclusive os direitos autorais e outros direitos de propriedade intelectual sobre os programas. 

8.7. A utilização de componentes de propriedade da CONTRATADA ou de terceiros na construção dos programas ou quaisquer artefatos relacionados ao presente Termo de Referência, que possam afetar a propriedade do produto, deve ser formal e previamente autorizada pelo CONTRATANTE. Caso ocorra, a CONTRATADA deverá fornecer esses componentes sem quaisquer ônus adicionais ao CONTRATANTE.

 

9. CAPACITAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO - trata da formação de gestores e técnicos, workshops, materiais didáticos e transferência de conhecimento. 

9.1. Deverá ser ofertada capacitação operacional para gestores e capacitação avançada para administradores de TI indicados pelo CONTRATANTE. 

9.2. Mediante emissão de ordem de serviço, a capacitação somente poderá ser realizada ao final do período de implantação, migração e configuração da ferramenta no ambiente de produção do CONTRATANTE. 

9.3. A capacitação, independentemente de ser provida nas dependências do CONTRATANTE ou de forma remota, deverá ocorrer em horário comercial, de segunda a sexta-feira, nas datas estipuladas pelo CONTRATANTE. 

9.4. Os programas de capacitação devem ser aprovados pelo CONTRATANTE, em até 05 (cinco) dias úteis antes do seu início.

9.5. Para as capacitações presenciais destinadas às equipes do TSE, o CONTRATANTE disponibilizará, em Brasília, o ambiente necessário (espaço físico e computadores) para a realização das atividades. 

9.6. Para as capacitações remotas, destinadas às equipes dos TREs, a CONTRATADA deverá informar previamente os requisitos técnicos necessários à conexão e permanecer disponível para a realização de testes até que todos os usuários selecionados estejam aptos a participar da capacitação. 

9.6.1. A CONTRATADA deve comparecer, na figura do seu representante legal, acompanhado por pelo menos um instrutor do curso a ser ministrado, a uma reunião técnica preparatória, que deverá acontecer até 15 (quinze) dias antes da data da capacitação, quando serão definidos detalhes sobre a sua execução. 

9.7. O serviço de capacitação deverá ser realizado em ferramenta idêntica à fornecida pela CONTRATADA e instalada no CONTRATANTE, inclusive quanto à versão. 

9.8. A CONTRATADA deverá instalar e configurar o(s) aplicativo(s) necessário para a realização da capacitação. 

9.9. A capacitação deve ser ministrada em língua portuguesa brasileira, que deve ser o idioma do conteúdo do material didático. 

9.10. O material didático deverá ser entregue na forma digital. 

9.11. A CONTRATADA deverá fornecer para todas as turmas, na primeira aula, material didático digital que aborde todo o conteúdo programático da ferramenta. 

9.12. A critério do CONTRATANTE, as capacitações poderão ser gravadas para reutilização ulterior. 

9.13. O material didático deverá ser entregue, contendo a política de conscientização para os usuários do sistema, informando-os de como funcionará a nova ferramenta bem como as ações principais a serem tomadas. Toda essa etapa deve ser coordenada junto ao gestor do contrato. 

9.14. É obrigação da CONTRATADA disponibilizar instrutores habilitados no sistema adquirido, bem como com experiência em treinamentos similares, cuja comprovação, no momento da aprovação da data da capacitação, dará por intermédio de currículos e atestados de capacidade técnica apresentados ao CONTRATANTE. 

9.15. Faculta-se ao CONTRATANTE solicitar a substituição do(s) instrutor(es) em até 3 (três) dias úteis após o início de cada módulo do programa. 

9.16. A CONTRATADA deverá assegurar o cumprimento do conteúdo programático do curso. 

9.17. Na capacitação, a CONTRATADA deve se referir à instrução dos alunos quanto à utilização da ferramenta para execução das atividades necessárias para a operação do sistema. 

9.18. O instrutor deverá simular fluxos revisados nas atividades descritas nos processos, bem como fluxos para correção de informações previamente lançadas. 

9.19. O instrutor deverá ensinar sobre como navegar e manusear as funções do ambiente personalizado de acordo com as especificações. 

9.20. A CONTRATADA deverá, no treinamento, abordar todas as disciplinas necessárias ao completo conhecimento das funcionalidades necessárias para a utilização e administração do sistema. 

9.21. A CONTRATADA deve se referir à utilização de todas as funcionalidades da ferramenta, especialmente quanto à Administração, Suporte e Customização.

9.22. A CONTRATADA deverá ainda abordar: a administração de ações e regras de negócios, administração de contas e perfis de usuários, administração de formulários e visões, processos de importação, exportação e mapeamento de dados, bem como os itens específicos da ferramenta; detalhes de projeto e implementação de interfaces que porventura componham o aplicativo ofertado; procedimentos de adequação da ferramenta ao ambiente (sistema operacional, segurança, banco de dados, backup e rede), necessários à equipe que proverá suporte à ferramenta; personalização, parametrização, configuração e manutenção do aplicativo proposto; processos de importação, exportação e mapeamento de dados. 

9.23. Em caso de capacitação remota, deverá ser utilizado preferencialmente a ferramenta Microsoft Teams. Caso o treinamento requeira o uso de outra ferramenta, a CONTRATADA será responsável pela seleção e disponibilização dos softwares necessários à conexão ao ambiente de capacitação, sendo que se necessário o uso de softwares pagos para a operacionalização da capacitação, o ônus será da CONTRATADA. A capacitação remota será permitida apenas de forma síncrona, com o instrutor interagindo durante a capacitação, não sendo permitido o uso de apresentações gravadas. 

9.24. A transferência de conhecimento, direcionada aos administradores de TI indicados pelo CONTRATANTE, deverá ser focada na solução adotada, de forma que haja transferência do conhecimento da tecnologia utilizada em todo o processo de desenvolvimento e manutenção da solução de software, incluindo levantamentos, construção, testes e implantação. Ao final da transferência, os técnicos do CONTRATANTE deverão ser capazes de realizar, razoavelmente, a instalação, a manutenção e a evolução das funcionalidades das soluções de software trabalhadas pela CONTRATADA na vigência do contrato. 

9.25. O CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a formatação e realização de workshop para transferência do conhecimento técnico e operacional da solução à equipe técnica do CONTRATANTE. Entre os assuntos, deve-se constar a interação e o manuseio da solução de software e demais aplicativos auxiliares, explanação da documentação criada, detalhes da implementação, modo de armazenamento de dados e integração com outras soluções do CONTRATANTE, e informações que possam capacitá-los a sustentar a tecnologia oferecida. 

9.25.1. O plano do workshop deve ser elaborado pela CONTRATADA com o apoio do CONTRATANTE e ser entregue pelo menos três dias úteis anteriores ao início do workshop. 

9.25.2. O workshop deverá contar com material didático desenvolvido pela CONTRATADA e deverá ser realizado nas dependências do CONTRATANTE, dividido em turmas de acordo com a capacidade física do local, do tipo de transferência e ser realizado pelo menos trinta dias antes do encerramento do contrato. 

9.26. Para todos os eventos realizados, a CONTRATADA deverá apresentar relatório de capacitação contendo lista de participantes, carga horária, conteúdo ministrado e resultado, conforme modelo aprovado pelo CONTRATANTE. O descumprimento desta obrigação, seja pela não entrega do relatório ou pela realização parcial da capacitação prevista, implicará glosa proporcional no valor da Ordem de Serviço (OS), calculada com base na carga horária não cumprida ou na ausência de comprovação da participação dos usuários indicados.

 

10. DOCUMENTAÇÃO 

10.1. A cada atualização de versão entregue ao CONTRATANTE, a CONTRATADA deve entregar novas versões de documentos ou novos documentos que reflitam todas as alterações trazidas pela nova versão do sistema. 

10.2. O sistema oferecido deve conter, no mínimo, a seguinte documentação em meio eletrônico e escrito em Língua Portuguesa do Brasil: 

10.2.1. Manual de Configuração de Instalação do Sistema e plano de implantação; 

10.2.2. Manual do Usuário;

10.2.3. Manual do Administrador do Sistema;

10.2.4. Manual Técnico; 

10.2.5. Modelo de Dados e Dicionário de dados do Banco de dados descrevendo todos os atributos das tabelas; 

10.2.6. Documentação de utilização de APIs WEB; 

10.2.7. Manuais de liberação de versão e apostilas de treinamento. 

10.3. Possuir a diferenciação, de modo inequívoco, ilustrando com símbolos distintos, os tipos de mensagens: confirmação, advertência, erro, entre outros. 

10.4. Além da documentação especificada, a solução deve possuir consultas “on-line” de textos explicativos sobre a utilização do sistema e orientação de preenchimento de informações. 

10.5. Permitir que a rotina de “help on-line" seja baseada em modelo hipertexto, permitindo a navegação sobre os assuntos e sobre pesquisas a vocábulos e expressões. 

10.6. Toda documentação deverá ser entregue em formato aberto, preferencialmente em Markdown ou outro formato aberto (PDF/A, DOCX, XLSX, mediante justificativa), e armazenada em repositório eletrônico indicado pelo CONTRATANTE. 

10.7. A documentação deverá ser atualizada sempre que houver alteração funcional ou técnica, incluindo manutenções evolutivas, garantindo que os artefatos reflitam a versão vigente da solução.

 

ANEXO I-IX - PROVA DE CONCEITO

 

1. A LICITANTE provisoriamente classificada em primeiro lugar será convocada pelo pregoeiro para realizar a Prova de Conceito (POC), sob pena de desclassificação, com o objetivo de demonstrar o total atendimento da solução ofertada às características e capacidades exigidas neste Termo de Referência. A avaliação seguirá rigorosamente os itens previstos na Tabela 8 - Itens a serem aferidos na Prova de Conceito deste Anexo I-IX, sendo vedada a dispensa do procedimento sob qualquer pretexto, em observância aos princípios da isonomia e da impessoalidade (Acórdão 1948/2019-TCU-Plenário).  

2. A LICITANTE convocada deverá iniciar a execução da Prova de Conceito no prazo de até 7 (sete) dias úteis, contados a partir da notificação formal do pregoeiro, publicizada no Sistema de Compras a todos os interessados.

2.1. A LICITANTE convocada deverá, em até 1 (um) dia útil após a convocação, fornecer previamente à equipe técnica do TSE a documentação completa do produto, contendo instruções detalhadas para a preparação do ambiente, instalação da ferramenta e execução dos testes.

2.2. A LICITANTE convocada deverá indicar, juntamente com a documentação técnica de instalação, a composição de sua Equipe Técnica, que poderá ser composta por até 5 (cinco) profissionais da própria LICITANTE, todos devidamente identificados por meio de vínculo contratual ou procuração.

2.3 A documentação técnica e lista de profissionais deverá ser encaminhada para os e-mails sgp@tse.jus.br e gab.csadm@tse.jus.br.

3. Cada uma das demais LICITANTES interessadas em acompanhar a Prova de Conceito deverá indicar, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data agendada, até 1 (um) profissional devidamente identificado por meio de vínculo contratual ou procuração, como "Observador da Licitante Participante". 

3.1 Os dados do observador da LICITANTE PARTICIPANTE deverão ser encaminhados para os e-mails sgp@tse.jus.br e gab.csadm@tse.jus.br.

4. A execução da Prova de Conceito deve ocorrer em sessão online na ferramenta Microsoft Teams. O link de acesso será informado no e-mail dos participantes inscritos na forma dos itens 2 e 3 deste anexo. 

4.1. A sessão da Prova de Conceito será integralmente gravada em áudio e vídeo pela CONTRATANTE, e transcrita, para fins de registro, publicidade e rastreabilidade do procedimento.

4.2. Encerrada a Prova de Conceito, a gravação e sua transcrição serão juntadas aos autos do processo licitatório e ficarão disponíveis para consulta pelos interessados, observadas eventuais restrições de acesso amparadas em justificativa legal específica.

5. Não será permitida a substituição de qualquer dos componentes da Equipe Técnica da LICITANTE  convocada ou de qualquer “Observador da Licitante Participante” sem a autorização prévia da CONTRATANTE. 

6. Durante a sessão da Prova de Conceito, a LICITANTE poderá ser questionada pela equipe da CONTRATANTE acerca de elementos que julgue relevante para aferição dos requisitos apontados no ANEXO I-XI – REQUISITOS NEGOCIAIS DA SOLUÇÃO ou ANEXO I-XII – REQUISITOS TÉCNICOS DA SOLUÇÃO.

7. Não será permitida, em hipótese alguma, a comunicação direta entre qualquer “Observador da Licitante Participante” e da “Equipe Técnica da Licitante Convocada”, devendo qualquer comunicação ou questionamento ser dirigido unicamente, por escrito, à equipe técnica da CONTRATANTE. 

7.1 Admite-se que a comunicação ocorra por e-mail, chat de reunião ou meio alternativo eventualmente disponibilizado pela equipe da CONTRATANTE e comunicado no início da sessão da POC.

7.2. A não observância dessa regra de comunicação poderá causar o descredenciamento unilateral e a respectiva retirada do ambiente, por parte da CONTRATANTE, de qualquer dos componentes da “Equipe Técnica da Licitante Convocada” ou de qualquer “Observador da Licitante Participante”. 

8. Compete à equipe técnica da CONTRATANTE a disponibilização do ambiente e das ferramentas de testes, assim como a condução da Prova de Conceito, conforme os critérios estabelecidos. 

8.1. Admite-se, mediante justificativa técnica motivada e autorização formal da equipe técnica da CONTRATANTE, a utilização de imagens de máquinas virtuais (formatos OVS ou OVA) ou de containers Kubernetes montados pela LICITANTE CONVOCADA e implantados no ambiente da CONTRATANTE. As plataformas utilizadas pela CONTRATANTE para esse fim são VmWare 8, K8s 2.14 e Openshift 4.19 ou posteriores. 

8.2. Excepcionalmente, mediante justificativa técnica e autorização formal da equipe do CONTRATANTE, a solução poderá acessar serviços externos à rede corporativa, se imprescindíveis à execução da POC. A relação detalhada desses serviços deve ser apresentada no prazo regulado no item 2.1. A recusa de autorização por parte do CONTRATANTE que impossibilite a validação de qualquer item da POC resultará na atribuição do status de "não atendido" ao respectivo item.

8.3. Os 2 (dois) dias úteis que antecedem o início da realização da POC serão destinados à instalação, parametrização e configuração da solução pela LICITANTE CONVOCADA.

9. A responsabilidade pela instalação, configuração e parametrização desses componentes é exclusivo da LICITANTE CONVOCADA cabendo à CONTRATANTE o acompanhamento dessa atividade para garantir que a demonstração seja efetuada de forma legítima e comprove a capacidade sistema, de produzir as funcionalidades relacionadas nos testes de conformidade.

9.1. A prova de conceito ocorrerá a partir de conexão remota a estação de trabalho do TSE, com a participação do LICITANTE, dos observadores e da CONTRATANTE, representado por equipe de trabalhos da SGP e da STI. 

9.2. Todos os componentes necessários ao pleno funcionamento (servidor de aplicação, banco de dados, software e respectivas licenças) desta demonstração deverão ser fornecidos pela LICITANTE CONVOCADA. 

9.3. A prova de conceito utilizará exclusivamente dados simulados, cuja a produção e fornecimento são de responsabilidade da LICITANTE CONVOCADA.

10. A comprovação do atendimento aos Requisitos ocorrerá mediante testes conduzidos pela CONTRATANTE e operados pela LICITANTE, segundo o Roteiro de Testes para Prova de Conceito (PoC), Tabela 8 - Itens a serem aferidos na Prova de Conceito deste Anexo I-IX. 

11. É dever da LICITANTE estar devidamente preparada para a demonstração dos Requisitos no prazo definido nos itens subsequentes.  

12. Não serão acatadas as seguintes justificativas para descumprimento da etapa da Prova de Conceito: 

12.1. Desconhecimento da etapa pela LICITANTE; e 

12.2. Falta de prazo para que a LICITANTE se prepare técnica e documentalmente para a etapa. 

13. A etapa da Prova de Conceito ocorrerá em até 35 (trinta e cinco) horas, no horário compreendido entre 12h e 19h, correspondendo a 5 (cinco) dias úteis. 

13.1. A etapa da Prova de Conceito poderá ser estendida, a critério da equipe da CONTRATANTE, mediante justificativas por escrito, por até mais 5 (cinco) dias úteis, totalizando, no limite, 10 (dez) dias úteis para conclusão. 

13.2 Eventual ocorrência de erro na solução, durante a prova de conceito, deverá ser corrigido em até um dia útil pela licitante, ainda dentro da janela de demonstração. O prazo para correção de eventual erro não estende a duração total da POC.

13.3 A contagem do prazo para realização da prova de conceito se inicia na data estabelecida pela convocação do pregoeiro, ressalvada a hipótese de atraso na disponibilização do ambiente pela CONTRATANTE, formalmente justificado no processo, com indicação pela equipe da CONTRATANTE de novo termo inicial para contagem de prazo.  

14. Em até 2 (dois) dias úteis após a conclusão da POC, a LICITANTE convocada deverá encaminhar relatório de demonstração da solução, detalhando as evidências do cumprimento dos quesitos previstos na Tabela 8 - Itens a serem aferidos na Prova de Conceito deste Anexo I-IX.

15. Após o recebimento do relatório da LICITANTE, a CONTRATANTE deverá, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, elaborar relatório técnico, registrando de forma inequívoca o cumprimento, ou não, das exigências estipuladas à LICITANTE, conforme Tabela 8 - Itens a serem aferidos na Prova de Conceito. 

16. O sequenciamento de verificação dos itens poderá ser diferente do estabelecido, caso isso contribua para a boa fluidez do processo avaliativo. 

17. A equipe técnica da CONTRATANTE  analisará as eventuais considerações dos observadores das licitantes participantes e fará, caso as julgue pertinentes, solicitação de ajustes de modo a garantir que os testes sejam feitos em conformidade ao estabelecido neste documento. 

18. No caso de não ser realizada a Prova de Conceito por motivo imputável à LICITANTE, a proposta será desclassificada, sendo convocadas as licitantes remanescentes, obedecida à ordem de classificação. 

19. A CONTRATANTE deverá aferir o funcionamento da Solução e atestar o pleno atendimento das capacidades listadas na Tabela 8 - Itens a serem aferidos na Prova de Conceito.

20. A etapa de avaliação dos requisitos negociais da Prova de Conceito somente será iniciada após cumprida a aferição de todos os requisitos técnicos. 

21. A LICITANTE será considerada APTA na validação caso atinja 100% (cem por cento) de atendimentos aos requisitos técnicos e 90% (noventa por cento) dos requisitos negociais da Tabela 8 - Itens a serem aferidos na Prova de Conceito. 

21.1. A LICITANTE que for reprovada na prova de conceito do objeto não terá direito a qualquer indenização. 

21.2. Os percentuais estabelecidos para aprovação na Prova de Conceito foram fixados para assegurar a exequibilidade do objeto, redução dos riscos de adoção de ferramenta inservível, mantida a observância ao princípio da ampla competitividade. Especificamente quanto aos requisitos técnicos, foram registrados na Tabela 8 apenas aqueles estritamente necessários para operação da solução no ambiente computacional do TSE.

22. A aprovação no Prova de Conceito não desobriga A LICITANTE de cumprir todos os demais requisitos da habilitação.

Tabela 8 – Itens a serem aferidos na Prova de Conceito

1.      Requisitos Técnicos

Id

Rotina/atividade

Forma de aferição

Requisitos relacionados

1.1

Possuir interface web para todas as funcionalidades

Demonstração prática, do acesso e da execução das funcionalidades previstas na solução por meio de navegador web, sem necessidade de instalação de componentes específicos no equipamento do usuário que está sendo utilizado na demonstração.

Item 1.1 do ANEXO I-XII – REQUISITOS TÉCNICOS DA SOLUÇÃO

1.2

Ser responsiva

Demonstração prática, mediante acesso à solução por navegador web (modo inspecionar ou equivalente), em diferentes resoluções e/ou dispositivos, comprovando a adaptação da interface ao tamanho da tela, sem perda de funcionalidades ou necessidade de rolagem horizontal inadequada.

Item 1.2 do ANEXO I-XII – REQUISITOS TÉCNICOS DA SOLUÇÃO

1.3

Capacidade de importação de dados do cadastro funcional de servidores

Demonstração prática da importação de arquivo e ou base de dados, com validação do carregamento, consistência e disponibilização dos dados importados na solução.

Itens 3.3.2.1 e 3.3.2.2 do ANEXO I-XI – REQUISITOS NEGOCIAIS DA SOLUÇÃO

1.4

Admitir autenticação baseada em OIDC, OAuth 2 ou SAML 2

Demonstração prática de utilização da autenticação por pelo menos um dos padrões indicados (OIDC, OAuth 2 ou SAML 2), com a apresentação dos detalhes técnicos do protocolo, como tokens, sessão, etc.

Item 8.5 do ANEXO I-XII – REQUISITOS TÉCNICOS DA SOLUÇÃO

1.5

Registro da trilha de auditoria

Demonstração prática operações de cadastro e alteração de dados, seguida da consulta à trilha de auditoria, comprovando o registro, no mínimo, do usuário, data e hora, operação realizada e objeto afetado.

Item 7.1 do ANEXO I-XII – REQUISITOS TÉCNICOS DA SOLUÇÃO

1.6

Registro de log da LGPD

Demonstração prática dos mecanismos de registro e consulta dos logs relacionados ao acesso e tratamento de dados pessoais, permitindo identificar, no mínimo, usuário, data e hora, operação realizada e recurso/dado acessado, quando aplicável. Apresentação do log para evento de tratamento específico de um servidor.

Item 2.3.1 do ANEXO I-XI – REQUISITOS NEGOCIAIS DA SOLUÇÃO

1.7

Exportação de relatórios em DOC, PDF, XLS e XML

Demonstração prática, mediante geração de relatório e sua exportação nos formatos DOC, PDF, XLS e XML, comprovando a disponibilidade dos arquivos e a preservação das informações apresentadas no relatório.

Item 1.5 do ANEXO I-XII – REQUISITOS TÉCNICOS DA SOLUÇÃO

1.8

Controle de acesso baseado em lotações e cargos

Demonstração prática, mediante configuração de usuários com diferentes lotações e cargos, comprovando que o acesso às funcionalidades e/ou dados é concedido ou restringido de acordo com os perfis e regras estabelecidos.

Item 7.8 do ANEXO I-XII – REQUISITOS TÉCNICOS DA SOLUÇÃO

1.9

Permitir a criação de relatórios definidos pelo usuário

Demonstração prática, mediante criação, pelo usuário, de relatório a partir de campos e filtros disponíveis na solução, sem necessidade de alteração do código-fonte, comprovando a geração e visualização do resultado.

Item 2.6 do ANEXO I-XI – REQUISITOS NEGOCIAIS DA SOLUÇÃO

1.10

Consultas diretas no banco de dados

Demonstrar consultas ao banco de dados como, por exemplo, (i) histórico de lotações (ii) relatórios de progressão funcional (ii) consulta de dependentes de um servidor.
Para cada consulta, a licitante deve apresentar no modelo de dados as tabelas, colunas necessárias e dicionário de dados; apresentar a estrutura da consulta; e executá-la no banco de dados. A equipe técnica poderá solicitar variações nos critérios de consulta.

Item 2.4 do ANEXO I-XII – REQUISITOS TÉCNICOS DA SOLUÇÃO 

1.11

Integração por API WEB

Demonstração prática de operações de consulta e gravação por meio de APIs WEB, em formato REST ou SOAP

Item 8.2 do ANEXO I-XII – REQUISITOS TÉCNICOS DA SOLUÇÃO

2.      Requisitos Negociais

Id

Rotina/atividade

Forma de aferição

Requisitos relacionados

2.1

Cadastrar servidor com todos os campos obrigatórios

Verificar cadastro salvo e trilha de auditoria

Itens 3.3.2.1 e 3.3.2.2 do ANEXO I-XI – REQUISITOS NEGOCIAIS DA SOLUÇÃO

2.2

Editar dados cadastrais com rastreabilidade

Confirmar trilha de alterações com usuário/data

Itens 3.3.1 e 3.3.1.1 do ANEXO I-XI – REQUISITOS NEGOCIAIS DA SOLUÇÃO

2.3

Consultar histórico completo do servidor

Validar exibição de registros em ordem cronológica

Item 3.3.1.1 do ANEXO I-XI – REQUISITOS NEGOCIAIS DA SOLUÇÃO

2.4

Registrar dependentes e consultar histórico

Gerar relatório e comparar com informações inseridas

Itens 3.4.2 e 3.4.5 do ANEXO I-XI – REQUISITOS NEGOCIAIS DA SOLUÇÃO

2.5

Cadastrar cargo efetivo

Validar inclusão e histórico

Item 3.10.5 do ANEXO I-XI – REQUISITOS NEGOCIAIS DA SOLUÇÃO

2.6

Cadastrar cargo em comissão

Verificar parâmetros e vinculação ao servidor

Itens 3.3.2.2 e 3.12.1 do ANEXO I-XI – REQUISITOS NEGOCIAIS DA SOLUÇÃO

2.7

Cadastrar função comissionada

Verificar se aparece para seleção em demais módulos

Itens 3.3.2.2, 3.8.4 e 3.12.1 do ANEXO I-XI – REQUISITOS NEGOCIAIS DA SOLUÇÃO

2.8

Encerrar vigência de lotação

Checar preservação de histórico e criação de nova vigência

Itens 3.11.1 e 10.1.7 do ANEXO I-XI – REQUISITOS NEGOCIAIS DA SOLUÇÃO

2.9

Reutilizar registro de lotação com nova nomenclatura

Confirmar integridade e trilha de auditoria

Item 3.9.3 do ANEXO I-XI – REQUISITOS NEGOCIAIS DA SOLUÇÃO

2.10

Consultar estrutura organizacional histórica

Gerar relatório por data e validar dados

Item 3.9.1 do ANEXO I-XI – REQUISITOS NEGOCIAIS DA SOLUÇÃO

2.11

Registrar movimentação funcional

Validar reflexos em folha e histórico

Itens 3.11.1 e 3.11.6.5 do ANEXO I-XI – REQUISITOS NEGOCIAIS DA SOLUÇÃO

2.12

Registrar progressão funcional

Confirmar cálculo e histórico gerado

Itens 3.6.3 e 4.29.1 do ANEXO I-XI – REQUISITOS NEGOCIAIS DA SOLUÇÃO

2.13

Registrar promoção funcional

Verificar atualização correta no cadastro

Item 3.8.3 do ANEXO I-XI – REQUISITOS NEGOCIAIS DA SOLUÇÃO

2.14

Registrar estágio probatório

Validar campos obrigatórios e status

Item 6.1 do ANEXO I-XI – REQUISITOS NEGOCIAIS DA SOLUÇÃO

2.15

Registrar mudança de lotação

Verificar impacto em frequência, férias e folha

Itens 3.7.3, 4.3.1.2 e 3.9.2 do ANEXO I-XI – REQUISITOS NEGOCIAIS DA SOLUÇÃO

2.16

Gerar relatório de lotações ativas/inativas

Checar filtros

Item 3.9.4 do ANEXO I-XI – REQUISITOS NEGOCIAIS DA SOLUÇÃO

2.17

Cadastrar férias programadas

Confirmar integração com folha e portal

Itens 4.9.1 e 10.1.7 do ANEXO I-XI – REQUISITOS NEGOCIAIS DA SOLUÇÃO

2.18

Registrar interrupção de férias

Verificar atualização automática dos saldos

Item 3.7.2 do ANEXO I-XI – REQUISITOS NEGOCIAIS DA SOLUÇÃO

2.19

Registrar alteração de férias

Confirmar reflexos no histórico

Item 3.7.4 do ANEXO I-XI – REQUISITOS NEGOCIAIS DA SOLUÇÃO

2.20

Calcular adicional de férias (1/3)

Validar valor calculado

Item 4.9.1 do ANEXO I-XI – REQUISITOS NEGOCIAIS DA SOLUÇÃO

2.21

Calcular antecipação de férias parametrizada

Conferir devolução parcelada

Item 4.9.1 do ANEXO I-XI – REQUISITOS NEGOCIAIS DA SOLUÇÃO

2.22

Gerar listagem de parcelas de férias

Comparar valores com regras

Item 4.9.2 do ANEXO I-XI – REQUISITOS NEGOCIAIS DA SOLUÇÃO

2.23

Pagar férias no mês anterior

Validar mês-base no cálculo

Item 4.9.3 do ANEXO I-XI – REQUISITOS NEGOCIAIS DA SOLUÇÃO

2.24

Recalcular férias após alteração cadastral

Verificar ajustes automáticos

Item 4.9.6 do ANEXO I-XI – REQUISITOS NEGOCIAIS DA SOLUÇÃO

2.25

Gerenciar conflito entre férias e afastamentos

Validar emissão de alertas

Item 3.8.3 do ANEXO I-XI – REQUISITOS NEGOCIAIS DA SOLUÇÃO

2.26

Registrar licença médica

Validar reflexos em frequência e substituições

Itens 3.8.3 e 3.8.4 do ANEXO I-XI – REQUISITOS NEGOCIAIS DA SOLUÇÃO

2.27

Registrar licença por interesse particular

Confirmar histórico

Item 3.8.5 do ANEXO I-XI – REQUISITOS NEGOCIAIS DA SOLUÇÃO

2.28

Registrar licença por doença em familiar

Checar cálculo automático dos 60 dias

Item 3.8.3 do ANEXO I-XI – REQUISITOS NEGOCIAIS DA SOLUÇÃO

2.29

Registrar afastamento crítico (CC acima de 15 dias)

Verificar alerta automático

Item 12.4.1 do ANEXO I-XI – REQUISITOS NEGOCIAIS DA SOLUÇÃO

2.30

Homologar atestado e impactar substituições

Validar aviso emitido

Item 12.4.2 do ANEXO I-XI – REQUISITOS NEGOCIAIS DA SOLUÇÃO

2.31

Impedir cancelamento de afastamento com substituição vinculada

Testar bloqueio

Item 3.12.2 do ANEXO I-XI – REQUISITOS NEGOCIAIS DA SOLUÇÃO

2.32

Classificar automaticamente licenças

Validar regras legais aplicadas

Item 3.8.3 do ANEXO I-XI – REQUISITOS NEGOCIAIS DA SOLUÇÃO

2.33

Gerar alertas de inconsistências

Confirmar disparo automático

Item 2.3.4.4 do ANEXO I-XI – REQUISITOS NEGOCIAIS DA SOLUÇÃO

2.34

Consultar histórico completo de afastamentos

Gerar relatório

Item 3.8.5 do ANEXO I-XI – REQUISITOS NEGOCIAIS DA SOLUÇÃO

2.35

Gerenciar banco de horas

Validar cálculos e poder de compensação

Itens 10.2.10 e 10.1.16.2 do ANEXO I-XI – REQUISITOS NEGOCIAIS DA SOLUÇÃO

2.36

Registrar jornada especial

Confirmar aplicação e consulta no portal

Itens 10.1.16.6 e 10.1.16.7 do ANEXO I-XI – REQUISITOS NEGOCIAIS DA SOLUÇÃO

2.37

Solicitar teletrabalho via portal

Testar fluxo completo

Itens 10.1.16.3 e 10.1.16.5 do ANEXO I-XI – REQUISITOS NEGOCIAIS DA SOLUÇÃO

2.38

Consultar frequência mensal

Comparar com registros de ponto

Itens 10.1.16.2, 10.2.9 e 10.2.10 do ANEXO I-XI – REQUISITOS NEGOCIAIS DA SOLUÇÃO

2.39

Homologar frequência mensal

Validar envio para folha

Itens 10.2.9 e 10.2.11 do ANEXO I-XI – REQUISITOS NEGOCIAIS DA SOLUÇÃO

2.40

Registrar justificativa de ausência

Confirmar anexação de documentos

Item 10.1.16.5 do ANEXO I-XI – REQUISITOS NEGOCIAIS DA SOLUÇÃO

2.41

Emitir alertas de pendência de frequência

Gerar notificações

Item 10.1.16.7 do ANEXO I-XI – REQUISITOS NEGOCIAIS DA SOLUÇÃO

2.42

Emitir alertas de solicitações pendentes

Confirmar recebimento no portal

Item 10.1.16.7 do ANEXO I-XI – REQUISITOS NEGOCIAIS DA SOLUÇÃO

2.43

Cadastrar quadro/acordo de horário da unidade

Validar regras

Item 10.2.8 do ANEXO I-XI – REQUISITOS NEGOCIAIS DA SOLUÇÃO

2.44

Consultar jornada, banco de horas e compensações

Gerar relatórios

Itens 5.5.5 e 10.1.16.2 do ANEXO I-XI – REQUISITOS NEGOCIAIS DA SOLUÇÃO

2.45

Registrar substituição

Validar impacto em folhas e afastamentos

Itens 4.23.1 e 3.12.2 do ANEXO I-XI – REQUISITOS NEGOCIAIS DA SOLUÇÃO

2.46

Impedir registro de substituição irregular

Testar bloqueios

Itens 3.12.2 e 3.8.3 do ANEXO I-XI – REQUISITOS NEGOCIAIS DA SOLUÇÃO

2.47

Calcular titularidade (cargo/função) mensal

Confirmar lançamento financeiro

Itens 4.25.5, 4.25.6 e 4.25.7 do ANEXO I-XI – REQUISITOS NEGOCIAIS DA SOLUÇÃO

2.48

Registrar histórico financeiro da titularidade

Validar registros

Item 4.25.2 do ANEXO I-XI – REQUISITOS NEGOCIAIS DA SOLUÇÃO

2.49

Calcular titularidade retroativa

Confirmar diferenças a crédito/débito

Itens 4.8.1 e 4.8.2 do ANEXO I-XI – REQUISITOS NEGOCIAIS DA SOLUÇÃO

2.50

Aplicar teto remuneratório em cálculos retroativos

Validar resultado

Item 3.3.2.3 do ANEXO I-XI – REQUISITOS NEGOCIAIS DA SOLUÇÃO

2.51

Considerar férias programadas no cálculo da titularidade

Checar proporcionalidade

Itens 4.25.7 e 4.25.8 do ANEXO I-XI – REQUISITOS NEGOCIAIS DA SOLUÇÃO

2.52

Registrar adicional de qualificação (AQ)

Validar cálculo

Itens 4.26.4 e 4.26.5 do ANEXO I-XI – REQUISITOS NEGOCIAIS DA SOLUÇÃO

2.53

Registrar frações escalonadas de AQ

Verificar histórico

Item 8.3.1 do ANEXO I-XI – REQUISITOS NEGOCIAIS DA SOLUÇÃO

2.54

Validar cursos externos para AQ

Testar fluxo de validação

Itens 8.3.2, 8.3.4 e 8.3.6 do ANEXO I-XI – REQUISITOS NEGOCIAIS DA SOLUÇÃO

2.55

Calcular AQ retroativo

Confirmar valores gerados

Item 8.3.8.2 do ANEXO I-XI – REQUISITOS NEGOCIAIS DA SOLUÇÃO

2.56

Evitar acúmulo indevido de percentuais

Testar regra de bloqueio

Item 4.26.6 do ANEXO I-XI – REQUISITOS NEGOCIAIS DA SOLUÇÃO

2.57

Consultar histórico de AQ

Gerar relatório

Item 8.3.9.1 do ANEXO I-XI – REQUISITOS NEGOCIAIS DA SOLUÇÃO

2.58

Cadastrar ação de capacitação interna

Validar campos obrigatórios

Item 8.3.3 do ANEXO I-XI – REQUISITOS NEGOCIAIS DA SOLUÇÃO

2.59

Gerar certificados internos

Emitir PDF

Item 8.3.3 do ANEXO I-XI – REQUISITOS NEGOCIAIS DA SOLUÇÃO

2.60

Registrar presença e desempenho em cursos

Comparar com carga horária

Item 9.1.5 do ANEXO I-XI – REQUISITOS NEGOCIAIS DA SOLUÇÃO

2.61

Integrar capacitação ao AQ automaticamente

Validar vínculo

Item 8.3.3 do ANEXO I-XI – REQUISITOS NEGOCIAIS DA SOLUÇÃO

2.62

Acompanhar competências por unidade/setor

Gerar gráficos

Item 9.2.3.2 do ANEXO I-XI – REQUISITOS NEGOCIAIS DA SOLUÇÃO

2.63

Gerar relatório de gaps de competência

Validar indicadores

Item 9.2.3.2 do ANEXO I-XI – REQUISITOS NEGOCIAIS DA SOLUÇÃO

2.64

Acessar Banco de Talentos

Testar consulta

Item 10.3.1 do ANEXO I-XI – REQUISITOS NEGOCIAIS DA SOLUÇÃO

2.65

Gerar relatórios estatísticos de capacitação

Emitir CSV/XLS

Item 9.3.1 do ANEXO I-XI – REQUISITOS NEGOCIAIS DA SOLUÇÃO

2.66

Emitir dashboards integrados (BI)

Verificar carregamento

Item 5.6.7 do ANEXO I-XI – REQUISITOS NEGOCIAIS DA SOLUÇÃO

2.67

Autenticação integrada (login + métodos adicionais)

Testar login

Item 10.1.16.1 do ANEXO I-XI – REQUISITOS NEGOCIAIS DA SOLUÇÃO

2.68

Acessar histórico funcional completo via portal

Validar filtros

Itens 10.1.2, 10.2.1 e 5.5.1 do ANEXO I-XI – REQUISITOS NEGOCIAIS DA SOLUÇÃO

2.69

Consultar contracheque e ficha financeira

Validar dados

Itens 10.1.1, 4.15.1 e 5.7.2 do ANEXO I-XI – REQUISITOS NEGOCIAIS DA SOLUÇÃO

2.70

Consultar dependentes, benefícios e pensões

Conferir consistência

Itens 10.1.2 e 3.4.5 do ANEXO I-XI – REQUISITOS NEGOCIAIS DA SOLUÇÃO

2.71

Consultar frequência e afastamentos no portal

Comparar com registros

Itens 10.1.16.2 e 10.1.16.4 do ANEXO I-XI – REQUISITOS NEGOCIAIS DA SOLUÇÃO

2.72

Consultar currículo funcional

Validar integração

Item 3.19.3 do ANEXO I-XI – REQUISITOS NEGOCIAIS DA SOLUÇÃO

2.73

Receber comunicados direcionados

Verificar restrição por público-alvo

Item 10.1.4 do ANEXO I-XI – REQUISITOS NEGOCIAIS DA SOLUÇÃO

2.74

Registrar autoavaliação de desempenho

Validar envio

Item 8.1.3 do ANEXO I-XI – REQUISITOS NEGOCIAIS DA SOLUÇÃO

2.75

Registrar avaliação hierárquica

Confirmar prazos e fluxos

Item 10.2.5 do ANEXO I-XI – REQUISITOS NEGOCIAIS DA SOLUÇÃO

2.76

Emitir relatórios de desempenho consolidados

Validar resultados

Item 8.2.7 do ANEXO I-XI – REQUISITOS NEGOCIAIS DA SOLUÇÃO

2.77

Atualizar automaticamente as repercussões funcionais aplicáveis (progressão, promoção, estabilidade), quando parametrizadas.

Executar atualização de repercussões funcionais e verificar se os históricos e cadastros são atualizados corretamente.

Itens 8.2.9 e 8.2.10 do ANEXO I-XI – REQUISITOS NEGOCIAIS DA SOLUÇÃO

2.78

Controlar repercussões das avaliações (progressão/promoção)

Validar registros

Itens 8.2.9 e 8.2.10 do ANEXO I-XI – REQUISITOS NEGOCIAIS DA SOLUÇÃO

2.79

Registrar aposentadoria completa

Validar campos obrigatórios

Item 3.18.2 do ANEXO I-XI – REQUISITOS NEGOCIAIS DA SOLUÇÃO

2.80

Registrar pensão com dados completos

Conferir histórico gerado

Item 4.30.3 do ANEXO I-XI – REQUISITOS NEGOCIAIS DA SOLUÇÃO

2.81

Emitir alertas de pensão prestes a cessar (21 anos)

Testar aviso

Item 3.18.3 do ANEXO I-XI – REQUISITOS NEGOCIAIS DA SOLUÇÃO

2.82

Emitir alertas de aposentadoria compulsória (75 anos)

Validar notificações

Item 3.18.3 do ANEXO I-XI – REQUISITOS NEGOCIAIS DA SOLUÇÃO

2.83

Consultar histórico de aposentadorias e pensões

Gerar relatório final

Item 3.18.5 do ANEXO I-XI – REQUISITOS NEGOCIAIS DA SOLUÇÃO

2.84

Envio de evento não periódico ao eSocial Gov em ambiente não produtivo

Recebimento da resposta do evento

Item 4.42.1 do ANEXO I-XI – REQUISITOS NEGOCIAIS DA SOLUÇÃO

 

ANEXO I-X - INDICE DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR)

 

1. O gerenciamento dos níveis mínimos de serviço consiste no monitoramento e controle da qualidade na execução dos serviços em função dos resultados pretendidos.

2. O gerenciamento de níveis de serviço visa assegurar a efetiva prestação de serviço com a qualidade esperada a partir de métricas associadas a resultado, abrangendo dimensões de produtividade, qualidade e desempenho do produto e prazo de entrega.

3. Foram estabelecidos níveis mínimos de serviços para os itens 5 – Prestação de Serviços de Suporte Técnico e 6 – Prestação de Serviços de Manutenção Evolutiva.

4. Item 5 – Prestação de Serviços de Suporte Técnico

4.1. Caso a prestação do serviço de suporte técnico não atenda aos níveis mínimos de serviços descritos a seguir, deverá ser aplicado os descontos conforme tabela abaixo:

Disponibilidade da Central de Serviços – ANS 1

Item

Descrição

Definição

Verificar a disponibilidade do atendimento da central de serviços

Finalidade

Garantir disponibilidade do atendimento da central de serviços, 24x7x365

Meta a cumprir

98%

Instrumento de medição

Relatório mensal de atendimentos

Avaliação

Mensal

Tolerância

Até 2% (dois por cento) de indisponibilidade da Central de Serviço no mês

 

 

Mecanismo de Cálculo

DCS = 100 - ((Somatório HI / Somatório THM)*100) onde:

HI = Horas de Indisponibilidade

THM = Total de horas mês contratadas para a disponibilidade da Central de Atendimento

Início da vigência

A partir do início da prestação do serviço

 

 

 

 

Descontos

Apenas sobre as demandas que ultrapassarem o limite de tolerância

De 2,1 a 5% de indisponibilidade da central de serviços, desconto de 1% no valor do serviço.

De 5,1% a 10% de indisponibilidade da central de serviços, desconto de 1,5% no valor do serviço.

Acima de 10,1% de indisponibilidade da central de serviços, desconto de 2% no valor do serviço.

Caso a indisponibilidade seja superior a 15%, aplica-se a tabela de sanções.

Observações

Será considerada indisponibilidade se todos os canais disponibilizados para atendimento ficarem indisponíveis.

Tempo médio de espera na fila da Central de Serviços – ANS2

Item

Descrição

Definição

Tempo médio que o usuário aguarda na fila de atendimento telefônico, antes da ligação ser atendida

Finalidade

Garantir que o tempo médio de atendimento telefônico esteja dentro do prazo.

Meta a cumprir

2 minutos

Instrumento de medição

Relatório mensal de atendimentos

Avaliação

Mensal

Tolerância

Até 2 minutos de espera na fila para atendimento telefônico.

Mecanismo de Cálculo

TME = TTE / TLR

Onde:

TME = Tempo médio de espera em segundos TTE = Tempo total de espera na fila em segundos

TLR = Total de ligações recebidas

Início da vigência

A partir do início da prestação do serviço.

Descontos

De 2 a 4 minutos – 0,5% sobre o valor do serviço no mês.

De 4,01 a 6 minutos – 0,75% sobre o valor do serviço no mês. 

De 6,01 a 8 minutos – 1% sobre o valor do serviço no mês.

Acima de 8 minutos – 2% sobre o valor do serviço no mês.

Observações

Será aferido considerando as ligações para o número fornecido pela Contratada e utilizado para o serviço contratado, portanto, trata-se do tempo de espera das ligações deste canal.

 

Disponibilidade de sistema – ANS3 

Item

Descrição

Definição

Verificar se o sistema se mantém em operação acima da disponibilidade requerida. 

Finalidade

Garantir operação do sistema que não acarrete prejuízos aos processos de trabalho de gestão de pessoas. 

Meta a cumprir

99%

Instrumento de medição

Monitoramento de disponibilidade pela ferramenta da CONTRATANTE

Avaliação

Mensal

Tolerância

Até 1% (um por cento) de indisponibilidade do sistema

Mecanismo de Cálculo

DS = 100 - ((Somatório HI / Somatório THM)*100) 
onde: 
HI = Horas de Indisponibilidade 
THM = Total de horas mês da prestação dos serviços de manutenção e suporte técnico

Início da vigência

A partir do início da prestação do serviço.

Descontos

Apenas sobre as demandas que ultrapassarem o limite de tolerância.


De 1 a 2% de indisponibilidade do sistema, serviços, desconto de 1% no valor do serviço do item 5 do objeto. 
 

Caso a indisponibilidade seja superior a 2%, aplica-se a tabela de sanções. 

Observações

Serão desconsideradas do computo de horas as indisponibilidades comprovadamente decorrentes de ações de responsabilidade da CONTRATANTE

 

5. Item 6 – Prestação de Serviços de Manutenção Evolutiva

5.1. Caso a prestação do serviço de suporte técnico não atenda aos níveis mínimos de serviços descritos a seguir, deverá ser aplicado os descontos conforme tabela abaixo:

NMS 1 – Índice de Tempestividade de Soluções de Desenvolvimento e Manutenção de Software–

ITTI

Item

Descrição

Finalidade

Verificar o Índice de Tempestividade de Desenvolvimento e Manutenção de Software, destinado à construção ou alteração de Soluções Sob Medida – ITTI das demandas atendidas.

Meta a cumprir

Cumprir todos os prazos de entrega das demandas.

Instrumento de medição

Relatório de NMS de Desenvolvimento (Prestação de contas).

Forma de acompanhamento

Análise do relatório de NMS enviado pela contratada, comparando com os registros no sistema informatizado de controle de demandas.

Periodicidade

Mensal.

Mecanismo de Cálculo

%desconto ITTI = (dias de atraso/total de dias do cronograma de construção da solução) x 10

Início de vigência

Início da vigência do contrato.

Descontos no Pagamento

Se houver descumprimento injustificado de cronograma, e %desconto ITTI for maior do que 0,025 (2,5%), aplica-se %desconto ITTI sobre o valor correspondente da demanda.

Sanções

%desconto ITTI for igual ou maior do que 2,0% configura-se prestação de serviço em desacordo com o contratado, passível de sanção nos termos dos itens 5, 6 e 7 da tabela 6 - Infrações.

Observações

Para cálculo dos dias de atraso, leva-se em consideração o tempo decorrido entre data de entrega da demanda pela CONTRATADA e a data prevista de entrega da demanda.

NMS 2 – Índice de Densidade de erros por (PF) Ponto de Função – IDPF

Item

Descrição

Finalidade

Verificar o índice de erros por PF – IDPF identificados nas demandas de Desenvolvimento e Manutenção de Software, destinado à construção ou alteração de Soluções Sob Medida.

Meta a cumprir

Entregar soluções para homologação com taxa de erros de no máximo 0,2% erros por PF (Ponto de Função).

Instrumento de medição

Relatório de NMS de Desenvolvimento (Prestação de contas).

Forma de acompanhamento

Análise do relatório de NMS enviado pela contratada, comparando com os registros na ferramenta corporativa de ocorrências de homologação.

Periodicidade

Mensal.

Mecanismo de Cálculo

%desconto IDPF = Quantidade Erros / Quantidade PF x Fator Ajuste

Fator Ajuste

Quantidade PF

Fator Ajuste

1 a 100

0,37

101 a 1000

0,75

1.001 a 10.000

1,67

Acima de 10.000

2,29

Início de vigência

Início da vigência do contrato.

Descontos no Pagamento

Se houver descumprimento injustificado da qualidade da solução disponibilizada para homologação, e o %desconto IDPF for maior do que 0,2% aplica-se %desconto IDPF sobre o valor correspondente ao valor da demanda em PF (Pontos de Função).

O valor do desconto está limitado a 5% do valor da demanda em PF (Pontos de Função).

Observações

As sugestões e novos requisitos identificados durante a homologação não serão considerados como erros para efeito de cálculo do NMS.

O fator expresso de 0,35 corresponde ao percentual de construção da solução em relação aos pontos de função da demanda, segundo o Gartner.

 

ANEXO I-XI – REQUISITOS NEGOCIAIS DA SOLUÇÃO

 

1. ABRANGÊNCIA E CARACTERÍSTICAS GERAIS EXIGIDAS DA SOLUÇÃO

1.1. O sistema deve proporcionar o tratamento das informações nos níveis operacional, gerencial e estratégico, compreendendo-se como nível operacional as funções e rotinas básicas de administração de pessoal, cadastro funcional, folha de pagamento e gestão de pessoas, de acordo com os regimes jurídicos aplicáveis aos servidores e agentes públicos vinculados ao CONTRATANTE.

1.2. No nível gerencial e estratégico, o sistema deve permitir a obtenção, tratamento, armazenamento, distribuição, disseminação, gerenciamento dos fluxos e uso da informação como suporte ao processo de tomada de decisões e alimentação de outros sistemas e macroprocessos existentes no contexto organizacional, que dependam ou se correlacionem com os processos da área de gestão de pessoas, na forma descrita neste Termo de Referência.

1.3. Os serviços deverão ser executados em conformidade com as especificações técnicas e todos os demais elementos informadores, constantes neste Termo de Referência.

 

2. FUNCIONALIDADES GERAIS/REQUISITOS TRANSVERSAIS

2.1. Funcionalidade geral: O sistema deve possuir funcionalidades e regras aplicáveis a todos os módulos, garantindo consistência, integridade, segurança e flexibilidade no tratamento de dados. Todos os requisitos definidos neste capítulo são aplicáveis de forma transversal a todos os módulos do sistema, independentemente de sua natureza (folha de pagamento, cadastro, relatórios, estatísticas, etc.).

2.2. Localização e busca de informações

2.2.1. Possibilitar a localização de informações a partir de partes de dados textuais, independentemente do uso de acentuação gráfica, em todos os módulos do sistema.

2.2.2. Permitir busca por múltiplos critérios combinados (e/ou), com filtros parametrizáveis pelo usuário.

2.2.3. Manter histórico das consultas, com registro de data, hora, usuário e critérios utilizados, para fins de auditoria.

2.3. Segurança da Informação, Controle de Acesso e Auditoria

2.3.1. O sistema deve garantir a segurança, integridade, rastreabilidade e conformidade legal de todos os dados tratados, em observância à Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).

2.3.2. O controle de acesso deve basear-se em perfis e níveis hierárquicos, assegurando que cada usuário visualize e altere apenas as informações autorizadas, inclusive com perfis específicos por módulo (como servidor, educador e gestor) e integração a diretórios institucionais (LDAP/AD).

2.3.3. O sistema deve manter trilha completa de auditoria de todas as operações de inclusão, alteração, exclusão, importação, exportação, cálculos, relatórios e consultas, registrando data, hora, usuário, operação e parâmetros utilizados.

2.3.4. Devem ser mantidos logs completos das operações em todos os módulos, assegurando:

2.3.4.1. Registro permanente e não editável dos eventos;

2.3.4.2. Retenção por período parametrizável;

2.3.4.3. Consulta e exportação mediante perfil autorizado;

2.3.4.4. Mecanismos de alerta em caso de falhas, inconsistências ou alterações críticas.

2.3.5. O sistema deve bloquear automaticamente sessões inativas, após período parametrizável, e exigir autenticação segura, com renovação periódica de senhas e restrição de acesso simultâneo por usuário.

2.3.6. Deve ser assegurada a integridade referencial dos dados entre módulos e tabelas, impedindo inconsistências, duplicidades ou exclusões indevidas. Campos obrigatórios e valores críticos devem ser validados em todas as transações.

2.3.7. O sistema deve permitir o gerenciamento das tabelas de parametrização por gestores setoriais, registrando todas as alterações realizadas, com data, usuário responsável, motivo da modificação e versão anterior, possibilitando a retomada de versões anteriores quando necessário.

2.3.8. Alterações que impactem regras de cálculo, permissões de acesso ou integrações entre módulos devem gerar alertas automáticos aos gestores responsáveis.

2.3.9. O sistema deve assegurar conformidade permanente com a legislação vigente, inclusive com mecanismos de monitoramento e alerta sobre mudanças legais que possam afetar o tratamento de dados pessoais ou regras de negócio.

2.4. Parametrização e administração do sistema

2.4.1. Possibilitar parametrização de tabelas de referência, fórmulas, percentuais, limites e regras de cálculo aplicáveis a qualquer módulo.

2.4.2. Permitir manutenção de cadastros gerais (unidades, cargos, rubricas, órgãos, faixas salariais etc.) de forma centralizada, com replicação automática para módulos dependentes.

2.4.3.  Registro de versões das parametrizações, possibilitando histórico de alterações e retomada de versões anteriores.

2.5. Integrações e importação/exportação de dados:

2.5.1. Permitir importação e exportação de dados entre módulos internos e sistemas externos, em formatos convencionais abertos (txt, csv, xlsx, xml, json).

2.5.2. Garantir rastreabilidade das operações de integração, registrando datas, usuários e origem/destino das informações.

2.5.3. Validar consistência e integridade dos dados importados, emitindo alertas em caso de divergências.

2.6. Usabilidade e relatórios operacionais:

2.6.1. Todos os módulos devem permitir geração de relatórios, gráficos e exportação de arquivos, com parametrização de colunas, filtros, ordenação e agrupamento.

2.6.2. Permitir criação de relatórios definidos pelo usuário, garantindo flexibilidade de análise, exportação e consolidação de dados.

2.7. Integração com sistemas externos e obrigações legais

2.7.1. O sistema deverá permitir integração com sistemas externos de gestão e bases governamentais, garantindo extração, validação, padronização e envio de informações obrigatórias.

2.7.2. Deverá contemplar, entre outros, a integração com o eSocial, fornecendo dados cadastrais, funcionais e de folha de pagamento, atendendo aos requisitos legais e manuais oficiais do governo federal.

2.7.3. A integração deverá incluir registro de status, validação de consistência e armazenamento histórico dos envios e respostas, garantindo rastreabilidade e auditoria.

 

3. GESTÃO DA BASE CADASTRAL E DAS RELAÇÕES JURÍDICO-FUNCIONAIS

3.1. Descrição geral: O sistema deve possuir um cadastro único de pessoas, independentemente da quantidade de vínculos que uma mesma pessoa possa manter com o órgão, e permitir o gerenciamento das relações jurídico-funcionais, de acordo com os regimes jurídicos e com as normas aplicáveis aos servidores e agentes públicos vinculados à Justiça Eleitoral. Todas as informações devem ser armazenadas de forma a preservar o histórico de dados, sem sobreposição ou interferência entre registros.

3.2. A base cadastral constitui o núcleo estruturante da gestão de pessoas, devendo alimentar de maneira integrada os demais módulos do sistema, especialmente aqueles voltados à gestão financeira e à folha de pagamento, assegurando a coerência e a rastreabilidade entre as informações funcionais e os efeitos financeiros delas decorrentes.

3.3. Cadastro de dados pessoais e funcionais:

3.3.1. O sistema deverá permitir o cadastro único de magistrados e servidores (ativos e inativos) e pensionistas de cada Tribunal Eleitoral, assegurando a integridade, consistência e disponibilidade das informações, bem como o controle de acesso por perfil e trilhas de auditoria.

3.3.1.1. O sistema deverá manter o histórico de todas as alterações cadastrais, registrando data, responsável pela modificação e valor anterior do campo, de forma a garantir rastreabilidade total das informações.

3.3.1.2. O tratamento dos dados pessoais deverá observar as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), garantindo confidencialidade, integridade, rastreabilidade de acessos e segurança da informação.

3.3.1.3. O sistema deverá permitir integração e interoperabilidade com outros sistemas corporativos e governamentais correlatos, observando os padrões técnicos definidos pelo órgão contratante, bem como assegurar sincronização automática entre o cadastro funcional e os demais módulos internos do sistema, de modo a manter atualizadas as informações de lotação, cargo, vínculo e situação funcional do servidor.

3.3.2. O cadastro único deverá conter, no mínimo, os seguintes grupos de informações:

3.3.2.1. Identificação pessoal: Nome completo civil e nome social (com histórico de alterações); Sexo e identificação de gênero; Data, município e UF de nascimento (para estrangeiros: país e nacionalidade); CPF; Documento de identidade (tipo, órgão emissor, número, UF e data de expedição), inclusive para estrangeiros; Filiação (nomes completos de pai e mãe); Estado civil (com histórico de alterações); Nome completo e CPF do cônjuge ou companheiro(a); Endereço completo e endereço(s) eletrônico(s); Título de eleitor (número, zona, seção, UF) e comprovação de regularidade eleitoral; Certificado de reservista ou documento de regularidade militar (número, órgão emissor, categoria, série); Carteira Nacional de Habilitação (número, UF, categoria e validade); Número do PIS/PASEP/NIT, banco, agência, conta e tipo de conta; Número do SINARM (quando aplicável); Data e dados de falecimento (número da certidão, cartório); Formação escolar (nível, curso, área, conclusão, instituição, cidade/UF); Pós-graduação (curso, área, instituição, cidade/UF, data de conclusão); Raça/cor, conforme classificação oficial.

3.3.2.2. Identificação funcional: Matrícula funcional (com histórico de alterações); Cargo ocupado (natureza/tipo, nome, código, área ou especialidade, quando houver); Nível de cargo (médio, superior ou equivalente); Padrão e classe (com histórico); Cargo em comissão ou função comissionada (com histórico de designações e dispensas); Unidade de lotação e ramal funcional; Regime jurídico; Tipo de vínculo funcional (efetivo, comissionado, cedido, requisitado, removido e etc.) e situação funcional atual; Nome a ser impresso em crachá e fotografia do servidor.

3.3.2.3. Informações complementares à situação funcional e pessoal: Dados bancários para pagamento (banco, código, agência, localidade, conta, tipo e operação); Adicional por tempo de serviço; Carga horária e jornada de trabalho; Quantidade de dependentes e respectivas incidências (IR, salário-família, etc.); Vinculação previdenciária (regime, data de opção, base legal); Adicionais (insalubridade, periculosidade, raio-X, gratificação de atividade de segurança, entre outros); Incidência de imposto de renda e de contribuição previdenciária; Aplicação do teto remuneratório; Valores de referência para hora extra a 50% e 100%; fundamento legal de aposentadoria; Opção por cargo efetivo ou em comissão (com histórico); Informações relativas à RAIS (situação, data, CBO e códigos aplicáveis); Dados de desligamento (data e tipo, inclusive vacância por redistribuição); Dados de ingresso no órgão contratante (tipo de provimento: nomeação, recondução, reversão, readaptação, redistribuição, etc.); Dados do ingresso no cargo efetivo (tipo e número do ato, data da publicação, data da posse, data de exercício, órgão do concurso, edital e ano, classificação geral e específica – negros, indígenas, PCD etc.); Data de ingresso no serviço público, na carreira, no padrão, na classe e no RPPS; Dados de origem do cargo vago ocupado (servidor anterior, motivo e data da vacância publicada); Datas de designações e dispensas em funções ou cargos comissionados (com histórico); Data e tipo de mudança de regime jurídico (com histórico).

3.3.3. O sistema deverá permitir o cadastramento e/ou importação automatizada de dados oriundos de bancas organizadoras de concursos públicos para provimento de cargos efetivos, incluindo informações de editais, candidatos, resultados e demais dados necessários à nomeação e posse, garantindo integridade e consistência das informações importadas.

3.4.  Cadastro de dependentes:

3.4.1. O sistema deverá permitir o cadastro único de dependentes dos servidores, devidamente parametrizado para possibilitar o gerenciamento de todas as finalidades legais às quais o dependente estiver vinculado, atendendo às exigências da legislação previdenciária, do Sistema Integrado de Informações Previdenciárias — SIPREV, e de órgãos de controle interno e externo.

3.4.2.  O cadastro de dependentes deverá ser composto por: dados de identificação pessoal dos beneficiários/dependentes; informações referentes a cada benefício e/ou finalidade legal à qual a inscrição estiver relacionada; e dados cadastrais básicos do respectivo beneficiário-titular.

3.4.3. O sistema deverá permitir o cadastramento de múltiplos tipos de relação de dependência, cada um com critérios próprios de admissibilidade e inscrição, conforme a legislação de regência de cada benefício e/ou vínculo de dependência (por exemplo: dependência para IRPF, previdência, auxílio pré-escolar, plano de saúde etc.).

3.4.4. O tratamento dos dados pessoais e sensíveis dos dependentes e titulares deverá observar as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), assegurando confidencialidade, integridade, rastreabilidade e controle de acesso por perfil.

3.4.5. O sistema deverá manter o histórico completo de todas as alterações cadastrais dos dependentes (inclusões, exclusões, alterações e reinclusões), com registro de data, responsável pela modificação e valor anterior do campo.

3.4.6. O sistema deverá permitir o registro e manutenção, no mínimo, dos seguintes dados:

3.4.6.1. Do titular: matrícula, nome completo e situação funcional;

3.4.6.2. Do dependente: Nome completo civil e nome social (com histórico de alterações); Sexo e identificação de gênero; Data de nascimento; Grau de parentesco ou tipo de relação de dependência; Endereço completo e endereço(s) eletrônico(s); Dados da certidão de nascimento; Documento de identidade (RG, órgão emissor, UF); CPF; Tipo de dependente, conforme enquadramento legal; Data prevista para cessação da dependência (com cálculo automático e parametrizável); Data de reinclusão, quando aplicável; Data e motivo da cessação da dependência; Dados bancários (banco, código, agência, localidade, conta, tipo e operação); Fins aos quais o dependente está vinculado; Períodos de dependência (início e término, conforme cada modalidade); Dados do processo e ato de inclusão do dependente; Informações sobre concessão ou cessação de benefício; Dados de processo judicial, quando aplicável; Representante legal (nome completo, RG, CPF, endereço completo e endereço(s) eletrônico(s), data de nascimento, telefones e dados bancários).

3.4.7. O sistema deverá gerar e enviar mensagens automáticas (e-mails) ao servidor titular, com antecedência mínima de 60 (sessenta) e 30 (trinta) dias da data prevista para cessação da dependência.

3.4.7.1. Para dependentes do tipo “filho”, a comunicação deverá incluir alertas sobre procedimentos e documentos necessários à eventual reinclusão.

3.4.8. O sistema deverá controlar e gerar relatórios mensais com a relação dos servidores que terão benefícios suspensos no mês subsequente (ex.: auxílio pré-escolar, exclusão de dependência ou outros), permitindo conferência e auditoria pelas unidades competentes. 

3.5. Pasta funcional digitalizada:

3.5.1. O sistema deve armazenar e gerenciar documentos digitais pessoais e funcionais, bem como atos e papéis relativos à vida funcional dos servidores, mantendo-os na pasta funcional virtual. Cada documento deverá: Ser vinculado aos registros correspondentes nos demais módulos do sistema; Ser acessado diretamente a partir desses registros; Manter histórico de alterações e versões, quando aplicável; Garantir integridade e rastreabilidade para fins de auditoria.

3.5.2. O sistema deve permitir: Upload de documentos digitais; Exclusão e substituição de documentos, mantendo rastreabilidade; Vinculação de cada documento à matrícula funcional correspondente; Exportação dos documentos para processo eletrônico, intranet ou dossiê eletrônico.

3.6. Histórico de ocorrências disciplinares

3.6.1. O sistema deve registrar, controlar e manter o histórico completo de ocorrências disciplinares dos(as) servidores(as), com base em tabelas parametrizáveis de natureza e tipo de ocorrência, assegurando rastreabilidade e integridade dos dados.

3.6.2. Cada registro de ocorrência funcional deverá conter, no mínimo, os seguintes campos: Matrícula do(a) servidor(a); Nome completo; CPF; Natureza e tipo da ocorrência (parametrizável); Descrição detalhada da ocorrência; Data da ocorrência; Número do processo administrativo ou judicial associado; Publicação (veículo, data, página ou link eletrônico); Fundamentação legal (associada à tabela específica); Vigência (data de início e término, quando aplicável).

3.6.3. O sistema deverá: permitir a inclusão, alteração e cancelamento de registros mediante controle de perfis e trilha de auditoria; manter histórico completo das versões e alterações realizadas; permitir consulta e geração de relatórios por período, tipo de ocorrência, unidade ou servidor(a); integrar-se, quando aplicável, a módulos de folha de pagamento, progressão funcional, tempo de serviço, e demais sistemas correlatos; garantir tratamento igualitário e inclusivo dos registros, respeitando a identidade de gênero e o nome social dos(as) servidores(as), conforme legislação vigente.

3.7.  Controle de férias:

3.7.1. O sistema deverá permitir o gerenciamento completo das férias dos agentes e servidores públicos, observando os diversos regimes jurídicos aplicáveis, incluindo Lei nº 8.112/1990 e LC nº 35/1979 (LOMAN).

3.7.2. O sistema deverá contemplar: Geração automática de períodos aquisitivos, com deduções e dilatações decorrentes de afastamentos indicados em lei; Controle simultâneo de períodos aquisitivos e concessivos, considerando o ingresso do servidor e o ano civil; Possibilidade de fracionamento do gozo de férias em múltiplos períodos, conforme normativo(s) do CONTRATANTE, totalizando os dias adquiridos; Controle de períodos prescritos, saldos e férias acumuladas para fins de indenização; Gestão da antecipação remuneratória e devolução parcelada, com cálculo automático das parcelas; Geração de escalas de férias no exercício anterior ao de aquisição; Agendamento, cancelamento parcial ou total de férias coletivas; Cálculo de efeitos financeiros: férias vencidas, proporcionais e acertos; Controle de interrupção ou alteração de gozo, mantendo histórico detalhado das ocorrências; Emissão de escalas por unidade organizacional, limitando o gozo simultâneo de férias em fração parametrizável da lotação, conforme a quantidade de servidores; Emissão de notificações individuais de férias; Gestão da opção do servidor pela antecipação de remuneração do período de férias, incluindo cálculo da devolução; Geração de avisos automáticos sobre férias marcadas, reprogramadas ou canceladas.

3.7.3. O sistema deverá também permitir: Geração de ficha de frequência quando houver alterações no período de férias (inclusão ou exclusão de alterações ocorridas no mês seguinte ou anterior); Emissão de Ofício para órgãos de origem de servidores cedidos ao TSE em razão de alterações de férias, ou abertura de aviso informando sobre comunicação necessária; Emissão de relatórios de alterações de programação de férias nos 12 meses anteriores à primeira parcela; Avisos automáticos de alterações em férias já remuneradas; Crítica automática de pagamento de férias já remuneradas que tenham sido alteradas por licenças ou necessidades da unidade de lotação; Controle e manutenção de histórico completo de alterações, inclusive de devolução de adiantamentos da remuneração; Impedimento automático, quando aplicável, de parcelamento indevido de saldo de férias.

3.7.4. O sistema deverá assegurar: Histórico completo e rastreável de todas as movimentações de férias; Integração com módulos de cadastro de servidores, lotações, folha de pagamento e gestão de ausências; Auditoria e trilha de alterações, incluindo data, usuário responsável e motivo da alteração; Conformidade com LGPD, garantindo proteção de dados pessoais e sensíveis.

3.8.  Controle de licenças, afastamentos e da frequência:

3.8.1. O sistema deverá manter tabelas parametrizáveis contendo todos os tipos de afastamentos, licenças e demais ausências legais, considerando seus efeitos sobre as funcionalidades do sistema, de acordo com o regime jurídico aplicável a cada servidor.

3.8.2. O controle abrange também licenças para tratar de interesse particular e outras licenças não remuneradas, mantendo histórico completo das datas de início e término, e se há opção pela contribuição previdenciária e seus reflexos em benefícios.

3.8.3. O sistema deverá: Classificar automaticamente os afastamentos de acordo com seus efeitos e desdobramentos legais; Controlar o limite máximo de afastamento para cada tipo de ocorrência, conforme legislação vigente; Gerenciar e sinalizar incompatibilidades entre o controle de frequência e outros afastamentos registrados em módulos distintos (ex.: licença-prêmio, férias, afastamento a serviço, licença médica, licença para capacitação); Restringir e emitir alertas sobre lançamentos concomitantes indevidos; Indicar se o afastamento tem reflexos em: substituições, férias, diárias, licença-prêmio, adicional por tempo de serviço, remuneração, auxílios diversos, promoção, progressão, estágio probatório ou abandono de cargo; Calcular automaticamente licenças por doença em pessoa da família, emitindo alerta quando ultrapassar 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 (doze) meses a partir da primeira licença.

3.8.4. O sistema deverá gerar alertas e controles específicos para situações críticas: Emitir aviso automático quando servidor(a) ocupante exclusivamente de cargo em comissão (sem vínculo efetivo) estiver em licença médica superior a 15 (quinze) dias, ou quando for concedido novo afastamento por motivo de saúde dentro do prazo de 60 (sessenta) dias contados da concessão anterior; Alerta aos gestores sempre que a homologação de atestado pela unidade de saúde do Tribunal impactar substituições já lançadas ou não geradas; Impedir o cancelamento ou exclusão de afastamento de titular de cargo em comissão/função comissionada quando houver substituição registrada para o período; Impedir o cadastramento de afastamento de substituto em período concomitante à substituição já registrada; Para todas as situações, gerar alerta/aviso automático sobre impactos em substituições.

3.8.5. O sistema deverá assegurar: Histórico completo e rastreável de todos os afastamentos, licenças e alterações; Integração com módulos de cadastro de servidores, lotações, cargos, férias, folha de pagamento e gestão de substituições; Auditoria e trilha de alterações, incluindo data, usuário responsável e motivo da alteração; Conformidade com LGPD, garantindo proteção de dados pessoais e sensíveis.

3.9.  Controle da estrutura de lotações:

3.9.1. O sistema deverá manter o registro completo das unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional do Tribunal, garantindo: Evolução histórica das unidades; Registro de atos de criação, transformação, fusão ou extinção de unidades; Preservação integral dos registros e situações ocorridas em cada fase histórica, assegurando rastreabilidade e auditoria.

3.9.2. Os dados da tabela de lotações deverão ter vinculação direta com os seguintes módulos e funcionalidades: Cadastro de cargos efetivos e cargos em comissão; Funções comissionadas; Quadro de lotação e lotações individuais; Base de dados funcionais e pessoais; Banco de perfis ocupacionais e currículos; Gestão de desempenho; Progressão e promoção funcional; Estágio probatório; Controle de frequência; Cadastro individual de servidores e magistrados.

3.9.3. O sistema deverá permitir o encerramento de vigência de qualquer registro da tabela de lotações, garantindo que: O mesmo registro de tabela possa ser reutilizado, se necessário, com nova nomenclatura ou símbolos; Todos os registros históricos vinculados à configuração anterior permaneçam inalterados, preservando a integridade e rastreabilidade dos dados; As alterações sejam registradas em trilha de auditoria, com data, usuário responsável e motivo da modificação.

3.9.4. O sistema deverá oferecer consultas e relatórios parametrizáveis, permitindo analisar a estrutura organizacional em qualquer período histórico, incluindo lotações ativas e encerradas, vínculos de servidores, cargos e funções associadas.

3.10. Estrutura de cargos e funções:

3.10.1. O sistema deverá permitir o gerenciamento completo da estrutura de cargos e funções, abrangendo: Cargos efetivos; Cargos em comissão; Funções comissionadas.

3.10.2. O sistema deverá manter o histórico detalhado da origem de cada cargo/função, evolução, transformação, redistribuição ou extinção, bem como o histórico de ocupação das vagas, garantindo rastreabilidade e auditoria completa.

3.10.3. Cada registro de cargo/função deverá contemplar, no mínimo, as seguintes informações: Cargo, área e especialidade; Tipo e natureza do cargo; Nível; Unidade de lotação; Tipo de ocupação e situação/status (criado, extinto, transformado, bloqueado, redistribuído); Código ou símbolo; Parcelas e valores que compõem a remuneração; Modalidades de remuneração; Natureza do provimento; Regime jurídico e regime previdenciário; Controle e histórico de ocupação de cada vaga, incluindo titulares, substitutos e períodos correspondentes; Ato de nomeação: número, data e dados de publicação; Atribuições e requisitos do cargo; Indicação sobre opção pela remuneração do cargo efetivo, com data da opção e termo de opção.

3.10.4. O sistema deverá permitir o encerramento de vigência de qualquer registro da tabela de cargos ou funções, garantindo que: O mesmo registro possa ser reutilizado com nova nomenclatura ou símbolos; Todos os registros históricos vinculados à configuração anterior permaneçam inalterados; Todas as alterações sejam registradas em trilha de auditoria (data, usuário, motivo).

3.10.5. O sistema deverá possibilitar o gerenciamento e controle de vagas de cargo efetivo do quadro de pessoal, incluindo: Vagas existentes e em aberto, providas e não providas; Data de criação, transformação, redistribuição ou extinção e respectivos atos; Série histórica de ocupantes de cada vaga; Origem da vaga (criação, transformação, redistribuição ou provimento).

3.10.6. O sistema deverá limitar a inclusão de novos cargos e funções ao limite de vagas, conforme legislação vigente.

3.10.7. O sistema deverá disponibilizar relatórios gerenciais de quadro de vagas de cargo efetivo, permitindo controle das movimentações de cada cargo, tais como: aposentadorias, exonerações, nomeações, redistribuições; quantidade de cargos vagos por especialidade e por unidade de lotação.

3.10.8. O sistema deverá executar críticas automáticas de consistência, incluindo: Verificação de compatibilidade entre opção selecionada e tipo de cargo/função; Geração de termo de opção para cada alteração de titularidade de cargo em comissão; Geração de termo de posse de exercício para cada nomeação de cargo efetivo ou em função comissionada; Geração de portaria.

3.10.9. O sistema deverá assegurar histórico completo, auditoria e integração com módulos de cadastro de servidores, lotações, folha de pagamento, aposentadorias e pensões, garantindo rastreabilidade de todas as movimentações e alterações de cargos e funções.

3.11. Movimentação de pessoal:

3.11.1. O sistema deve permitir o registro, controle e manutenção de histórico de toda movimentação de pessoal, incluindo: Mudanças de lotação, exercício temporário ou provisório, trabalho remoto e transferências; Controle do quadro de lotação de cada unidade, com histórico de reposições de vagas de cargo efetivo e quantitativo de vagas disponíveis; Registro de ato, data e motivo da mudança; Histórico de lotação do servidor; Consultas e relatórios da força de trabalho atual e histórica, integrando dados da base cadastral (cargo, sexo, idade, etc.) e condições de processamento estipuladas pelo usuário; Integração com o banco de perfis ocupacionais, permitindo associar cada vaga setorial a requisitos de competência e perfis correspondentes.

3.11.2. O sistema deve permitir que os titulares das unidades, conforme perfil concedido, realizem alterações de lotação dentro de suas áreas, garantindo: Registro histórico do ato praticado; Aviso automático em casos de saída ou ingresso em unidade vinculada a adicional ou gratificação, para inclusão ou exclusão conforme o caso; Comunicação automática em caso de lotação inicial ou mudança de servidor com deficiência.

3.11.2.1. O sistema deve permitir a emissão de mensagens informativas quando a lotação envolver unidades com atribuições específicas — como aquelas relacionadas a aquisições ou gestão de contratos — indicando, de forma parametrizável, a documentação que o servidor deve apresentar para regularização da movimentação.

3.11.3. O sistema deve permitir que o servidor registre a intenção de movimentação interna, indicando áreas e atividades de interesse. Essas informações devem ser visualizadas somente pelo servidor e pela área de gestão de pessoas, com possibilidade de registro de encaminhamentos pela área de gestão.

3.11.3.1. O sistema deve disponibilizar à unidade de Gestão de Pessoas recurso para análise de compatibilidade entre servidores e vagas disponíveis, considerando as preferências registradas, os perfis de competência e o contexto de trabalho das unidades, permitindo a configuração de critérios e pesos de análise para geração automática da lista de potenciais servidores compatíveis.

3.11.4. Banco de perfis ocupacionais: o sistema deve permitir que a área de gestão de pessoas registre o perfil das vagas existentes, incluindo: Unidade detentora da vaga, gestor imediato, data da coleta de dados, horário de trabalho; Atividades, características das tarefas e competências (conhecimentos, habilidades e atitudes) necessárias e desejáveis; Experiências anteriores desejáveis, perfil do candidato, características contraindicadas, perfil da equipe e do gestor; Outras observações relevantes.

3.11.5. O sistema deve manter histórico dos registros e alterações realizadas pelos usuários, com datas, mas não há necessidade de manter versões anteriores do perfil da vaga. Alterações devem ser validadas pelo gestor responsável antes da efetivação.

3.11.6. O sistema deve gerar automaticamente ou fornecer suporte à emissão de portarias e atos relacionados à movimentação de pessoal, incluindo:

3.11.6.1. Nomeação e designação para cargo em comissão ou função de confiança, como titular ou em substituição;

3.11.6.2. Exoneração e dispensa de cargos comissionados ou funções de confiança;

3.11.6.3. Nomeação para cargo efetivo, com base em dados previamente cadastrados no sistema ou fornecidos por banca promotora de concurso público;

3.11.6.4. Registro automático de datas, unidades e referências normativas relacionadas aos atos;

3.11.6.5. Integração com demais módulos do sistema para refletir imediatamente mudanças cadastrais, lotação e folha de pagamento.

 

3.12. Controle de substituições e interinidade:

3.12.1. O sistema deve permitir o registro, controle e manutenção do histórico de substituições em cargos em comissão e funções comissionadas de direção e chefia, contemplando pelo menos: cargo em comissão ou função exercido; Titular do cargo/função substituído no período da substituição; Unidade de lotação do cargo/função e exercício da substituição; Motivo da substituição; Período remunerado da substituição; Inclusão na folha de pagamento do valor devido a título de substituição, com reflexos financeiros em férias e décimo terceiro; Ato de designação para substituição, data de assinatura, veículo de publicação e data de publicação.

3.12.2. O sistema deve permitir registro automático de substituições, considerando o cadastro de substitutos-eventuais e a programação da folha de pagamento, observando as seguintes regras: Considerar a frequência do titular do cargo substituível e do substituto-eventual; Impedir lançamento manual quando o substituto estiver afastado ou já designado para outro período concomitante; Impedir que um substituto tenha mais de uma substituição no mesmo período; Emitir aviso sobre impactos nos lançamentos de substituição ao cadastrar afastamentos do titular; Impedir cancelamento ou alteração de afastamento do titular quando houver substituição registrada; Impedir cadastramento de afastamento do substituto em período concomitante; Permitir registro de substituições em cadeia, considerando que a substituição é um tipo de afastamento; Parâmetros de ocupação do cargo em substituição devem ser estabelecidos em tabelas configuráveis pelo gestor.

3.12.3. O sistema deve assegurar: Histórico completo e rastreável de todas as substituições e interinidades; Integração com módulos de cadastro de servidores, lotações, cargos, férias, folha de pagamento e gestão de afastamentos; Auditoria e trilha de alterações, incluindo data, usuário responsável e motivo da alteração; Conformidade com LGPD, garantindo proteção de dados pessoais e sensíveis; Emissão de relatórios gerenciais e operacionais sobre substituições e interinidades.

 

3.13. Controle de Benefícios:

3.13.1. O sistema deve registrar e controlar a concessão de benefícios, incluindo, mas não se limitando a: Auxílio alimentação; Auxílio natalidade; Auxílio funeral; Auxílio pré-escola; Auxílio transporte e Reembolsos diversos.

3.13.2. Para cada benefício, o sistema deve: Permitir que seja percebido pelo próprio servidor, por dependente ou por representante legal; Permitir que o próprio servidor solicite diretamente o benefício pelo sistema; Prever participação do servidor no custeio do benefício, com faixas e critérios parametrizáveis; Controlar a vigência do benefício para dependentes com base em parâmetros como: data fixa, sexo, grau de parentesco e limites de idade; Manter histórico completo de concessões e alterações, permitindo auditoria e geração de relatórios.

3.13.3. O sistema deve gerar automaticamente os benefícios devidos conforme o cadastro no módulo correspondente, e cessá-los quando atingida a data de término ou extinção registrada.

3.13.4. Os cálculos e lançamentos devem refletir imediatamente na folha de pagamento, garantindo consistência entre as bases cadastral e financeira.

 

3.14. Licença-Prêmio:

3.14.1. Efetuar o cálculo dos períodos aquisitivos; controlar períodos de gozo e períodos que se prestam para cômputo em dobro e conversão em tempo para fins de aposentadoria; controlar saldos de gozo de licença-prêmio.

3.14.1.1. Considerar, nos cálculos e projeções de períodos de licença-prêmio, o tempo averbado e os saldos de tempo remanescentes de concessões anteriores ao ingresso no órgão, bem como os afastamentos que interferem no cômputo do benefício, de acordo com os parâmetros de uma tabela de licenças/afastamentos.

3.14.2. O sistema deve permitir o registro, consulta e atualização dos dados relativos à licença- prêmio, possibilitando o acompanhamento de períodos aquisitivos, concessões, conversões e eventuais reflexos financeiros.

3.14.3. Deve emitir alertas e avisos em situações que envolvam impactos sobre adicionais (como insalubridade), substituições, cargos em comissão ou outras ocorrências relacionadas, além de permitir a comunicação automática aos gestores sobre concessões, gozos ou compensações de licença-prêmio.

3.14.4. O sistema deve manter compatibilidade com períodos e regras anteriores, possibilitando cálculos retroativos e reavaliações quando cabível.

 

3.15. Anuênios:

3.15.1. O sistema deve permitir o cálculo, controle, registro e manutenção de histórico de anuênios, garantindo: Cálculo automático dos valores correspondentes, com aplicação de efeitos financeiros em folha de pagamento mediante comando do gestor do sistema; Consideração das informações de frequência do servidor, descontando afastamentos que posterguem a aquisição do benefício; Inclusão do tempo de serviço averbado para fins de adicional por tempo de serviço, quando aplicável; Possibilidade de atualização e recálculo dos registros de anuênios já existentes, preservando o histórico e permitindo a recomposição dos valores e efeitos financeiros em caso de retificação, averbação posterior ou alteração normativa; Parametrização dos critérios de aproveitamento e tratamento do tempo, por meio de tabela de incidências configurável pelo gestor, garantindo flexibilidade e conformidade com a legislação vigente.

3.15.2. O sistema deve manter trilha de auditoria completa, registrando: Data da operação, usuário responsável, tipo de cálculo ou alteração; Alterações retroativas ou correções, preservando o histórico de todos os ajustes; Integração com módulos de folha de pagamento, frequência, aposentadoria e adicionais, garantindo consistência dos dados e dos efeitos financeiros.

 

3.16. Incorporações

3.16.1. O sistema deve permitir o registro, controle e manutenção de histórico de incorporações, garantindo: Cálculo automático dos valores correspondentes e aplicação dos efeitos financeiros em folha mediante comando do gestor do sistema; Detalhamento por tipo de despesa; Registro se existe modelo de reajuste fixado e qual é; Indicação de incidência sobre férias e gratificação natalina, quando aplicável; Manutenção de histórico completo, permitindo consultas retroativas e auditoria de todas as alterações.

3.16.2. O sistema deve assegurar trilha de auditoria completa, registrando: Data da operação, usuário responsável, tipo de cálculo ou alteração; Alterações retroativas ou correções, preservando o histórico de todos os ajustes; Integração com módulos de folha de pagamento, adicionais, anuênios e aposentadorias, garantindo consistência dos dados e dos efeitos financeiros.

 

3.17. Averbação de tempo de serviço e tempo de contribuição:

3.17.1. O sistema deverá permitir o registro e gerenciamento completo das averbações de tempo de serviço e tempo de contribuição, de acordo com a legislação vigente e com os parâmetros definidos em tabelas, abrangendo, no mínimo: Origem do tempo averbado (Instituição privada ou pública, Ponderações ou acréscimos previstos em leis especiais etc); Esfera de origem do tempo público (federal, distrital, estadual ou municipal); Natureza jurídica da instituição onde o tempo foi prestado (administração direta, indireta, autárquica, fundacional, empresa pública, sociedade de economia mista, etc); Regime jurídico sob o qual o tempo foi prestado; Identificação da instituição: nome do órgão ou empresa; Período averbado (início e término); Cálculo de dias (número de dias informado na certidão e número de dias calculados automaticamente pelo sistema); Finalidades da averbação (detalhamento de período e número de dias por finalidade); Salários de contribuição correspondentes ao período averbado; Documentação associada: ato, processo e publicação correspondente; Observações complementares, caso necessário, para registro de situações especiais ou notas relevantes.

3.17.2. O sistema deverá assegurar: Histórico completo e rastreável de todas as averbações; Integração com módulos de aposentadoria, pensões, folha de pagamento e cadastro de servidores; Auditoria e trilha de alterações, registrando data, usuário e motivo de cada averbação; Conformidade com LGPD, garantindo proteção de dados pessoais e sensíveis.

3.17.3. O sistema deverá gerar certidões de tempo de serviço e de tempo de contribuição, de acordo com o modelo estabelecido pelo órgão gestor do RPPS, utilizando os dados registrados e validados no módulo de averbação. As certidões devem refletir com precisão o histórico completo do servidor, incluindo períodos averbados, natureza do tempo, regimes jurídicos e quaisquer observações relevantes.

3.17.4. O sistema deve gerar mapas e relatórios de tempo de serviço, resumidos e completos, contemplando: Identificação do servidor (dados pessoais e funcionais); Tempo de serviço no órgão por regime jurídico e previdenciário; Averbações externas e aposentadorias revertidas; Contagem de tempo em dobro (ex.: licenças não gozadas); Tempo de percepção de gratificações e anuênios incorporados; Frequência por ano, mês e tipo de ocorrência; Afastamentos que impactam aposentadoria; Concessões e gozo de licença- prêmio; Funções exercidas e parcelas incorporadas, detalhadas por tipo, cargo e regime de aquisição.

 

3.18. Controle de aposentadorias e pensões:

3.18.1. O sistema deverá permitir o cadastro complementar de servidores inativos, com a finalidade de controlar todas as informações relacionadas à aposentadoria, garantindo rastreabilidade, histórico completo e integridade dos dados.

3.18.2. Cada registro de aposentadoria deverá incluir, no mínimo: Modalidade de aposentadoria; Tipo de proventos; Data de inativação; Ato de aposentadoria: origem, número, data, dados de publicação; Fundamentação legal; Causa determinante; Decisão plenária (número e data); Dados do representante legal: procuração, cartório, validade; Número do processo administrativo ou judicial; Proventos fixados (rubricas e valores); Fatores de proporcionalidade, distintos conforme a regra aplicada; Data de reversão da aposentadoria, motivo e dados do processo; Data de revisão, fundamentação legal ou motivo, ato de revisão (data, autoridade, veículo de publicação); Vigência; Cargo em comissão de origem da representação mensal cumulada na aposentadoria; Fundo previdenciário ao qual os proventos estão vinculados; Isenção de IR: data, motivo, laudo e processo; Isenção de contribuição previdenciária: data, motivo, laudo e processo.

3.18.3. O sistema deverá controlar avisos automáticos relacionados a aposentadorias e pensões: Cessação de pensão civil temporária, com alertas enviados com 60 e 30 dias de antecedência da completação de 21 anos de idade pelos pensionistas temporários; Aposentadorias compulsórias, com alertas enviados com 60 e 30 dias de antecedência da completação de 75 (setenta e cinco) anos de idade pelos servidores ativos.

3.18.4. O sistema deverá permitir o cadastro complementar de pensionistas, com controle das seguintes informações mínimas: Modalidade da pensão; Forma de atualização (com ou sem paridade); Data da concessão; Data dos efeitos financeiros (ex.: falecimento do instituidor); Grau de parentesco; Ato de concessão (número, data, publicação); Título da pensão; Fundamentação legal da pensão; Fundamentação legal da aposentadoria do falecido; Cota-parte, reversão de cota-parte e dados da reversão; Decisão plenária de legalidade (número e data); Dados do representante legal: procuração, cartório e validade; Número do processo; Revisão: data, ato de revisão (data, autoridade, publicação), vigência; Isenção de IR: data, motivo, laudo e processo; Isenção da contribuição previdenciária: data, motivo, laudo e processo.

3.18.5. O sistema deverá garantir: Manutenção de histórico completo de todas as alterações; Controle de acesso e trilha de auditoria, especialmente para dados sensíveis e de pensionistas; Integração com módulos de cadastro de servidores, folha de pagamento, SIPREV e outros sistemas correlatos; Conformidade com LGPD, assegurando proteção de dados pessoais e sensíveis.

 

3.19. Currículo:

3.19.1. O sistema deve registrar e administrar informações sobre a formação, títulos, cursos e eventos de capacitação de cada servidor, incluindo pelo menos: Nome (ou nome social, se houver) e matrícula; Natureza do evento de capacitação; Nível (superior, médio, básico, extensão, pós-graduação, mestrado, doutorado etc.); Período e carga horária; Instituição.

3.19.2. O currículo deve contemplar: Foto do servidor; Dados pessoais e funcionais; Histórico de lotações e de comissionamentos; Formação acadêmica e técnica; Ações de treinamento e capacitação; Conhecimentos em línguas estrangeiras; Experiência profissional e interesses pessoais.

3.19.3. O sistema deve permitir: Edição pelo próprio servidor; Impressão do currículo; Acesso pela área de Gestão de Pessoas, mantendo controle de histórico de alterações e rastreabilidade.

 

3.20. Controle de cessões, remoções e requisições:

3.20.1. O sistema deve controlar cessões, remoções e requisições de servidores de/para outros órgãos, mantendo histórico completo de: Identificação do servidor (nome, matrícula); Documento de cessão/requisição (tipo, número, data, autoridade); Dados da instituição de origem e destino (nome, matrícula, cargo, regime jurídico, endereço, titular da unidade); Tipo de ônus e ressarcimento (tabelas parametrizáveis); Opção pela remuneração do cargo efetivo; Datas de início, término e prorrogação da cessão; Remuneração de origem para fins de teto remuneratório e salário de contribuição; Emissão de fatura de reembolso quando aplicável.

3.20.1.1. No caso de requisições, o sistema deve permitir a parametrização conforme a legislação específica aplicável a cada tipo de requisição e ao local de exercício (zona eleitoral ou Secretaria), assegurando conformidade automática com os atos normativos da Justiça Eleitoral.

3.20.2. O sistema deve gerar: Relatórios mensais de previsão de término de cessão; Avisos automáticos sobre expiração de cessões; Frequência de requisitados considerando afastamentos e férias; Emissão automática de ofícios aos órgãos cedentes, parametrizável; Registro histórico completo de todas as alterações, com usuário, data e motivo.

 

4. GESTÃO DA BASE FINANCEIRA E DA FOLHA DE PAGAMENTO

 

4.1. Descrição geral: Com base nas informações da base cadastral e funcional, o sistema deve gerenciar todos os processos relacionados à folha de pagamento do Tribunal, compreendendo a elaboração da folha mensal e o processamento das remunerações, proventos, pensões, remunerações externas e rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). Devem ser contemplados os seguintes componentes: vencimento básico; gratificações de atividades da carreira do Judiciário (Gratificação de Atividade Judiciária – GAJ e Gratificação de Atividade de Segurança – GAS); substituição; promoção e progressão funcional; férias; gratificação natalina; adicionais por tempo de serviço e de qualificação (provisório e permanente); auxílio moradia; indenização telefônica; abono de permanência; reversão de cota-parte de pensão civil (conforme item 2.19.4); pensão alimentícia judicial (com campos cadastrais e financeiros para o representante legal e beneficiários); descontos diversos; controle de dependentes para fins de Imposto de Renda e benefícios (item 2.4.3); conta corrente; processamento de consignações (com observância dos percentuais parametrizáveis da margem consignável); encargos patronais na folha mensal de pagamento; provisionamento de férias, gratificação natalina, encargos sociais e conversão de licença-prêmio em pecúnia; processamento de benefícios assistenciais e previdenciários (auxílio alimentação, pré-escolar, natalidade, transporte e funeral); reembolsos diversos; emissão da DIRF, comprovantes de rendimentos e RAIS; geração de arquivos para o TCU e para o CNJ; arquivos de consignações conforme leiautes específicos; processamento e parametrização para SEFIP; e geração de arquivos para o SIPREV e eSocial, com tratamento das críticas e recusas nas respectivas plataformas.

4.2. Os cálculos da folha de pagamento devem ser processados com base nas informações cadastrais, funcionais e financeiras dos servidores, considerando as condições de processamento e o tipo de vínculo. As movimentações lançadas na base cadastral devem refletir automaticamente na geração dos respectivos efeitos financeiros, conforme regras e parâmetros definidos em fórmulas de processamento parametrizáveis pelo gestor do sistema. Todas as informações devem ser armazenadas de forma que novos registros não sobreponham ou alterem dados anteriores, preservando o histórico completo. Os processos e rotinas de cálculo e fechamento da folha devem ser integralmente gerenciados pelo sistema.

 

4.3. Controle das folhas de pagamento (normal e suplementar):

4.3.1. O sistema deve gerar, de forma simultânea e integrada, a folha normal, folhas suplementares, folha de férias, folha de rescisão e acertos financeiros proporcionais, bem como a folha de adiantamento da gratificação natalina, contemplando:

4.3.1.1. Cálculo das remunerações mensais, vencimentos, subsídios, proventos de aposentadoria e pensões civis temporárias e vitalícias, observando a proporcionalidade decorrente de exonerações, aposentadorias e demais eventos que alterem a situação funcional do servidor ou pensionista, bem como as cotas-parte e prazos de vigência dos benefícios.

4.3.1.2. Cálculos individualizados da folha por servidor, categoria de servidores, lotação, cargo ou parcela.

4.3.1.3. Crítica automática dos regimes remuneratórios aplicáveis a servidores efetivos, cedidos à Justiça Eleitoral (estatutários e celetistas), comissionados, aposentados e pensionistas, de modo a impedir o cadastro de parcelas incompatíveis e a ocorrência de acumulação ilícita.

4.3.1.4. Geração e cálculo automáticos de vencimentos e descontos, integrais ou proporcionais, conforme parâmetros definidos em tabelas ou fórmulas de processamento.

 

4.4. Controle de falta injustificada e horas a glosar:

4.4.1. O sistema deve gerar automaticamente os descontos decorrentes de faltas e atrasos injustificados (horas a glosar), com base nos registros cadastrais de frequência, respeitando os limites legais e o teto remuneratório aplicável.

4.4.2. O cálculo deve ser proporcional ao período de referência e refletir automaticamente na folha de pagamento do servidor.

 

4.5. Controle de adicionais e gratificações:

4.5.1. O sistema deve gerar e calcular automaticamente os seguintes adicionais e gratificações: Adicional por tempo de serviço; Adicional de Qualificação; Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ); Gratificação de Atividade de Segurança (GAS); Vantagens pessoais nominalmente identificadas; Demais vantagens, gratificações e adicionais estabelecidos em lei; Adicional de insalubridade, periculosidade e raio-x.

4.5.2.      O sistema deve:

4.5.2.1.            Observar parâmetros de concessão, tais como órgão cessionário, opção pela remuneração do cargo efetivo, aprovação no Programa de Reciclagem Anual de Segurança;

4.5.2.2.            Realizar crítica automática quando a opção selecionada do adicional ou gratificação não for compatível com o tipo de cargo ou unidade de lotação.

 

4.6. Alteração de dados financeiros já processados

4.6.1.      Inclusão na ficha financeira de valores processados extra folha, para lançamento de guias de recolhimentos e pagamentos em folhas complementares (acerto financeiro), visando a emissão de comprovantes de rendimentos e DIRF; e demais impostos e obrigações patronais.

 

4.7. Simulação de remuneração/simulação de folhas:

4.7.1. Geração de simulação de folhas mensais, com a possibilidade de abrir e gerar diversas folhas simultaneamente, em ambiente de simulação.

4.7.2. Permitir simulação da folha com novos vencimentos, encargos etc. e gerar relatório de simulação de impacto financeiro com mecanismos prévios de simulação de resultados, para decisão gerencial quanto ao pagamento imediato ou postergação para a folha de pagamento seguinte, com ou sem correção monetária e juros de mora incidente.

4.7.3. Suportar a simulação da projeção de impactos na folha de pagamento, com base em valores fixos e/ou percentuais hipotéticos de reajustes salariais em algumas ou todas as verbas salariais e/ou benefícios.

4.7.4. Possibilitar a execução de folha de pagamento em modo de Simulação, a qualquer momento, sem efeito financeiro real, para levantamento de impactos orçamentários e financeiros, por meio da alteração de tabelas, valores, quantitativos de servidores, etc., possibilitando a efetivação desta simulação, gerando uma folha em situação real, em harmonia com os itens acima.

4.7.5. Geração de simulação de proventos para aposentadoria integral e proporcional, de acordo com as respectivas regras de aposentadoria.

 

4.8. Pagamentos parcelas retroativas:

4.8.1. Apuração de diferenças retroativas com os respectivos lançamentos nas folhas de pagamentos, possibilitando a consulta por competência e efeito caixa.

4.8.2. Lançamento das diferenças retroativas que poderão ocorrer nas folhas normais e/ou folhas suplementares, de forma integral ou parcelada, de acordo com a disponibilidade financeira disponível, com o devido reflexo na ficha financeira.

4.8.3. Cálculos retroativos devem ser processados automaticamente a partir do lançamento de dados com data de vigência anterior à competência da última folha processada para o servidor ou uma outra indicada pelo usuário. O sistema deverá recalcular as folhas, mês a mês, desde a data de vigência da informação até o mês de referência. Dos valores obtidos, rubrica a rubrica, devem ser subtraídos os valores já pagos de competência dos meses em questão, mantendo a memória de cálculo. Estas diferenças devem ser acumuladas (rubrica a rubrica) para o mês atual, permitindo inclusive a aplicação de fatores de correção monetária e juros de mora. Em se tratando de exercícios anteriores a tributação do imposto de renda deverá ser processada em obediência às regras dos rendimentos recebidos acumuladamente. A seguridade social, deverá obedecer a tributação de acordo com as respectivas competências do período de apuração dos retroativos.

4.8.4. Apurar diferenças referentes a pagamentos devidos ao servidor ou a devoluções de valores que este tem que efetuar para o erário (valores recebidos indevidamente). O sistema deverá controlar os respectivos ressarcimentos de acordo com a quantidade de parcelas ou limite máximo de desconto ou quantidade de salários mínimos, dando baixa nos respectivos meses e aplicação de mora, estabelecidos em tabela própria.

4.8.5. Estoque de Passivos

4.8.5.1. Registrar os passivos, identificando os valores por exercício (ano) de referência, por tipo de decisão (Decisão Judicial Transitada em Julgado, Decisão Judicial em Tramitação e Decisão Administrativa, segregados por “valor principal”, “atualização monetária”, “juros” e “obrigações patronais: FUNPRESP e CPSSS”. (manter histórico de forma a identificar os pagamentos e a evolução dos passivos).

4.8.6. Pensões Indenizatórias Decorrentes de Decisões Judiciais

4.8.6.1. Identificar os impactos decorrentes das Sentenças Judiciais no âmbito da Justiça Eleitoral que gerarão o pagamento de pensões indenizatórias devidas a titulares e dependentes, contendo, no mínimo, os seguintes dados: Autor do processo judicial; Número do processo judicial a que se refere à sentença judicial; Vara judicial na qual tramitou o Processo; Objeto da ação, descrita de forma sucinta a finalidade da ação judicial; Situação Processual, identificando se sentença transitada em julgado ou sentença não transitada em julgado, com ateste de força executória; Valor mensal definido pela sentença judicial, bem como sua forma de atualização de valores no tempo.

 

4.9.  Pagamentos de parcelas de férias:

4.9.1. O sistema deve efetuar o cálculo e geração de: Adicional de férias (1/3); Antecipação de percentual da remuneração das férias (parametrizável), considerando devolução parcelada (parametrizável), conforme opção do servidor; Proporcionalidade em frações de cargo ou função ocupada, considerando que fração igual ou superior a 15 dias corresponde a 1/12 avos do mês integral para o cargo exercido ou substituído.

4.9.2. O sistema deve gerar listagem com os valores das parcelas de férias, confrontando-os com a base e controle de períodos de férias do exercício, administrada pelo cadastro, e acusar inconsistências ou redundâncias, inclusive em relação a créditos/valores já processados ou lançados manualmente.

4.9.3. A remuneração de férias deve ser paga no mês anterior ao do gozo, com base na remuneração relativa ao mês de pagamento, observando-se o teto remuneratório vigente.

4.9.3.1. Para magistrados, a remuneração de férias deve ser paga no mês anterior ao do gozo, com base na diferença de subsídio relativa ao mês de pagamento, observando- se o teto remuneratório vigente.

4.9.4. O sistema deve fazer lançamento no histórico financeiro de pagamento de férias.

4.9.5. Para cargos ou funções comissionadas, os cálculos devem considerar a proporcionalidade dos cargos/funções ocupados nos últimos doze meses, exercício financeiro ou período indicado pelo usuário. Exercício de cargo ou função por fração igual ou superior a 15 dias será considerado mês integral.

4.9.6. O sistema deve gerenciar saldos de férias e parcelamentos, evitando lançamentos duplicados e recalculando parcelas devidas nos períodos subsequentes, com pagamento das diferenças se houver, quando o pagamento for parametrizado parcela a parcela.

4.9.7. Para magistrados, tendo em vista o que preceitua a LOMAN, o sistema deve permitir o lançamento de até duas férias no mesmo exercício financeiro, de acordo com a escala prevista.

4.9.8. O sistema deverá atentar para as situações de saldo de férias, não lançando parcelas de férias para aqueles magistrados que já gozaram um ou mais dias de um determinado período.

 

4.10. Pagamentos de Parcelas de Gratificação Natalina - remuneração e Adiantamento:

4.10.1. O sistema deve efetuar o cálculo da gratificação natalina (décimo terceiro), considerando: cargos em comissão ou funções comissionadas exercidos ao longo do exercício financeiro; períodos de substituições ocorridas no exercício ou na data do evento indicada pelo operador; proporcionalidade do cargo efetivo ou substituído; limite do teto remuneratório vigente.

4.10.2. O sistema deve processar o adiantamento de 50% (parametrizável) no mês de janeiro (parametrizável) e recalcular em novembro (parametrizável), abatendo os valores já pagos.

4.10.3. O sistema deve verificar a ficha financeira do servidor, evitando pagamento duplicado e emitindo crítica indicando mês e valor já pagos.

4.10.4. O sistema deve gerar listagens de valores da gratificação natalina referentes à folha do mês de competência, confrontando: data de nomeação em cargos comissionados ou funções de confiança; programação de férias; inconsistências, redundâncias ou incompatibilidades, inclusive com valores já processados manualmente.

4.10.5. O sistema deverá processar o benefício de acordo com a remuneração do cargo efetivo atual do servidor ativo, inativo ou pensionista, limitada ao teto remuneratório, bem como do valor do comissionamento pelo exercício do cargo em comissão, função de confiança e substituição, observadas as alterações de titularidade dos cargos em comissão, efetuando o lançamento dos valores devidos em rubricas distintas, sendo uma para o cargo efetivo e outra para comissionamento.

4.10.6. Para fins de cálculo do benefício, o sistema deverá apurar o valor considerando o exercício financeiro, observada a data de ingresso do servidor ativo, inativo ou pensionista, para fins de proporcionalidade do valor devido.

4.10.7. No caso de servidores efetivos ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, o sistema deverá calcular a gratificação natalina do cargo ou função levando em consideração a alteração de titularidade ocorrida no exercício financeiro vigente. O exercício de cargo comissionado, função de confiança ou substituição por fração igual ou superior a 15 dias dentro de um mesmo mês é considerado mês integral, para fins de cálculo do benefício.

4.10.8. No caso de servidor inativo e pensionista civil, o sistema deverá verificar a data de aposentadoria e de vigência da pensão, respectivamente, para o cálculo proporcional do benefício, se for o caso.

4.10.9. O sistema deverá verificar ainda se, entre dezembro do ano anterior e dezembro do ano corrente, houve pagamento de gratificação natalina, evitando-se, assim, o pagamento indevido ou omissão de pagamento.

4.10.10. O sistema deverá calcular o benefício na proporção de 50%, tendo em vista a legislação em vigor, a qual determina que a gratificação natalina seja pago em duas parcelas, sendo a metade em janeiro e o restante no mês de novembro.

4.10.11. Para fins de cálculo do benefício, o sistema deverá atentar para a data de ingresso do servidor no decorrer do exercício financeiro vigente, para calcular a proporcionalidade devida, se for o caso.

 

4.11. Emissão de relatórios/mensagens/contracheques:

4.11.1. O sistema deve gerar automaticamente relatórios para contabilização das folhas de pagamento, segregando por tipo de servidor, regime previdenciário, lotação, tipo de rubrica, elemento de despesa, regime jurídico, sexo e faixa etária.

4.11.2. O sistema deve gerar contracheques e arquivos de crédito para os bancos, bem como relações de descontos, demonstrativos de pessoal com líquido negativo e relatórios contábeis analíticos e sintéticos, respeitando critérios de segurança e criptografia para proteção das informações.

4.11.3. Permitir a condensação de várias folhas em um único contracheque, inclusive de vínculos distintos, de forma que seja gerado apenas um lançamento de crédito bancário correspondente ao valor total, ou, se não condensado, gerar lançamentos individuais por folha.

4.11.4. Permitir a inclusão de mensagens nos contracheques, que podem ser direcionadas a um servidor específico, grupo, setor ou segundo critérios da base cadastral, incluindo mensagens vinculadas a lançamentos ou eventos específicos da folha.

4.11.5. Manter a ficha financeira de cada servidor, com todos os pagamentos efetuados, valores de obrigações patronais e respectivas bases de cálculo.

 

4.12. Recálculo/cancelamento de folhas:

4.12.1. Recalcular folhas anteriores levando em consideração tabelas de valores (salariais e valores genéricos) e metodologias de cálculo vigentes na época de cada folha anterior, efetuar o recálculo, parcial, individual, por grupos ou situações funcionais a partir dos dados da base, mantendo histórico de cálculos anteriores e diferenças apuradas.

4.12.2. Permitir selecionar e controlar quais eventos funcionais, oriundos dos lançamentos no cadastro de dados funcionais e pessoais, serão incluídos em determinada folha de pagamento.

4.12.3. Permitir realizar vários cálculos sem que haja emissão da folha, de tal forma que, ao ser comandada a emissão, possam ser agrupadas várias folhas calculadas anteriormente em uma única emissão.

4.12.4. Cancelamento da emissão de uma folha deve desfazer todos os cálculos realizados posterior ou anteriormente à mesma, até à posição da última folha emitida, ou conforme indicação do gestor, mas deve preservar a integridade do histórico financeiro e permitir reemissão conforme necessidade do gestor.

 

4.13. Projeção de cálculos/provisionamento:

4.13.1. O sistema deve gerar projeções de folhas de pagamento em intervalos mensais, anuais ou definidos pelo usuário, incluindo relatórios gerenciais, gráficos e planilhas, para suporte à administração sobre gastos de pessoal, LDO e orçamento.

4.13.2. As projeções devem considerar eventos periódicos como gratificação natalina, férias, crescimento vegetativo da folha, aposentadorias, promoções, progressões, admissões, desligamentos e outros eventos simulados pelo gestor do sistema.

4.13.3. O sistema deve permitir exportação dos resultados em formatos xls, csv, doc, txt e pdf.

4.13.4. Todas as simulações e projeções devem ocorrer em ambiente de simulação, não podendo afetar a folha de pagamento de produção.

4.13.5. O provisionamento deve calcular automaticamente valores a partir de eventos funcionais lançados na folha do mês de pagamento do evento, conforme parametrizações do operador, abrangendo, por exemplo, décimo terceiro, férias, licença-prêmio e outras rubricas de vencimentos ou descontos.

 

4.14. Conferência da folha/fechamento:

4.14.1. Deve armazenar, para cada cálculo realizado, as divergências ocorridas, por servidor, que impedem o fechamento da folha ou que necessitem inspeção.

4.14.2. Ocorrências impeditivas do fechamento da folha devem bloquear a folha, de tal modo que a mesma não possa ser emitida, impedindo a geração dos arquivos de crédito bancário e outros relatórios de fechamento.

4.14.3. Ocorrências de cálculo que necessitem conferência (valores pagos ou descontados acima de determinadas margens predefinidas, por exemplo) não devem impedir o fechamento do cálculo, dependendo, porém, de confirmação pelo gestor do sistema quanto a manter as divergências. O sistema deve registrar o aceite nesses casos.

4.14.4. Deve permitir eliminar as divergências impeditivas de fechamento da folha sempre que o gestor desfizer o cálculo (total ou parcial), controlando as divergências ainda pendentes, de tal forma que, desfeito o cálculo correspondente a todas as divergências de determinada folha, a mesma seja automaticamente liberada para a emissão.

4.14.5. O sistema deve ser capaz de parcelar valores já calculados, antes da emissão da folha, por comando do administrador e de acordo com o número de parcelas ou percentual informado, ajustando os totais de rendimentos, descontos e líquido do servidor. Após o parcelamento, o sistema deve realizar nova checagem de divergências, eliminando qualquer divergência pendente relacionada, ou incluindo novo registro de divergência, conforme o caso.

4.14.6. Deve prover ferramentas de acompanhamento do processamento do cálculo de uma folha, a fim de permitir a visualização do estado do processamento e de suas fases, tais como início, executando fase, indicar a evolução em quantitativo e percentual, término bem-sucedido, término com erro. Deve controlar e armazenar dados quanto ao número de servidores e registros processados, solicitante, data e hora da solicitação, valores totalizados produzidos.

4.14.7. Restringir o acesso às operações do sistema somente aos servidores previamente designados para cada uma delas, segundo a distribuição dos serviços.

4.14.8. Emitir alerta periodicamente quanto à atualização ou substituição de senhas (parametrizável).

 

4.15. Procedimentos de controle de processamento da folha:

4.15.1. Disponibilizar a prévia do contracheque antes do efetivo pagamento, de acordo com o calendário mensal de pagamento (parametrizável).

4.15.2. Submeter a folha ao procedimento de “batimento/confrontação eletrônica”, em face da folha do mês anterior.

4.15.3. Analisar as divergências entre a folha atual e a anterior ou outra definida pelo usuário, com base em relatório de todas as rubricas de pagamento constantes nas folhas verificadas.

4.15.4. Emitir relatório das correções efetuadas.

4.15.5. Manter registro das inconsistências detectadas e das respectivas correções.

4.15.6. Para cada rubrica da folha de pagamento, o sistema deverá apresentar a memória de cálculo, por intermédio de uma janela pop-up e opção de impressão, com as bases dos valores que foram utilizados para obter o resultado.

 

4.16. Funcionalidades transversais de controle da folha:

4.16.1. O sistema deve induzir a observância do princípio da segregação de funções, permitindo que os fluxos de trabalho de lançamento e conferência somente sejam executados mediante log´s distintos do servidor responsável pelo lançamento dos dados em relação àquela com perfil/permissão específica para verificar a regularidade.

4.16.1.1. O sistema deve possuir cadastro identificando tipo de usuário, onde serão registrados os níveis de acesso e responsabilidades (lançamentos, validação, auditoria).

4.16.2. Deve controlar, impedir ou acusar o cadastramento e geração de valores quando for verificada incompatibilidade, a partir de parâmetros definidos em tabelas, relativas a: tipo de servidor, regime jurídico, regime previdenciário, estrutura remuneratória do cargo ou carreira, lotação, especialidade do cargo, órgão cessionário, período de opção pela remuneração do cargo efetivo para concessão de adicional de qualificação etc;

4.16.2.1. O sistema deverá possuir tabela de rubricas correlacionadas à estrutura remuneratória com base nos tipos de servidor e regimes jurídicos e previdenciários distintos.

 

4.17. Auditoria da folha:

4.17.1. Permitir auditoria dos lançamentos e alterações em etapas e níveis distintos, conforme parâmetros de relevância e impacto previamente cadastrados no sistema, com confirmação a validação por meio de senhas hierárquicas distintas.

4.17.2. Permitir auditar todos os lançamentos relativos aos servidores, antes, durante e posterior a confecção da folha de pagamento.

4.17.3. Permitir o reenvio do lançamento reprovado, pela auditoria, ao setor ou servidor responsável com as devidas justificativas para correção.

4.17.4. Gerar crítica quando houver um lançamento divergente daquele que está cadastrado previamente em uma tabela, como por exemplo: padrão de vencimento do cargo efetivo, adicional de qualificação com valor divergente ao múltiplo de Valor de Referência (VR) cadastrado no módulo próprio, gratificação de atividade judiciária, auxílio alimentação, auxílio pré-escolar.

4.17.5. O sistema deverá emitir relatórios de todas ocorrências processadas na folha de pagamento, antes do fechamento da folha, face a nomeação e exoneração de servidores, aposentadoria, falecimento, reversão de pensão civil, exoneração de pensão alimentícia, término de consignações, término e entrada novos benefícios, como auxílio alimentação, pré-escolar, dependentes de imposto de renda, cargos em comissão, função comissionada, mudanças de adicionais de tempo de serviço, de qualificação, de reembolso, de gratificações (GAJ, GAS e outras que surgirem), de padrão, alteração de faixa etária do servidor e de seus dependentes, bem como de dependentes que atingiram a maioridade.

4.17.6. O sistema deve possibilitar consultas e relatórios referentes à:

4.17.6.1. Materialidade relativa: representatividade da despesa registrada na rubrica frente ao total da folha no respectivo grupo funcional.

4.17.6.2. Quantidade de servidores beneficiados: número de servidores que percebem a rubrica selecionada.

4.17.6.3. Origem da ação do pagador: inserção da informação no sistema e/ou conferência da regularidade da informação gerada automaticamente.

4.17.6.4. Segregação de função: separação de responsabilidade sobre a inserção e a conferência das informações.

4.17.6.5. Sazonalidade da despesa: comportamento anual da despesa.

4.17.6.6. Histórico dos lançamentos auditados.

4.17.7. Possibilitar o gerenciamento do risco de inconsistências e geração de valores indevidos, mediante rotinas de teste parametrizadas pelo gestor do sistema e pelo controle interno, permitindo identificar ações de risco potencial, averiguação de cálculos envolvendo parcelas ou operações classificadas de acordo com a probabilidade de ocorrência de um evento indesejado e/ou pela amplitude do seu impacto.

4.17.8. Controlar, impedir ou acusar o cadastramento e geração de valores quando for verificada incompatibilidade, a partir de parâmetros definidos em tabelas, relativas a: tipo de servidor, regime jurídico, regime previdenciário, estrutura remuneratória do cargo ou carreira, lotação, especialidade do cargo.

 

4.18. Consignações:

4.18.1. O sistema deve manter cadastro das instituições consignatárias, contendo: identificação (código e CNPJ), nome, dados bancários, endereço, contatos, vigência do convênio, número de processo, tipos de desconto autorizados e histórico de alterações.

4.18.2. Permitir carga de arquivos contendo solicitações de desconto das consignatárias, identificando servidor, vínculo com o contratante, instituição consignante, mês do desconto, quantidade de parcelas, valor ou percentual, natureza da operação (inclusão, alteração ou remoção), mantendo histórico e controle de início e término do desconto.

4.18.3. Gerar arquivos para as consignatárias contendo, para cada instituição, lista de servidores que tiveram valores descontados na folha (por tipo de desconto), com respectivos valores e lista de servidores que deveriam ter valores descontados, mas não o tiveram em razão de ocorrência de impedimento definida em tabela do sistema.

4.18.4. Permitir a parametrização de regras onde devem ser estabelecidas ordens de prioridade, obedecida a temporalidade, entre os descontos que devem ser ignorados durante o mês, cessar automaticamente o desconto quando da quitação da obrigação.

4.18.5. Controlar e manter histórico de servidores por instituição e tipo de desconto, incluindo valores e demais dados da base de consignações.

4.18.6. Gerar valores de custos a serem eventualmente cobrados das consignatárias em razão do processamento das respectivas consignações.

4.18.7. Definir leiautes para entrada e exportação de dados das consignações, mantendo histórico e prazos dos dados anteriores, aplicável tanto ao módulo financeiro da folha quanto aos módulos de consignação.

 

4.19. Créditos e descontos judiciais:

4.19.1. O sistema deve manter cadastro das instituições consignatárias e credores judiciais, contendo, para cada entidade: identificação (código e CNPJ/CPF), nome, dados bancários, endereço, contatos (nome, telefone e e-mail), vigência do convênio ou processo, tipos de desconto autorizados e histórico de alterações.

4.19.2. Deve permitir a carga de arquivos com solicitações de desconto, identificando o servidor, vínculo com o contratante, instituição consignante ou credor judicial, mês do desconto, quantidade de parcelas, valor ou percentual, e natureza da operação (inclusão, alteração ou remoção), mantendo histórico e controle de início e término do desconto.

4.19.3. O sistema deve gerar arquivos para as consignatárias ou credores judiciais contendo: lista de servidores com descontos realizados por tipo, e lista de servidores que deveriam ter descontos, mas não tiveram por impedimentos parametrizados no sistema.

4.19.4. Deve permitir parametrização de regras de prioridade entre descontos, obedecendo a temporalidade, e cessar automaticamente o desconto quando a obrigação for quitada, gerando relatório das ocorrências.

4.19.5. Para cada desconto, o sistema deve manter registro do servidor, credor judicial ou consignatária, mês do primeiro desconto, número de parcelas e valor ou percentual aplicado, observando regras específicas por tipo de desconto ou instituição.

 

4.20. Devoluções e ressarcimentos ao erário:

4.20.1. O sistema deve calcular automaticamente a devolução de valores ao erário, aplicando correção monetária e juros, com base em parâmetros e indexadores definidos em tabelas, e permitir parcelamento conforme legislação vigente.

4.20.2. Deve manter controle detalhado das devoluções, registrando pelo menos: nome e matrícula do servidor, rubrica, quantidade de parcelas, valor total, parcelas descontadas e a descontar, ato e processo, natureza e origem do débito, valor da correção, juros aplicados e conta de destinação dos valores descontados.

 

4.21. Pensão alimentícia:

4.21.1. O sistema deve calcular automaticamente pensão alimentícia, utilizando parâmetros definidos em tabela, tais como: percentual sobre remuneração bruta ou líquida, percentual sobre a base de contribuição ou sobre a base após o teto, valor fixo, número de salários mínimos ou fração. Deve permitir que o operador componha a base de incidência incluindo ou excluindo parcelas específicas, conforme situações particulares ou casos especiais.

4.21.2. Os dados a controlar incluem: identificação do alimentante (matrícula, nome), identificação do dependente, identificação do representante legal, data de início do desconto, dados da ação judicial ou ofício, base de cálculo, valor ou percentual do desconto, composição da base de incidência, nome do alimentado, documentos pessoais e dados bancários.

4.21.3. O sistema deve manter cadastro de beneficiários de pensão alimentícia ou voluntária, bem como de seus representantes legais, curadores ou tutores, permitindo registrar vários beneficiários para um servidor ou pensionista. O cadastro deve contemplar todas as informações cadastrais dos beneficiários, dados da ação judicial e base de cálculo das pensões, conforme determinação judicial.

 

4.22. Tabelas:

4.22.1. O sistema deve manter tabelas para controle e parametrização de informações, incluindo, mas não se limitando a:

4.22.1.1. Padrões de vencimento; funções comissionadas; cargos efetivos; cargos em comissão; lotação; formação profissional; linhas de transporte; escala de trabalho; bancos; CBO; escolaridade; estados; nacionalidade; países; órgãos.

4.22.1.2. Calendários: calendário geral, calendário de pagamento e calendário de elaboração da folha de pagamento.

4.22.1.3. Rubricas e elementos de despesa: rubricas de vencimentos e descontos, com respectivos elementos de despesa e incidências.

4.22.1.4.  Tributos e contribuições: IRPF, INSS, GFIP, RAIS, eSocial, obrigações patronais e demais parâmetros legais.

4.22.1.5.  Consignatárias e bancos: informações cadastrais e dados para processamento de descontos em folha.

4.22.1.6. Parâmetros gerais: constantes e fórmulas de cálculo, indexadores, margem, limites remuneratórios, tabelas de correção monetária e juros de mora, parâmetros DIRF e etiquetas.

 

4.23. Pagamento de substituição de cargo em comissão/função comissionada:

4.23.1. Cálculo da parcela da remuneração devida ao substituto eventual, considerando os valores por tipo de servidor (efetivo ou sem vínculo), em razão de ter substituído titular de cargo em comissão/função comissionada, em período específico, conforme indicado pelo usuário em consonância com a listagem emitida pela área responsável.

4.23.2. Lançamento no Histórico Financeiro do servidor, contemplando os dados acerca do pagamento da substituição.

4.23.3. O sistema deve possuir um cadastro contemplando os valores vigentes dos cargos em comissão e função comissionada, segregado por tipo de servidor (se efetivo ou sem vínculo) nos casos de cargo em comissão.

4.23.4. O sistema deverá calcular valores de substituição a partir de um período determinado pelo usuário. Em se tratando de período de competência anterior ao do processamento da folha, o sistema deverá efetuar o recálculo do teto remuneratório, do período compreendido.

4.23.5. O sistema deverá apurar a base de cálculo da remuneração de substituição de acordo com a tabela salarial definida para o tipo de servidor que está substituindo – efetivo ou sem vínculo.

4.23.6. Caso o substituto seja detentor de cargo em comissão ou função comissionada, a base de cálculo da remuneração de substituição será apurada subtraindo o valor da remuneração do cargo/função, no qual ele está substituindo pela remuneração do cargo/função comissionada que detém. O valor desse resultado deverá ser dividido sempre por 30 e multiplicado pelo número de dias de efetiva substituição no mês em referência.

4.23.7. Caso o substituto não seja detentor de cargo em comissão ou função comissionada, a base de cálculo da remuneração de substituição será apurada pela divisão do valor da remuneração do cargo em comissão ou função comissionada por 30, independentemente se o mês possui menos ou mais dias. O valor da substituição será apurado multiplicando- se o valor da base de cálculo pelo número de dias de efetiva substituição no mês em curso.

4.23.8. Caso o substituto tenha assumido a titularidade de um cargo ou função no decorrer do período de substituição, o sistema deverá apurar o valor considerando essa alteração, confrontando o cadastro de substituição com o da titularidade do cargo.

 

4.24. Adicional por Tempo de Serviço – ATS:

4.24.1. O sistema deve processar a inclusão do percentual de ATS devido aos servidores efetivos, em módulo próprio, com base na listagem fornecida pela área responsável.

4.24.2.  Deve realizar o lançamento no histórico financeiro do servidor acerca da concessão ou alteração do ATS.

4.24.3.  O sistema deve calcular e lançar valores retroativos decorrentes de alterações de percentual, observando a data do fato gerador ou período indicado pelo operador.

4.24.4.  Caso o servidor tenha recebido parcelas de férias no mês anterior ou subsequente ao do fato gerador, o sistema deve calcular eventuais diferenças, considerando que a base de cálculo das férias foi apurada com percentual anterior.

4.24.5.  O processamento de valores retroativos deve obedecer ao regime de competência, gerar diferenças de férias quando aplicável e remontar a base de cálculo do teto remuneratório.

 

4.25. Alteração de titularidade:

4.25.1. O sistema deve calcular a remuneração devida ao servidor em razão da designação/nomeação ou dispensa/exoneração de função comissionada/cargo em comissão no período indicado pela área responsável.

4.25.2. Deve realizar o lançamento no histórico financeiro do servidor acerca do pagamento mensal da titularidade.

4.25.3. O sistema deve possuir cadastro com os valores vigentes dos cargos em comissão e funções de confiança, segregado por tipo de servidor (efetivo ou sem vínculo).

4.25.4. Para fins de cálculo, o mês deve ser considerado como tendo 30 dias, independentemente do mês calendário.

4.25.5. Para cargos em comissão, o valor calculado deve ser apresentado em duas rubricas, considerando a estrutura do cargo e o vínculo do servidor com o Tribunal.

4.25.6. Para funções comissionadas, o valor calculado deve ser apresentado em rubrica única.

4.25.7. O sistema deve considerar férias programadas no período de análise, para apurar a proporcionalidade devida nas parcelas de férias.

4.25.8. Caso a mudança de titularidade retroaja a período anterior à folha já processada, o sistema deve calcular diferenças a crédito ou a débito, incluindo o recálculo do teto remuneratório quando aplicável.

 

4.26. Concessão de Adicional de Qualificação:

4.26.1. O sistema deve incluir em folha o nova fração de Adicional de Qualificação devido aos servidores efetivos, bem como valores retroativos decorrentes de concessões anteriores ou alterações de composição de percentuais.

4.26.2. Deve lançar no Histórico Financeiro do servidor a concessão de novo fração de AQ.

4.26.3. Identificar o tipo de servidor para concessão: ativo, aposentado com percentual de títulos, cedidos à União, Funpresp-Jud ou outras situações específicas, considerando períodos diferenciados de vigência de percentuais.

4.26.4.  O cálculo do AQ deve ser sobre o Valor de Referência fixado em lei, segundo a fração concedida.

4.26.5. Não permitir inclusão de frações adicionais por ações de treinamento que ultrapassem o limite total parametrizado, conforme legislação vigente.

4.26.6. Parametrizar possibilidade de acúmulo de percentuais de títulos permanentes (doutorado, mestrado, especialização, curso superior), em conformidade com a legislação vigente.

4.26.7.  Deve disponibilizar campo específico para registro escalonado das frações de AQ, indicando data de início e término de cada fração concedida.

 

4.27. Lançamento manual:

4.27.1. O sistema deve permitir lançamentos manuais utilizando rubricas previamente cadastradas, com apuração de descontos compulsórios, respeitando limite remuneratório e aplicando, se necessário, parcela de abate-teto.

4.27.2. Lançamentos manuais devem sobrepor os valores gerados automaticamente pelo sistema.

4.27.3. Deve efetuar lançamento no Histórico Financeiro do servidor sobre o valor lançado em folha.

 

4.28. Abono de permanência:

4.28.1. O sistema deve apurar o valor do abono de permanência mensal para lançamento em folha, a partir da data da concessão.

4.28.2. Caso o primeiro pagamento ocorra em mês posterior à concessão, o sistema deve lançar o valor retroativo com fator diferenciado.

4.28.3. Deve efetuar lançamento no Histórico Financeiro do servidor acerca do pagamento do abono.

 

4.29. Progressão funcional:

4.29.1. O sistema deve gerenciar a concessão da progressão funcional dos servidores, conforme registros emitidos pela área responsável.

1.29.2. Tipo de servidor – servidor efetivo ativo que ainda não tenha atingido o último padrão/classe da carreira vigente, conforme definido na tabela de cargos e progressões.

1.29.3. Se a progressão se referir a mês anterior ao da folha, os valores das diferenças referentes a vencimento, ATS e AQ deverão ser apurados sobre o vencimento básico do servidor, de acordo com o novo padrão e classe ocupados, para lançamento em folha com fator retroativo.

1.29.4. O sistema deverá observar se o servidor possui previsão de férias ou outras ocorrências dentro do período de análise, para apuração das parcelas correspondentes.

1.29.5. O sistema deverá verificar se a diferença lançada ultrapassa o limite remuneratório, aplicando, se necessário, o abate-teto retroativo, respeitada a competência da vigência da progressão.

1.29.6. Lançamento no Histórico Financeiro do servidor acerca da progressão e das diferenças apuradas.

 

4.30. Pensão civil:

4.30.1. Gerenciar e controlar a concessão de pensão decorrente do falecimento de servidor ou autoridade, ativo ou inativo.

4.30.2. Calcular, distribuir, reverter e finalizar automaticamente as cotas da pensão, de acordo com sua vigência, modalidades e regimes de previdência aplicáveis.

4.30.3. Registrar os dados cadastrais dos dependentes da pensão, classificados conforme sua natureza (vitalícia ou provisória).

4.30.4. Atualizar os valores da pensão de acordo com reajustes autorizados e fundamentação legal, mantendo histórico de todos os reajustes e evolução financeira.

4.30.5. Emitir alerta com antecedência mínima de 90 (noventa) dias acerca do término de pensão provisória, considerando idade ou outro impeditivo definido em lei.

4.30.6. Efetuar lançamento no Histórico Financeiro acerca de todos os ajustes processados na pensão civil.

 

4.31. Emissão de relatório de servidores cedidos:

4.31.1.  O sistema deve gerar, mensalmente, demonstrativo dos valores a serem reembolsados em razão de servidores cedidos, antes do fechamento da folha, incluindo dados cadastrais, remuneração, benefícios concedidos (auxílios alimentação e pré-escolar) e provisão de férias, licença-prêmio e gratificação natalina.

 

4.32. Adicional de insalubridade, periculosidade e noturno:

4.32.1. O sistema deve gerar automaticamente os efeitos financeiros relativos aos adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno, de forma individual ou coletiva, em conformidade com a legislação/normativos aplicáveis e com a base cadastral do sistema.

4.32.2. Inclusão, em folha de pagamento, do percentual devido de insalubridade, periculosidade ou adicional noturno aos servidores, bem como do valor retroativo, caso a concessão tenha vigência anterior ao mês corrente.

4.32.3. Lançamento no Histórico Financeiro do servidor acerca da concessão do benefício.

4.32.4. Tipo de servidor: efetivo, requisitado ou comissionado.

4.32.5. O valor do adicional deverá ser calculado sobre o vencimento básico do servidor efetivo. Para servidores requisitados, o benefício será calculado com base no vencimento no órgão de origem, aplicando-se o percentual concedido.

4.32.6. O sistema deverá observar se o servidor possui previsão de férias dentro do período de análise, para apuração de eventuais parcelas retroativas.

 

4.33. Imposto de Renda:

4.33.1. O sistema deve efetuar os cálculos necessários relacionados ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRPF), teto remuneratório e demais situações pertinentes, considerando cada pessoa vinculada, independentemente do número de vínculos ativos mantidos com o órgão.

4.33.2. Deve permitir o cálculo do imposto de renda sobre rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), conforme regras da Receita Federal do Brasil e legislação vigente.

4.33.3. Calcular os descontos relativos às contribuições previdenciárias (INSS), imposto de renda e imposto de renda sobre RRA, de acordo com a situação individual de cada servidor ou pensionista.

 

4.34. Margem consignável:

4.34.1. O sistema deve calcular e gerenciar a margem consignável para descontos em folha de pagamento, utilizando informações atualizadas da base financeira e do cadastro funcional, em conformidade com a legislação e normativos vigentes, sendo parametrizável pelo usuário.

4.34.2. Inicialmente, o sistema deverá calcular a margem consignável facultativa de 30%, como limite máximo de averbação, acrescida de 5% para cartão de crédito, sendo esses percentuais parametrizáveis pelo usuário, em conformidade com os limites indicados na legislação vigente. O somatório da margem facultativa com a compulsória (rubricas definidas em tabela) não poderá exceder 70%. Caso ocorra, o sistema deverá emitir alerta. A margem compulsória terá prioridade sobre a facultativa; em caso de conflito, o sistema deverá emitir aviso de desaverbação da margem facultativa, conforme pesos definidos em tabela.

4.34.3. O sistema deverá emitir alerta quando houver tentativa de emissão de uma segunda margem no mesmo mês, caso já tenha sido lançada parcela inicial de novo empréstimo.

4.34.4. O sistema deve registrar no Histórico Financeiro do servidor cada averbação da margem consignável realizada.

 

4.35. Acertos financeiros:

4.35.1. O sistema deverá apurar automaticamente os valores devidos em decorrência de eventos que impliquem rescisão, suspensão ou término de vínculo funcional, tais como exoneração de servidor efetivo, dispensa de cargo em comissão, concessão de licença sem vencimento, aposentadoria ou falecimento.

4.35.2. O cálculo deverá considerar as informações inseridas pelo usuário e as bases cadastral e financeira do sistema, tomando como referência o termo de rescisão do vínculo e observando a legislação e normativos aplicáveis.

4.35.3. Deverão ser apurados, quando couber, valores referentes a saldo de remuneração, férias e gratificação natalina proporcionais, descontos legais e eventuais devoluções de valores pagos indevidamente.

4.35.4. Os resultados da apuração deverão gerar registro automático no histórico financeiro do servidor, permitindo emissão de demonstrativo detalhado e integração com os módulos de folha, contabilidade e restituições.

 

4.36. Quintos/Décimos/VPNI

4.36.1. O sistema deverá, durante o processo de migração e integração de dados, identificar automaticamente as vantagens pessoais registradas nos cadastros funcionais dos servidores e efetuar as devidas transformações de quintos em décimos e de décimos em VPNI, conforme a legislação vigente.

4.36.2. Deverá manter o histórico completo das parcelas transformadas e a evolução financeira de cada vantagem pessoal nominalmente identificada, permitindo rastreabilidade e auditoria dos valores convertidos.

 

4.37. Gratificações e vantagens:

4.37.1. O sistema deverá dispor de módulo específico para cadastro e gerenciamento de gratificações e vantagens, permitindo parametrização por meio de fórmulas, valores fixos, constantes, percentuais ou frações aplicadas sobre a base de cálculo definida.

4.37.2. Deverá manter o histórico financeiro completo da evolução, incorporação ou absorção dos valores correspondentes, garantindo rastreabilidade e integridade das informações.

 

4.38. Transferência de rubricas (importação e exportação):

4.38.1. O sistema deverá permitir a transferência eletrônica de rubricas entre folhas de pagamento, garantindo integridade e rastreabilidade dos dados transferidos.

4.38.2. Deverá possibilitar a importação e exportação de valores da folha de pagamento selecionada pelo usuário, mediante arquivos nos formatos TXT, CSV, XLSX e XML, no mínimo.

4.38.3. O processo de transferência deverá validar automaticamente a consistência dos dados e emitir alertas em caso de divergências, rubricas inexistentes ou incompatibilidade de períodos.

 

4.39. Dados bancários:

4.39.1. O sistema deverá manter cadastro único de dados bancários por servidor, magistrado, beneficiário ou estagiário, destinado ao recebimento de pagamentos.

4.39.2. Todas as alterações realizadas nesse cadastro deverão ser registradas em histórico, incluindo identificação do usuário responsável e data da modificação.

 

4.40. Auxílio alimentação, auxílio transporte, auxílio pré-escolar, assistência médica e odontológica:

4.40.1. O sistema deverá registrar e controlar a concessão do Auxílio-alimentação, com reflexos automáticos na folha de pagamento, em conformidade com a legislação vigente, com a base cadastral do sistema e com as regras e parametrizações definidas pelo usuário.

4.40.2. O sistema deverá registrar e controlar a concessão do Auxílio-transporte, com reflexos automáticos na folha de pagamento, em conformidade com a legislação vigente, com a base cadastral do sistema e com as regras e parametrizações definidas pelo usuário. Deverá prever a participação do servidor no custeio do benefício, conforme sua faixa de remuneração.

4.40.3. O sistema deverá registrar e controlar a concessão do Auxílio pré-escolar, com reflexos automáticos na folha de pagamento, em conformidade com a legislação vigente, com a base cadastral do sistema e com as regras e parametrizações definidas pelo usuário. Deverá prever a participação do servidor no custeio.

4.40.4. O sistema deverá registrar e controlar a concessão da assistência médica e odontológica, direta ou indireta, a servidores, dependentes e pensionistas, com ou sem reflexos na folha de pagamento, mantendo histórico de adesões e desligamentos do benefício.

 

4.41. Solução parametrizável e customizável

4.41.1.  O sistema deverá permitir que alterações feitas por parametrizações sejam aplicadas à folha de pagamento, incluindo: exibição de telas alteradas, inclusão, alteração e exclusão de rubricas, cálculo de valores e manutenção do histórico dos dados anteriores, garantindo rastreabilidade e integridade do processamento.

 

4.42. Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial:

4.42.1. O sistema deverá permitir a integração com o eSocial, garantindo extração, padronização, validação, transmissão e armazenamento de informações necessárias, provenientes tanto do módulo de folha de pagamento quanto dos módulos cadastrais e funcionais do Sistema de Gestão de Pessoas. A solução deverá atender aos requisitos do Decreto nº 8.373/2014 e aos manuais oficiais do eSocial, garantindo a entrega correta das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.

 

4.43. Tempo de processamento da folha de pagamento:

1.43.1. Após o congelamento de cadastros e tabelas, o tempo de processamento da folha normal de pagamento, para um bloco de até 1.000 servidores, não deverá exceder 2 minutos para consolidação de todos os módulos integrados, incluindo auxílio alimentação, auxílio pré- escolar e auxílio transporte.

1.43.2. O processamento definitivo de cada módulo integrado para lançamento ou transferência para a folha de pagamento não deverá exceder 90 segundos por módulo.

 

4.44. Transparência:

4.44.1. O sistema deve gerar informações em tempo real, ou em ciclos definidos pelo gestor, necessárias à disponibilização em portais de transparência ou sistemas de acesso público, de acordo com a regulamentação aplicável, relativas à força de trabalho, despesas com pessoal, estrutura de cargos, quantidade de pessoas, remuneração individual do servidor, dados relativos a concursos públicos para provimento de cargos efetivos e a cargos providos e vagos, entre outros.

4.44.2. Os arquivos gerados devem possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina, resguardados os dados sensíveis ou protegidos por lei.

4.44.3. O sistema deve prover meios para garantir a autenticidade e a integridade das informações disponibilizadas.

 

4.45. Provisionamentos:

4.45.1.  O sistema deve gerar relatórios e permitir a exportação de informações, visando atender às exigências da Nova Contabilidade, implementada desde 2014, conforme Portaria nº 634, de 19 de novembro de 2013, da Secretaria do Tesouro Nacional.

4.45.2.  Os relatórios devem contemplar, no mínimo: Provisionamento de parcelas de férias e gratificação natalina dos servidores, na proporção de 1/12 do valor total do benefício; Provisionamento de despesas antecipadas relativas a adiantamentos de verbas salariais; Provisionamento de Licença-Prêmio; Provisionamento de parcelas decorrentes de dívidas de exercícios anteriores, com indicação do mês e ano correspondentes, permitindo a correta apropriação das despesas.

 

5. RELATÓRIOS, CONSULTAS E CERTIDÕES

 

5.1. O módulo de relatórios constitui componente transversal do sistema, integrado a todos os demais módulos funcionais, e destina-se à extração, consolidação e análise de informações cadastrais, funcionais, financeiras e estatísticas, de forma parametrizável e segura.

5.2. Deverá prover suporte à gestão administrativa, controle interno, auditoria e tomada de decisão, permitindo a emissão de relatórios gerenciais, operacionais e analíticos, conforme o perfil e as necessidades de cada usuário autorizado.

5.3. Funcionalidade geral: O sistema deverá permitir a geração de relatórios, gráficos e arquivos definidos pelo usuário, nas extensões PDF, DOC, TXT, XLS, CSV e HTML, mediante combinação de campos das bases de dados e condições de processamento especificadas pelo usuário.

5.3.1. Todos os relatórios deverão permitir parametrização de colunas, filtros, ordenação, agrupamento e formatos de exportação, observando o perfil de acesso de cada usuário.

5.3.2. O sistema deverá possibilitar a criação e gravação de modelos personalizados de relatórios, permitindo sua reutilização em futuras consultas.

 

5.4. Relatórios cadastrais

5.4.1.  Consultas e relatórios de dados pessoais, funcionais, dependentes, vínculos e registros correlatos.

5.4.2. Emissão de listagens de servidores ativos, inativos, pensionistas, comissionados, requisitados, estagiários e outros vínculos previstos.

5.4.3. Parametrização por unidade, cargo, situação funcional, tipo de vínculo, regime jurídico e demais campos definidos pelo usuário.

5.4.4. Relatórios de servidores e dependentes incluídos ou excluídos no mês, com histórico de alterações cadastrais.

5.4.5. Identificação de homônimos entre servidores e beneficiários de pensão.

5.4.6.  Controle de confecção de carteira funcional: numeração, validade, expedição e quantidade de vias emitidas.

5.4.7.  Ficha de identificação do servidor (dados pessoais e funcionais).

5.4.8. Informações padronizadas para processos de concessão de benefícios e licenças, incluindo: Licença-prêmio por assiduidade; Adicional por tempo de serviço; Averbação de tempo de serviço; Abono de permanência; Auxílio-alimentação, pré-escolar, natalidade; Reembolso de plano ou seguro saúde (servidor e dependentes); Adicional de qualificação; Aposentadoria e pensão civil.

5.4.9. Esses relatórios devem estar disponíveis para consulta, impressão e exportação, conforme perfil do usuário.

 

5.5. Relatórios funcionais

5.5.1.  Histórico funcional por qualquer parâmetro da base de dados e tabela de ocorrências.

5.5.2.  Relatórios de nomeações, exonerações, movimentações, afastamentos e férias.

5.5.3.  Histórico de licenças-prêmio e demais afastamentos: tipo, período, natureza, cargo, matrícula e lotação.

5.5.4.  Dossiê completo do servidor, incluindo histórico de lotações/exercício, provimento de função comissionada ou cargo em comissão, anuênios, férias e aviso de férias, concessão e gozo de licenças e mapa de tempo de serviço.

5.5.5.   Relatórios de frequência e controle mensal de homologações eletrônicas, ocorrências e inconsistências.

5.5.6. Emissão de certidões de tempo de serviço e certidões de salário de contribuição, inclusive relatórios para aposentadoria pela média salarial (Lei nº 10.887/2004), com valores atualizados mês a mês.

5.5.7.  Faturas de ônus para órgãos cedentes e cessionários.

5.5.8. Geração de simulações de aposentadoria, demonstrativos de abono provisório e cálculo do valor do benefício conforme regras do RPPS.

5.5.9. Mapas e demonstrativos de tempo de serviço para juntada em processos, completando ATS, licenças-prêmio, tempo no órgão, tempo averbado e total para aposentadoria.

5.5.10. Relatórios e gráficos de histórico de tempo de serviço, de forma parametrizável, para consulta gerencial e administrativa.

 

5.6. Relatórios estatísticos e de análise de pessoal

5.6.1. Quantitativos de servidores por situação: ativos, aposentados, instituidores de pensão, pensionistas, tipo de vínculo, cargo, carreira, especialidade, classe, padrão, escolaridade, lotação e regime jurídico.

5.6.2. Quantitativo de servidores ativos por cargo, sexo, faixa etária e faixa salarial (parametrizável).

5.6.3.  Quantitativo de aposentados por tipo de inativação, cargo, sexo e faixa etária.

5.6.4. Quantitativo de dependentes de servidores ativos e inativos, por idade, sexo, tipo de dependência e benefícios, incluindo data de término.

5.6.5. Custo com servidores ativos e aposentados por cargo, tipo de vínculo, parcela e lotação (parametrizável).

5.6.6. Indicadores de nomeações e exonerações por período, pessoal ativo por lotação e demais dados para análise gerencial.

5.6.7. Geração de gráficos e painéis de acompanhamento (dashboards) com atualização dinâmica e exportável.

 

5.7. Relatórios financeiros

5.7.1. Folha de pagamento (ativos, aposentados, pensionistas, por regime previdenciário e alimentício), com base na folha corrente e anteriores.

5.7.2. Contracheque individual e ficha financeira detalhada, incluindo histórico de adicionais, vencimentos, dependentes, férias, décimos, quintos, VPNI, abate-teto, margem consignável e demais rubricas.

5.7.3. Totais gerais e por servidor: bruto, líquido, por rubrica, mês ou período selecionado.

5.7.4. Prévia de folha por cargo, tipo de servidor, lotação, remuneração ou rubrica específica.

5.7.5. Espelho orçamentário e relação de margem consignável (geral e individualizada).

5.7.6. Relatórios para recolhimento de previdência e IRRF.

5.7.7. Relação de pensão alimentícia, auxílios e benefícios.

5.7.8. Ocorrências de férias no mês e rubricas não descontadas.

 

5.8. Relatórios de consignações e créditos

5.8.1. Crédito de consignações individualizado e resumo consolidado a repassar.

5.8.2. Relação de consignações/recolhimentos, incluindo pendências.

5.8.3. Identificação de servidores com adiantamento descontado e não descontado.

5.8.4. Identificação de servidores ou pensionistas com mesma conta corrente ou CPF.

 

5.9. Indicadores e alertas de pagamentos

5.9.1.      Servidores com folha suplementar maior que a folha normal.

5.9.2.      Servidores com valores relativos a meses anteriores superiores à remuneração mensal.

5.9.3.      Servidores com rubricas acima de percentual definido da remuneração bruta.

5.9.4.      Servidores com rendimentos líquidos acima de limites parametrizados (ex.: teto remuneratório).

5.9.5.      Servidores com acúmulo de remuneração permitido por lei, incluindo órgãos de origem e requisitante.

5.9.6.      Servidores com remuneração integral e vencimentos do cargo efetivo integrais.

5.9.7.      Servidores com acúmulo de cargo efetivo e cargo em comissão.

5.9.8.      Servidores afastados percebendo vantagens incompatíveis.

5.9.9.      Relatórios de indenizações (ex.: telefonia) mensal, anual, individual e coletivo.

5.9.10.  Servidores ativos com idade próxima a 75 (setenta e cinco) anos, conforme parâmetros fornecidos.

5.9.11.  Aposentados com valores informados e com outros vínculos ativos remunerados.

 

5.10. Ferramentas adicionais

5.10.1. O sistema deverá permitir a criação de novos relatórios operacionais, permitindo ao usuário definir campos, condições, filtros, agrupamentos e formatos de exportação, garantindo total flexibilidade na geração de informações.

5.10.2. Deverá permitir o agendamento automático de geração e envio de relatórios recorrentes.

5.10.3. Possibilitar a exportação em múltiplos formatos, inclusive abertos (ODS, CSV, JSON), e integração com sistemas de business intelligence.

 

6. ESTÁGIO PROBATÓRIO

6.1. O sistema deve permitir o gerenciamento das avaliações de servidores em estágio probatório, observadas as regras e etapas específicas definidas pela legislação e pela Administração.

6.2. Deve possibilitar a criação e o acompanhamento das etapas avaliativas parametrizáveis, assegurando controle de prazos, notificações automáticas e registro histórico dos resultados.

6.3. O sistema deve encerrar automaticamente a etapa avaliativa quando o servidor permanecer em licença para tratamento da própria saúde ou licença à gestante por período superior ao limite legal, suprimindo a etapa do cálculo do resultado final.

6.4. Deve consolidar automaticamente as avaliações parciais realizadas durante o estágio probatório em uma avaliação final, destinada à apreciação pela área competente, para fins de declaração de estabilidade.

6.5. O módulo de estágio probatório deve integrar-se às rotinas gerais de avaliação de desempenho, garantindo consistência de dados, rastreabilidade das etapas e uniformidade nos procedimentos avaliativos.

 

7. GESTÃO DE ESTÁGIOS

7.1.   O sistema deve permitir cadastrar, editar, consultar e excluir dados pessoais, bancários e acadêmicos dos estagiários.

7.1.1.      Deve possibilitar pesquisas individuais e em lote, emissão de relatórios cadastrais com filtros por curso, semestre, turno, área de formação ou outros parâmetros relevantes.

7.2.   O sistema deve enviar e-mails aos estagiários com orientações para cadastramento, disponibilizar termos de ciência sobre confidencialidade de informações e permitir o registro da aceitação desses termos.

7.3.   Deve possibilitar o cadastro, edição, inativação e exclusão de supervisores de estágio, além da consulta e filtragem de informações relacionadas aos supervisores. Deve permitir vincular supervisores aos estagiários sob sua responsabilidade.

7.4.   O sistema deve permitir cadastrar, editar, consultar e excluir informações do estágio de cada estagiário, incluindo: datas de início e término previstas e efetivas, tipo de desligamento, atividades realizadas e registros de acompanhamento.

7.4.1.      Deve enviar alertas sobre o término do estágio, possibilidade de prorrogação e notificações relacionadas a prorrogações efetivadas. Também deve gerar relatórios detalhados sobre atividades e progresso do estágio, com opção de envio por e-mail.

7.5.   O sistema deve permitir cadastrar, editar, consultar e excluir informações gerais sobre o programa de estágio do Tribunal, incluindo quantidade de vagas, carga horária normal e máxima, valores de bolsas e auxílios, horários e dias permitidos para estágio, e dados de agentes de integração ou instituições de ensino, conforme o modelo adotado pelo Tribunal.

7.6.   O sistema deve permitir registrar, consultar, editar e excluir registros de frequência dos estagiários, tanto para estágio presencial quanto remoto, com detalhamento da carga horária realizada, saldo de horas, justificativas, pendências e origem do registro (presencial ou remoto).

7.7.   O sistema deve permitir que estagiários solicitem ajustes ou apresentem justificativas com anexos, e que as unidades homologuem os registros, incluindo lançamentos manuais quando necessário.

7.7.1.      Deve emitir alertas sobre faltas, feriados, pontos facultativos e gerar folhas de frequência em PDF, com possibilidade de filtragem.

7.8.   O sistema deve calcular automaticamente os períodos de recesso remunerado, permitindo que estagiários indiquem datas de usufruto dentro das normas do Tribunal, com ciência do supervisor e homologação da unidade responsável.

7.8.1.      Deve registrar automaticamente o período na folha de frequência e enviar alertas sobre homologação, feriados e recesso forense.

7.9.   Deve permitir cadastrar, editar, consultar e excluir avaliações de desempenho dos estagiários, enviando alertas automáticos sobre prazos para preenchimento pelo supervisor e pelo estagiário.

7.9.1.      O sistema deve consolidar os resultados, emitir relatórios, gráficos de métricas, e enviar alertas à unidade gestora em caso de avaliações abaixo do percentual mínimo permitido.

7.10.                   O sistema deve permitir o gerenciamento de bolsas, auxílios, insalubridade, recesso remunerado e outros valores, conforme normas do Tribunal.

7.10.1.  Deve emitir relatórios e documentos necessários para pagamento ou encaminhamento ao agente de integração, quando houver, bem como comprovantes de rendimentos e contracheques.

7.11.                   O sistema deve permitir o envio de notificações por e-mail aos estagiários e supervisores, bem como integrar-se a sistemas de controle e registro (como eSocial, quando aplicável). Todas as funcionalidades devem observar os requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

 

8.      GESTÃO DE PESSOAS POR COMPETÊNCIA

 

8.1. Competências

8.1.1. O sistema deve permitir o registro, controle e manutenção das competências institucionais e individuais, associando-as aos perfis ocupacionais existentes na organização, com suas respectivas áreas de conhecimento, habilidades, atitudes e referências de desenvolvimento.

8.1.2. Deve possibilitar o cadastramento e a atualização de espaços e perfis ocupacionais, incluindo identificação, requisitos desejáveis, resultados esperados, atividades, comportamentos observáveis, competências e matriz de correlação associada, com identificação única (número ou código) para cada descritor de competência.

8.1.3. O sistema deve permitir a aplicação on-line de questionários de avaliação de competências (autoavaliação, avaliação da chefia e entre pares), registrando os resultados e possibilitando o cruzamento entre as competências existentes e as requeridas pela organização, identificando lacunas e potenciais de desenvolvimento.

8.1.4. Deve permitir consultas e geração de relatórios qualitativos e quantitativos sobre as competências, com filtros por servidor, cargo, perfil ocupacional, unidade, importância/domínio (gap) e Índice de Relevância da Competência (IRC) ou outro índice parametrizável.

8.1.5. O sistema deve permitir a integração do módulo de gestão por competências com os módulos de avaliação de desempenho, banco de talentos e educação corporativa, garantindo consistência e atualização automática dos dados de competências.

 

8.2. Gestão de desempenho:

8.2.1. O sistema deve permitir a gestão completa dos processos avaliativos relacionados a movimentações funcionais, estágio probatório, avaliação gerencial e estágio estudantil, assegurando controle de perfis de acesso, definição de prazos e parametrização das etapas do ciclo avaliativo.

8.2.2. O sistema deve identificar automaticamente os servidores e estagiários que serão avaliados conforme as regras institucionais, criando e distribuindo os respectivos formulários aos avaliadores designados, com possibilidade de designação manual e disparo automático de notificações por e-mail nas diferentes fases do processo (início de avaliação, pendência de ciência, prazos de recurso etc.).

8.2.3. O sistema deve permitir o cadastro, edição e vinculação de formulários de avaliação, com perguntas, categorias, pesos e escalas parametrizáveis pelo gestor do sistema, possibilitando diferentes tipos de avaliação (autoavaliação, avaliação da chefia, consensual e gerencial).

8.2.4. O sistema deve permitir a realização das avaliações pelos avaliadores designados, possibilitando registro de autoavaliação, ciência do resultado pelo avaliado, manifestação de concordância ou ressalva e solicitação de mediação do resultado. Havendo consenso na mediação, o sistema deve permitir novo preenchimento de formulário avaliativo.

8.2.5. O sistema deve permitir que os gestores visualizem e acompanhem o andamento das avaliações sob sua responsabilidade, com notificações automáticas de pendências e prazos a vencer, assegurando trilha de auditoria de todas as ações.

8.2.6. O sistema deve criar automaticamente novas avaliações em caso de mudança de lotação ou chefia, bem como substituir o avaliador pelo respectivo substituto designado em caso de afastamento, observados os prazos parametrizáveis de permanência mínima no exercício da função.

8.2.7. O sistema deve permitir consultas e geração de relatórios e gráficos gerenciais, com filtros combináveis (por ciclo avaliativo, unidade, avaliador, avaliado, tipo de avaliação, resultado, status ou período), incluindo indicadores individuais, setoriais e institucionais, além de emissão de boletins de desempenho e acompanhamento histórico de resultados.

8.2.8. O sistema deve permitir a criação automática de processos e documentos no sistema eletrônico de processos (SEI ou equivalente) a partir dos resultados das avaliações, vinculando-os às movimentações funcionais correspondentes (progressão, promoção, estabilidade, entre outros).

8.2.9. O sistema deve permitir o registro e controle das repercussões das avaliações nas movimentações funcionais, inclusive em lote, com registro histórico e emissão de relatórios de controle e auditoria.

8.2.10. O sistema deve manter trilha de auditoria completa, registrando todas as ações, alterações e reaberturas de avaliações, assegurando a rastreabilidade das operações, integridade dos dados e conformidade com a legislação aplicável.

 

8.3.   Adicional de Qualificação (AQ)

8.3.1. O sistema deve permitir o registro, controle e manutenção do Adicional de Qualificação (AQ), integrando a validação de títulos e cursos com a aplicação dos efeitos financeiros correspondentes.

8.3.2. O sistema deve permitir o cadastro — e/ou manter interface com o Banco de Talentos — tanto por usuários (via Portal do Servidor) quanto por administradores, de diplomas e certificados de títulos (nível médio, curso superior, especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado) e de ações de treinamento, registrando, no mínimo: data de início e término; carga horária; instituição promotora; área e subárea de conhecimento; informação sobre pré-requisito para ingresso no cargo; data de apresentação; termo de ciência e declarações de atendimento às regras normativas; campo para vinculação de documentos (ex.: conteúdo programático, declaração de horas, certificado, etc.); e campos adicionais provenientes do módulo Capacitação.

8.3.3. O sistema deve permitir a importação automática de cursos oferecidos pelo Tribunal e registrados no Módulo de Educação Corporativa, preservando seus campos e dados originais, e emitir certificados das ações internas com modelos e campos editáveis.

8.3.4. O sistema deve emitir alertas quando houver novos cadastros de ações realizados pelos servidores, para análise e manifestação da área instrutiva competente, permitindo comunicações automáticas por e-mail com modelos editáveis (solicitação de complementação, prazos de resposta e comunicados).

8.3.5. O sistema deve registrar o posicionamento da área instrutiva quanto à análise das ações, classificando-as como válidas, não válidas ou pendentes, com indicação dos respectivos motivos.

8.3.5.1. Deve realizar análise prévia automatizada, considerando prazos, cargo, campos específicos e matriz editável de correlação cargo/área de conhecimento.

8.3.6. O sistema deve identificar e acusar inconsistências, como: concomitância entre ações; sobreposição de datas; ausência de campos obrigatórios; cálculo incorreto de horas; e outros controles de integridade.

8.3.7. Cálculo e gestão dos percentuais de AQ:

8.3.7.1. O sistema deve compor automaticamente as frações de AQ, observando: datas de início e fim; cumulatividade ou não entre múltiplos de VR de títulos; regras de composição e ordenação; aproveitamento de horas remanescentes; e início de validade decorrente de decisão em processo administrativo ou validação por correlação funcional.

8.3.7.2. Os múltiplos de VR e modalidades (doutorado, mestrado, especialização, curso superior, ações de capacitação com carga horária mínima etc.) devem ser parametrizáveis pelo gestor do sistema, respeitando os normativos da Justiça Eleitoral.

8.3.8. Integração com a Folha de Pagamento:

8.3.8.1. O sistema deve aplicar automaticamente os efeitos financeiros do AQ em folha, mediante comando do gestor do sistema, garantindo integração com os módulos de adicionais, anuênios e aposentadorias.

8.3.8.2. Deve manter histórico completo e rastreável dos valores calculados, incluindo data da operação, usuário responsável, tipo de cálculo ou alteração, ajustes retroativos e correções, com trilha de auditoria.

8.3.9. Relatórios e Consultas:

8.3.9.1. O sistema deve permitir a geração de relatórios individuais e consolidados de AQ por título ou treinamento, em formatos PDF e CSV, com filtros por período, tipo de título, cargo, lotação e situação da análise.

8.3.9.2. Deve permitir gráficos e estatísticas sobre concessões de AQ, carga horária validada, percentuais aplicados e distribuição por unidades.

 

8.4. Gestão de Programa de Clima Organizacional:

8.4.1. O sistema deve permitir o registro e a gestão de dados de pesquisas de clima organizacional, possibilitando tanto a aplicação direta de questionários no Portal do Servidor quanto a importação de resultados provenientes de outras plataformas.

8.4.2. Os dados devem ser armazenados por ciclo ou ano de aplicação, garantindo a rastreabilidade e a construção de séries históricas.

8.4.3. O sistema deve gerar relatórios e gráficos consolidados de resultados, com visão institucional e filtros combináveis, incluindo cargo, unidade, grande área, gênero, faixa etária e demais critérios demográficos definidos pela Administração.

8.4.4. Deve possibilitar a exportação dos dados e relatórios em formatos abertos (CSV, XLSX, PDF), com trilha de auditoria e controle de acesso conforme perfil do usuário.

 

8.5. Gestão do Bem-Estar e da Qualidade de Vida

8.5.1. O sistema deve permitir a criação, aplicação e gestão de questionários voltados ao Bem- Estar e à Qualidade de Vida no Trabalho (QVT), hospedados no Portal do Servidor ou integrados a plataformas externas.

8.5.2. Os resultados das pesquisas devem ser armazenados por ciclo ou edição (1ª, 2ª, 3ª etc.), possibilitando análises comparativas e acompanhamento histórico.

8.5.3. O sistema deve permitir o registro de ações institucionais de Bem-Estar e QVT, incluindo controle de participação dos servidores e registro das unidades responsáveis.

8.5.4. Deve gerar relatórios e gráficos de resultados consolidados, com filtros paramétricos (ano, unidade, cargo, sexo, grande área, entre outros), possibilitando consultas e visualização no Portal do Servidor.

8.5.5. Os relatórios e dashboards devem poder ser exportados em formatos abertos (CSV, XLSX, PDF), com controle de acesso, rastreabilidade e trilha de auditoria.

 

8.6.  Banco de talentos:

8.6.1. O sistema deve permitir o registro, a atualização e a consulta dos perfis profissionais e pessoais dos servidores, possibilitando identificar competências, formações, experiências e interesses de desenvolvimento.

8.6.2. O Banco de Talentos deve integrar-se aos módulos de Gestão de Desempenho, Educação Corporativa e Movimentação de Pessoal, permitindo:

8.6.2.1. Identificação de competências técnicas e comportamentais consolidadas e lacunas de desenvolvimento;

8.6.2.2. Localização de perfis adequados a vagas, funções, comissões, projetos e programas de capacitação;

8.6.2.3. Registro de formações acadêmicas, treinamentos e experiências profissionais, obtidos internamente ou fora da Instituição;

8.6.2.4. Importação automática de cursos e ações educacionais concluídos, oriundos do módulo de Educação Corporativa;

8.6.2.5. Autodeclaração pelo servidor de habilidades, interesses e expectativas de atuação, com possibilidade de anexar documentação comprobatória.

8.6.3. O sistema deve oferecer recursos de busca e filtragem por múltiplos critérios (competência, cargo, unidade, formação, disponibilidade etc.), bem como relatórios e gráficos analíticos sobre o perfil de competências institucionais.

8.6.4. O sistema deve emitir alertas automáticos para a área de gestão de pessoas sobre novos registros ou alterações relevantes no perfil do servidor, especialmente quando relacionados a critérios de movimentação interna ou adicionais de qualificação.

 

9. EDUCAÇÃO CORPORATIVA

 

9.1. Planejamento e Gestão de Ações Educacionais Internas

9.1.1. O sistema deve permitir o cadastro e gerenciamento de ações educacionais internas (cursos, eventos, oficinas e similares), com operações completas de criação, leitura, atualização e exclusão (CRUD — Create, Read, Update and Delete).

9.1.1.1. O cadastro deve incluir, no mínimo: título, ementa, carga horária, modalidade (presencial, remota ou híbrida), local, público-alvo, orçamento, vínculo a instrutores e turmas.

9.1.1.2. Cada ação educacional deve conter a vinculação obrigatória às competências da Matriz ou Inventário de Competências do órgão contratante.

9.1.2. O sistema deve permitir o planejamento anual de capacitação (PAC), consolidando demandas institucionais e o status de execução de cada ação, com possibilidade de integração ao planejamento orçamentário.

9.1.3. O sistema deve permitir o cadastro e gestão de turmas, vinculando curso, instrutores, local, carga horária, vagas e lista de espera, controlando a ocupação das salas e a lotação máxima.

9.1.4. O sistema deve realizar o controle de inscrições, cancelamentos e listas de espera, com regras parametrizáveis (por unidade, prazo, limite de participantes e confirmação automática por e-mail).

9.1.5. O sistema deve permitir o registro de frequência e controle de presença por aula/turma, com cálculo automático do percentual de comparecimento, servindo de base para certificação.

9.1.6. O sistema deve gerar automaticamente certificados digitais com assinatura eletrônica e QR Code para verificação pública, vinculando os dados de turma, frequência e conclusão.

 

9.2. Competências, Instrutores e Capacitação Contínua

9.2.1. O sistema deve permitir o cadastro de instrutores internos e externos, incluindo dados pessoais, formação, área de atuação, vínculo institucional, disponibilidade e histórico de participação em cursos.

9.2.1.1. O cadastro deve permitir anexar currículos, certificados e formulários de inscrição como instrutor, em modelo padronizado pelo órgão.

9.2.1.2. Deve integrar-se ao módulo de Gestão de Pessoas para atualização automática de dados de servidores instrutores.

9.2.2. O sistema deve permitir o cadastramento e validação de cursos externos realizados por servidores, diretamente no Portal do Servidor (item 10.1).

9.2.2.1. O servidor poderá registrar dados do curso (instituição, carga horária, modalidade, certificado).

9.2.2.2. A unidade de Educação Corporativa deverá validar, aprovar ou rejeitar o certificado, com registro do motivo e comunicação automática ao servidor.

9.2.2.3. As informações validadas devem integrar o histórico individual e alimentar o cálculo do Adicional de Qualificação (AQ).

9.2.3. O sistema deve permitir o acompanhamento e análise de competências por área, unidade e servidor, integrando-se aos resultados das avaliações de desempenho.

9.2.3.1. Deve permitir filtrar competências por espaço ocupacional, grande área e grau de prioridade, com base no Índice de Relevância da Competência (IRC) ou índice similar.

9.2.3.2. Deve gerar relatórios e gráficos de relevância e de gaps de competências técnicas e gerenciais, por ano ou série histórica, com filtros por unidade e grande área, preservando a identidade dos avaliados.

9.2.4. O sistema deve permitir a consulta ao Banco de Talentos (item 8.6) para seleção de instrutores, gestores de trilhas, conteudistas e colaboradores de ações de aprendizagem.

9.3.   Consultas, Relatórios e Indicadores

9.3.1. O sistema deve permitir a consulta individual do histórico de capacitação do servidor, abrangendo cursos internos e externos, com exportação em formatos PDF, CSV ou XLS.

9.3.2. O sistema deve permitir a emissão de relatórios gerenciais e estatísticos, incluindo:

9.3.2.1. Cursos realizados, participantes, instrutores e horas de capacitação;

9.3.2.2. Frequência, certificações, aproveitamento e desistências;

9.3.2.3. Indicadores de capacitação por unidade, área temática, cargo e vínculo;

9.3.2.4. Integração dos relatórios com o Adicional de Qualificação (AQ) e com os indicadores de desempenho institucional.

9.3.3. O sistema deve disponibilizar painéis gerenciais (dashboards) de acompanhamento de indicadores de capacitação em tempo quase real, com possibilidade de integração com ferramentas de Business Intelligence (ex.: Power BI).

 

10. PORTAL

 

10.1. Portal do servidor:

10.1.1. Acesso controlado: o portal deve exigir login e senha individuais, respeitando restrições de acesso específicas para cada tipo de usuário, permitindo consultas às bases cadastral e financeira do servidor, documentos digitalizados do dossiê funcional, contracheque, informe de rendimentos e ficha financeira, incluindo informações da base legada.

10.1.2. Consultas parametrizáveis: deve possibilitar consultas por tema, incluindo dados pessoais e funcionais, cadastro de dependentes, benefícios ativos e cessados, pensões alimentícias judiciais, histórico funcional completo (com filtros por assunto e data), histórico de lotações e movimentações, cargos e funções ocupados, controle de frequência e afastamentos, e currículo funcional (formação, carga horária, cursos do órgão, experiências profissionais e perfil ocupacional).

10.1.3. Gestão de desempenho: disponibilizar consulta e ciência dos fatores de avaliação cadastrados, metas e competências esperadas; acompanhamento periódico da avaliação pelo gestor; autoavaliação, avaliação consensual, gerencial e de contexto; interposição de recurso; consulta aos resultados individuais por interstício avaliativo.

10.1.4. Comunicados: o portal deve permitir que o servidor receba comunicados gerais, direcionados por categoria, tipo de servidor ou a todos os usuários cadastrados, garantindo que apenas o público-alvo visualize a mensagem.

10.1.5. Aplicativo mobile: consultas e funcionalidades via Android e iOS, com autenticação por login e senha.

10.1.6. Atualização e recadastramento de dados pessoais e funcionais:

10.1.6.1. O servidor pode acessar o portal para atualizar e recadastrar seus dados pessoais e funcionais diretamente pela internet, seguindo os parâmetros e orientações definidos pelo gestor do sistema.

10.1.6.2. É possível enviar digitalmente fichas de declaração de bens e/ou o inteiro teor da declaração de imposto de renda, com registro automático da data de recebimento e do exercício correspondente.

10.1.6.3. Ao concluir o envio, o portal confirma automaticamente a entrega por mensagem eletrônica ao servidor, garantindo controle e comprovação da atualização.

10.1.7. Auto-gestão funcional: marcação, alteração e interrupção de férias (homologadas pelo superior e pelo titular da unidade), adiantamento de remuneração, gerenciamento de dependentes, upload de documentos obrigatórios (IR, bens, escolaridade, condição de dependente), preenchimento automático de formulários e requerimentos, acompanhamento de margem consignada, mudanças de lotação e recadastramento, solicitação de crachá ou carteira funcional, acompanhamento de solicitações e tempo de serviço.

10.1.8. Autodeclaração de informações relacionadas ao currículo e banco de talentos (cursos, experiências, habilidades, interesses e expectativas).

10.1.9. Gestão de foto social: inclusão, exposição ou omissão da foto do servidor para visualização de outros usuários.

10.1.10. O servidor deve poder consultar informes emitidos pela área de Gestão de Pessoas, conforme permissões atribuídas, com possibilidade de visualização histórica e detalhamento das orientações e comunicados.

10.1.11. O servidor deve ter acesso a formulários, modelos de requerimento e orientações disponíveis no portal, podendo preencher, salvar ou enviar quando aplicável.

10.1.12.  O sistema deve gerar declarações funcionais segundo modelo padrão, com ou sem prazo de validade.

10.1.13. O sistema deve notificar o servidor sobre eventos relevantes à sua vida funcional, incluindo férias, dependentes, capacitação, avaliação de desempenho, estágio probatório, pensões, envio de documentos e declarações, e demais obrigações legais, garantindo que o usuário receba mensagens por portal, e-mail ou app móvel.

10.1.14. Agendamentos e registros médicos/odontológicos: o portal deve permitir o agendamento de atendimentos médicos e odontológicos, avaliação periódica e perícias para usuários internos e dependentes, com registro estruturado de resultados, exames e laudos, validados pela unidade competente.

10.1.15. O servidor será alertado, via portal, e-mail e Teams, sobre a elegibilidade e os procedimentos necessários para a concessão do abono de permanência, permitindo que acompanhe e providencie a documentação ou ações requeridas.

10.1.16. Controle de frequência, banco de horas e teletrabalho:

10.1.16.1. O portal deve permitir autenticação por login e senha, integrada ao sistema de identidade institucional, bem como possibilitar autenticação complementar por biometria, crachá, cartão com chip, sensor de aproximação, controle de IP ou tecnologia equivalente, conforme as políticas da instituição.

10.1.16.2. O servidor deve poder consultar suas próprias ocorrências de frequência, jornada de trabalho, banco de horas e registros de ponto, com visualização de saldo de horas acumuladas, faltas justificadas ou não justificadas e compensações realizadas.

10.1.16.3. O portal deve permitir a solicitação de teletrabalho, de alteração de horários especiais ou de adesão a jornada diferenciada, observando-se os fluxos e permissões definidos pela instituição.

10.1.16.4. Deve permitir a consulta de férias, feriados, recessos, afastamentos e horários especiais, integrando-se com o módulo de diárias e passagens, de forma a evitar concessão em períodos conflitantes.

10.1.16.5. O sistema deve disponibilizar ao servidor o reflexo das homologações e justificativas lançadas pela chefia sobre frequência, banco de horas e teletrabalho, permitindo a visualização de registros de ocorrências justificadas e dos documentos anexados.

10.1.16.6. Deve permitir a consulta de horários especiais, jornadas compensadas e banco de horas acumulado, com detalhamento do histórico de ajustes e compensações.

10.1.16.7. O portal deve emitir alertas automáticos sobre pendências de registro ou justificativa de frequência, solicitações em análise ou homologadas, e demais eventos que demandem ciência ou ação do servidor.

 

10.2. Portal do gestor de base (chefia imediata):

10.2.1. O gestor poderá consultar dados dos servidores de sua área, incluindo informações cadastrais, funcionais, lotações, benefícios e histórico funcional.

10.2.2. O gestor poderá gerenciar férias de sua equipe: marcar, alterar, interromper e homologar férias; visualizar a programação individual ou coletiva; identificar servidores com férias pendentes ou não registradas; suspender ou interromper férias quando necessário; gerar relatórios e consultar histórico de férias; e indicar quais servidores poderão autorizar férias na unidade.

10.2.3.  O gestor poderá cadastrar, alterar e consultar perfis ocupacionais.

10.2.4. O gestor poderá definir fatores de avaliação de desempenho para sua unidade, acompanhar o preenchimento de metas e competências de cada servidor e enviar os registros para acompanhamento periódico.

10.2.5. O gestor poderá realizar avaliações de desempenho (hierárquica, consensual, autoavaliação, gerencial e de contexto), com preenchimento, alteração e homologação.

10.2.6. O gestor poderá visualizar resultados consolidados da gestão de desempenho por período avaliativo.

10.2.7. O gestor poderá identificar competências abaixo da média por setor e iniciar planos de desenvolvimento de competências com base nos resultados.

10.2.8. O gestor poderá montar e homologar o quadro/acordo de horário de trabalho da unidade, observando os parâmetros definidos pela área de gestão de pessoas.

10.2.9. Deverá homologar as ocorrências de frequência ao final de cada mês, registrar justificativas e anexar documentos comprobatórios quando necessário.

10.2.10. O portal permitirá o gerenciamento do banco de horas da unidade, incluindo apropriação, compensação e controle de saldo individual, bem como a visualização de relatórios de frequência, horas extras, teletrabalho, faltas e compensações.

10.2.11. O sistema disponibilizará automaticamente os dados homologados para integração com a base cadastral e a folha de pagamento, garantindo reflexos funcionais e financeiros.

10.2.12. O gestor poderá controlar e consultar férias, feriados, horários especiais, recessos, afastamentos e carga horária dos servidores de sua unidade, com integração automática ao módulo de diárias e passagens para evitar sobreposição de períodos.

10.2.13. Será possível delegar autoridade de homologação para substitutos ou gestores adjuntos previamente cadastrados.

 

10.3. Portal do gestor de unidade:

10.3.1. O portal disponibiliza aos gestores de direção e superiores informações personalizadas de acordo com o perfil do cargo e posição hierárquica. O gestor poderá acessar relatórios gerenciais atualizados e históricos relacionados a recursos humanos e folha de pagamento, incluindo: Força de trabalho do órgão, com filtros por organograma, lotações, cargos, categorias, classes e segmentos (gerencial, técnico, membros); Informações estatísticas e gráficos de distribuição de servidores; Quantitativo de servidores por situação funcional, cargos efetivos, comissionados, estagiários e cedidos; Dados demográficos e análises de gastos de pessoal por área, cargo, lotação, carreira, categoria funcional, natureza da despesa, tipos de parcelas e benefícios; Demonstrativos de crescimento vegetativo, exercícios anteriores, por tipo de servidor, vínculo e regime previdenciário; Custos por área, cargo e lotação; Informações sobre ocupação de cargos em comissão, funções comissionadas, requisitados e comissionados sem vínculo; Acesso ao banco de talentos.

10.3.2. O gestor poderá consultar resumos comparativos da folha de pagamento, comparando o mês atual com qualquer mês anterior, por situação funcional, setor ou cargo, incluindo análise de rubricas de lançamentos (créditos e débitos) e variações de valores de um período para outro.

10.3.3. Gerenciamento de nomeações de servidores comissionados

10.3.3.1. O gestor pode indicar candidatos para cargos comissionados, informando dados do cargo.

10.3.3.2. A decisão final sobre a nomeação é realizada pelo Diretor-Geral, que aprova ou recusa a solicitação diretamente pelo portal.

10.3.3.3. Em caso de aprovação, o candidato recebe um link de acesso para cadastrar provisoriamente seus dados pessoais e realizar upload da documentação necessária.

10.3.3.4. O portal disponibiliza formulários e declarações pertinentes e permite que o setor de cadastro valide ou recuse os dados fornecidos.

10.3.3.5. Caso os dados estejam incompletos ou incorretos, o candidato é notificado automaticamente.

10.3.3.6. Após validação e autorização da nomeação, o sistema formaliza o ato e integra automaticamente os dados do comissionado ao dossiê de recursos humanos.

10.3.3.7.  Gerenciamento de substituições

10.3.3.7.1. O sistema deve disponibilizar informações sobre todos os servidores vinculados ao autorizador.

10.3.3.7.2. Permitir o acompanhamento das solicitações de substituição realizadas pelos gestores, incluindo aquelas pendentes de autorização.

10.3.3.7.3. Fornecer mecanismos para autorizar ou rejeitar solicitações de substituição de forma controlada.

10.3.3.7.4. Informar aos gestores sobre períodos de férias ou afastamentos agendados, permitindo que sejam tomadas as providências necessárias para a designação de substitutos.

10.3.3.7.5. Permitir consulta aos substitutos eventuais já designados e às substituições autorizadas.

10.3.3.7.6. Gerar relatórios gerenciais detalhados para controle e acompanhamento das substituições.

 

11. VIAGENS, AFASTAMENTOS NO INTERESSE DO SERVIÇO E DIÁRIAS

11.1. Solicitação de diárias e passagens

11.1.1. O servidor poderá solicitar diárias, passagens ou indenização de transporte pelo portal do servidor.

11.1.2. O sistema permitirá o registro das informações do evento e do deslocamento, incluindo local de destino, meio de transporte e natureza da atividade.

11.1.3. O sistema gerará as solicitações em formato PDF e permitirá migração para processo eletrônico.

11.2. Confirmação e comprovação de despesas

11.2.1. O servidor receberá notificação de deferimento ou indeferimento da solicitação.

11.2.2. O sistema permitirá o upload de documentos digitalizados para comprovação de despesas, com registro da data de envio e exercício correspondente.

11.2.3. Mensagens eletrônicas serão enviadas informando regularidade ou pendência na comprovação das despesas.

11.2.4. Bloqueio por pendências: O sistema impedirá a concessão de novas diárias caso o servidor esteja inadimplente com prestação de contas de viagens anteriores ou relatórios de viagem.

11.3. Cálculo de estimativas e relatórios

11.3.1. O sistema consolidará os custos estimados de inscrição, diárias, transporte e outras despesas eventuais.

11.3.2. Permitirá upload de arquivos em PDF referentes a cotações de transporte.

11.3.3. Emitirá relatórios detalhados com filtros por: status da solicitação, participante, lotação, período, local, instituição promotora, tipo de evento, concessão de diárias e passagens, participação de membros.

11.3.4. As fórmulas de cálculo das estimativas de diárias e despesas serão parametrizáveis pelo gestor do sistema.

11.4. Integração com sistema de educação corporativa

11.4.1. O sistema lerá informações do Sistema de Educação Corporativa, incluindo nome do evento, justificativa de participação, datas, local e demais dados necessários para processamento das diárias.

11.4.2. As informações integradas permitirão automatizar cálculos, gerar alertas e assegurar consistência com demais módulos (folha de pagamento, benefícios e gestão de afastamentos).

 

12. GESTÃO DE SAÚDE

 

12.1. Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP)

12.1.1. O sistema deve disponibilizar um PEP único, parametrizável, com regras de acesso diferenciadas por especialidade profissional (medicina, odontologia, enfermagem, psicologia, serviço social), garantindo conformidade com as normas de cada conselho de classe.

12.1.2. O PEP deve integrar dados pessoais e funcionais já existentes no cadastro, evitando duplicidade.

12.1.3.  O PEP deve permitir anexação de documentos digitalizados assinados digitalmente.

12.1.4.  O PEP deve permitir registro de atendimentos para diferentes públicos:

12.1.4.1. Internos: magistrados, servidores, estagiários, residentes, terceirizados.

12.1.4.2. Externos: dependentes, visitantes e colaboradores terceirizados.

12.1.5.  O PEP deve disponibilizar campos para:

12.1.5.1. Dados pessoais e funcionais.

12.1.5.2. Anamnese, história clínica, histórico psicossocial e psicopatológico.

12.1.5.3. Solicitação de exames, receituário/prescrição, termos de consentimento.

12.1.5.4. Registro de testes psicológicos/inventários/escalas aplicados, com resultados.

12.1.5.5. Registro de atendimentos por ordem cronológica, incluindo admissionais e periódicos.

12.1.5.6. Registro de consultas de enfermagem (acolhimento, triagem, classificação de risco – Protocolo de Manchester, NANDA-I).

12.1.5.7. Registro de evolução clínica e status do paciente.

12.1.5.8. Histórico de afastamentos médicos e odontológicos.

12.1.5.9. Registro de vacinação.

12.1.5.10. Registro de visitas domiciliares ou institucionais.

 

12.2. Exames, Laudos e Documentos

12.2.1. O sistema deve permitir a solicitação de exames, receituários e prescrições, com assinatura eletrônica conforme padrões institucionais e legais.

12.2.2.  O sistema deve permitir a emissão, assinatura e arquivamento digital dos seguintes documentos:

12.2.2.1. Atestados médicos, odontológicos e de comparecimento.

12.2.2.2. Laudos de avaliação médica, odontológica, psicológica e psicossocial.

12.2.2.3. Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), conforme requisitos do eSocial.

12.2.2.4. Laudos periciais, com acesso controlado para consulta por peritos e visualização pelo servidor interessado.

12.2.2.5. Declarações, cartas de avaliação e pareceres técnicos.

12.2.3. O sistema deve permitir a anexação, o armazenamento e o gerenciamento de documentos digitalizados de exames, pareceres e avaliações emitidas por fontes externas.

 

12.3. Relatórios e Consultas

12.3.1. O sistema deve permitir a geração de relatórios gerenciais e clínicos, parametrizáveis e exportáveis, possibilitando a aplicação de filtros por:

12.3.1.1. Sexo, identidade de gênero, faixa etária, escolaridade e religião;

12.3.1.2. Cargo, lotação, tipo de vínculo e regime previdenciário;

12.3.1.3. CID, queixa principal, tipo de atendimento e período de afastamento;

12.3.1.4. Indicadores de absenteísmo, rotatividade e beneficiários de plano de saúde, entre outros parâmetros disponíveis.

 

12.4. Alertas e Monitoramento de Saúde

12.4.1. O sistema deve emitir alertas configuráveis para afastamentos iguais ou superiores a 15, 30, 60 dias ou 18 meses.

12.4.2. O sistema deve emitir alertas automáticos sobre a homologação e inserção de atestados médicos e odontológicos.

12.4.3. O sistema deve emitir alertas para reavaliações periódicas de saúde.

12.4.4. O sistema deve emitir alertas sobre prescrições médicas ou de enfermagem pendentes de execução, incluindo verificação de disponibilidade em estoque.

12.4.5. O sistema deve emitir alertas para realização de exames periódicos, conforme cargo, faixa etária ou regime de trabalho.

12.4.6. O sistema deve emitir alertas sobre ocorrências de faltas injustificadas superiores a 30 dias.

 

12.5. Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho (SST)

12.5.1. O sistema deve realizar o monitoramento de saúde ocupacional, incluindo exames admissionais, demissionais, periódicos e de mudança de função.

12.5.2.  O sistema deve permitir avaliação de locais de trabalho, contemplando ergonomia e riscos físicos, químicos, biológicos e de acidentes, mantendo histórico das avaliações.

12.5.3.  O sistema deve permitir geração de laudos e programas de SST, tais como PGR, PCMSO, LTCAT, PPP, AET e DIR.

12.5.4.  O sistema deve permitir registro e gestão de Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), com filtros para análise.

12.5.5.  O sistema deve permitir controle de entrega e estoque de EPI/EPC, com alertas de substituição e registro histórico por usuário.

12.5.6.  O sistema deve permitir gerenciamento dos responsáveis técnicos, internos e externos, pelos programas e laudos de SST.

 

12.6. Apoio à Gestão de Saúde

12.6.1. O sistema deve disponibilizar ferramenta de agenda de profissionais e atendimentos, permitindo: replicação de horários, visualização em calendário, marcação, remarcação e cancelamento de atendimentos, com alertas automáticos via e-mail, portal ou Teams, e integração com a agenda de recepção.

12.6.2. O sistema deve permitir controle de estoque de medicamentos, equipamentos e consumíveis, contemplando:

12.6.2.1. Estoque mínimo, máximo e ponto de pedido parametrizáveis.

12.6.2.2. Registro de entradas, saídas e inventário.

12.6.2.3. Controle de vencimentos.

12.6.2.4. Vinculação automática ao PEP.

12.6.3. O sistema deve permitir gerenciamento de ações de promoção da saúde, tais como vacinação, campanhas e rodas de conversa, com geração de relatórios de participantes.

12.6.4. O sistema deve manter integração com bancos de medicamentos, patologias, Memed e outros sistemas correlatos.

 

12.7. Inclusão e Acessibilidade

12.7.1. O sistema deve permitir o registro de avaliações específicas para pessoas com deficiência (PcD), com:

12.7.1.1. Tipo de limitação enfrentada.

12.7.1.2. Indicação de adaptações necessárias no local de trabalho.

12.7.1.3. Histórico de encaminhamentos no processo de adaptação.

12.7.1.4. Modelo de avaliação biopsicossocial (IFBra).

 

12.8. Gestão de Agendas e Recepção

12.8.1. O sistema deve permitir o gerenciamento de agendas de atendimentos para todos os profissionais de saúde da unidade, com visualização por especialidade e tipo de atendimento.

12.8.2. O sistema deve permitir que a recepção registre a chegada de pacientes, atrasos, faltas, cancelamentos e remarcações, com atualização automática do status do atendimento e registro da triagem inicial e classificação de risco, conforme protocolos clínicos estabelecidos.

12.8.3. O sistema deve permitir o agendamento de atendimentos médicos e odontológicos para usuários internos e dependentes, com registro estruturado de resultados, exames e laudos, conforme definido no portal do servidor (10.1.14), com envio automático de confirmações e lembretes.

12.8.4. O sistema deve integrar automaticamente os atendimentos agendados ao Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP), atualizando histórico, exames pendentes e prescrições.

12.8.5. O sistema deve permitir geração de relatórios e indicadores de produtividade da recepção, incluindo número de atendimentos realizados, cancelamentos, faltas e tempo médio de espera.

12.8.6. O sistema deve emitir alertas para profissionais de saúde sobre pacientes agendados, alterações de horário, urgências e encaminhamentos, por meio de e-mail, sistema interno ou aplicativo.

 

13. DIMENSIONAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO

 

13.1.   O sistema deve permitir o monitoramento da força de trabalho, com coleta e/ou carregamento parametrizável dos dados das unidades e de seus servidores, possibilitando a geração de resultados quantitativos e análises qualitativas (como servidores aptos à aposentadoria, em gozo de licenças ou afastamentos de qualquer natureza).

13.2.   O sistema deve disponibilizar consulta dinâmica e registro histórico da força de trabalho por unidade e por período, considerando a condição de cada pessoa (ativo, em férias, em licença etc.), conforme a base cadastral constante do sistema.

13.2.1.      Deve também permitir a importação de índices e subsídios de lotação paradigma e capacitação (via arquivo, API ou consulta direta ao banco de dados), além da geração de indicadores de absenteísmo, rotatividade e outros, com registro histórico, em conformidade com legislação e normativos vigentes.

13.3.   O sistema deve permitir a geração de relatórios dinâmicos e a simulação de cenários de pessoal para fins de redimensionamento, apresentando os impactos financeiros, de regime de trabalho e funcionais decorrentes da redução ou ampliação de pessoal, conforme regras de negócio, legislação e normativos aplicáveis, incluindo as resoluções de redimensionamento do CNJ.

13.4.   O sistema deve emitir alertas automáticos (via e-mail) para as unidades parametrizadas, conforme níveis de segurança e percentuais/quantitativos da força de trabalho definidos em legislação e normativos vigentes.

13.5.   O sistema deve permitir a integração deste módulo com outros processos internos (como banco de talentos e movimentação de pessoas), bem como com sistemas externos correlatos.

 

14. PROCESSOS SELETIVOS

 

14.1. O sistema deve permitir o cadastro de seleções vinculadas a cada edital de abertura.

14.2. Para a composição de grupos, o sistema deve possibilitar a realização de eleições com votação parametrizável por diferentes critérios, como cargo, gênero, situação funcional, quantitativo e lotação dos participantes, além da inclusão opcional de participantes externos.

14.3. O sistema deve permitir o gerenciamento e o acesso ao histórico de participantes, bem como emitir alertas automáticos — com prazo mínimo definido pelo contratante — sobre o vencimento de mandatos exercidos, quando aplicável.

14.4. O sistema deve permitir a emissão de editais de processos seletivos, com cronogramas parametrizáveis e encaminhamento automático para publicação no sistema oficial correspondente, observando a legislação e os normativos vigentes.

14.5. O sistema deve permitir a inscrição de servidores em processos seletivos, conforme parametrização, cronograma e critérios estabelecidos no edital, utilizando automaticamente as informações funcionais pertinentes à classificação.

14.6. O sistema deve permitir a parametrização dos critérios de classificação (como tempo de serviço, idade, horas de capacitação, tipo de cargo, entre outros), de acordo com legislação e normativos vigentes para cada vínculo e conforme o edital do processo seletivo.

14.7. O sistema deve realizar a classificação prévia automática dos inscritos e possibilitar a aplicação de critérios subjetivos adicionais, conforme definido em cada edital.

14.8. O sistema deve permitir o gerenciamento de servidores(as) inscritos(as), disponibilizando os dados necessários à análise de requisitos (tempo de serviço, movimentação eventual, capacitação, etc.).

14.9. O sistema deve gerar automaticamente o edital de classificação dos inscritos para cada processo seletivo e encaminhar sua publicação no portal do servidor, quando aplicável.

14.10. O sistema deve permitir a emissão de relatórios gerenciais diversos, incluindo listas de inscritos, habilitados, mais votados e cadastro de reserva atualizado.

14.11. O sistema deve disponibilizar serviço web no portal do servidor para registro das opções de vagas de interesse pelos inscritos, em ordem de prioridade e por ciclo de habilitação, quando aplicável.

14.12. O sistema deve finalizar automaticamente cada ciclo dos processos seletivos, indicando as vagas e os magistrados/servidores que as preencheram, notificando os envolvidos e criando novos editais com as vagas remanescentes.

14.13. Esse processo deve estar integrado aos módulos de controle de cargos e funções — disponibilizando as vagas liberadas após a posse — e ao módulo de grupos, para que as unidades competentes possam gerenciar e disponibilizar as vagas no sistema.

14.14. O sistema deve submeter os afastamentos de magistrados e servidores removidos, promovidos ou relotados à nova homologação pela chefia imediata, com republicação automática das portarias, quando necessário.

 

ANEXO I-XII – REQUISITOS TÉCNICOS DA SOLUÇÃO

  

A solução objeto desta contratação será implantada como sistema corporativo nacional da Justiça Eleitoral, atendendo ao Tribunal Superior Eleitoral e aos 27 Tribunais Regionais Eleitorais, devendo integrar-se de forma contínua ao ecossistema tecnológico institucional durante todo o seu ciclo de vida. Em razão dessa característica, os requisitos técnicos estabelecidos neste Anexo não representam preferência por tecnologias específicas ou por determinado fabricante, mas decorrem da necessidade de compatibilidade com a arquitetura tecnológica corporativa adotada pelo TSE para hospedagem, operação, monitoramento, segurança, integração e evolução de seus sistemas de informação.

A observância desses padrões visa assegurar uniformidade da infraestrutura, racionalização das atividades de sustentação, simplificação da administração dos ambientes computacionais, utilização das ferramentas corporativas de monitoramento e segurança da informação, além de preservar a capacidade da Administração de evoluir continuamente a solução sem necessidade de alterações estruturais em sua plataforma tecnológica.

A aderência aos padrões tecnológicos institucionais também constitui requisito essencial para garantir a interoperabilidade do Sistema de Gestão de Pessoas com o amplo conjunto de soluções corporativas existentes na Justiça Eleitoral. Além das integrações atualmente conhecidas, é esperado que, ao longo da vida útil da solução, sejam desenvolvidas novas integrações com sistemas nacionais do TSE, sistemas próprios dos Tribunais Regionais Eleitorais, plataformas corporativas, serviços disponibilizados por outros órgãos públicos e novas aplicações ainda não concebidas. A adoção de padrões arquiteturais compatíveis com a infraestrutura do TSE amplia a autonomia da Administração para desenvolver, implantar e manter essas integrações de forma ágil, segura e padronizada, preservando a governança sobre o ambiente tecnológico e reduzindo a complexidade operacional da solução.

Os requisitos técnicos definidos neste Anexo devem, portanto, ser compreendidos como requisitos mínimos de compatibilidade com o ambiente computacional institucional da Justiça Eleitoral, indispensáveis para assegurar a adequada implantação, sustentação, evolução tecnológica e integração da solução ao longo de toda a sua utilização.

 

1. Requisitos de uso:

1.1. Disponibilizar interface web para administração e portal do usuário, acessada via navegador, compatível, em todas as funcionalidades, com Edge e Google Chrome.

1.2. Possuir comportamento web responsivo (pelo menos 85% do sistema) ajustando-se aos principais dispositivos móveis de mercado (tablets e smartphones).

1.3. Deve ser compatível com Windows 10 e 11 nas versões 32 e 64 bits e operado através de interface gráfica, teclado e mouse.

1.4. Permitir que a visualização de documentos ou imagens armazenadas por meio de visualizador integrado.

1.5. Permitir exportação de relatórios em extensão .DOC, CSV, .PDF, .XLS e XML.

1.6. Permitir que a navegação entre as diversas funções seja realizada por meio das opções de “menu” ou por meio de comandos diretos e padronizados.

1.7. O software deverá atender todas as funcionalidades e características descritas no Termo de Referência. Caso seja detectado qualquer erro em seu funcionamento, a CONTRATADA deverá corrigi-lo, sem cobrança adicional ao CONTRATANTE.

 

2.  Requisitos de armazenamento:

2.1. Ser nativamente compatível com o Sistema Gerenciador de Banco de Dados (SGBD) Oracle 19c ou superior;

2.2. Caso a solução utilize SGBD diverso do Oracle 19c, a CONTRATADA será integral e exclusivamente responsável pelo fornecimento de licenças, instalação, configuração, manutenção da base dedicada, procedimentos de cópia de segurança (backup) e restauração (restore), sem qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE.

2.2.1 O SGBD alternativo fornecido deverá possuir capacidade de interoperabilidade direta com o ecossistema Oracle 19c do CONTRATANTE, dispondo de mecanismos nativos para consumir, consultar ou sincronizar dados originados nesta base, de forma contínua ou sob demanda, conforme a necessidade das regras de negócio da solução, rejeitando-se a mera coexistência passiva no ambiente computacional.

2.3.  Todas as informações armazenadas na solução deverão ser passíveis de acesso e extração direta por meio de ferramentas de Business Intelligence (BI) e extração de dados (ETL) do CONTRATANTE. Para tanto, a CONTRATADA deverá fornecer e manter atualizadas as documentações técnicas e de negócio correspondentes, além de disponibilizar as interfaces necessárias, tais como Web Services, APIs ou Views.

2.4. O banco de dados deve possuir modelo que permita a identificação clara das entidades e relacionamentos, com descrição negocial dos objetos, permitindo o uso para geração de consultas.

2.5. A solução deverá disponibilizar modelo de dados integrado e consistente, permitindo consultas consolidadas entre todas as entidades do sistema, independentemente da estratégia de armazenamento e segregação dos dados adotada. 

2.5.1. A forma de segregação física ou lógica dos dados entre os órgãos da Justiça Eleitoral constitui decisão de arquitetura da CONTRATADA, não sendo exigido modelo específico de armazenamento, desde que a solução seja plenamente integrada, multiórgãos e atenda integralmente aos requisitos funcionais e não funcionais estabelecidos neste Termo de Referência.

2.5.2. As regras de negócio serão unificadas para toda a Justiça Eleitoral. O banco de dados deve, contudo, admitir parâmetros internos às regras de negócios que flexibilizem o comportamento da solução por tribunal.

2.5.3 Os controles de acesso ao banco de dados deverão admitir a segmentação por órgão.

2.6. Faculta-se que dados de arquivos binários, como pdf, imagens e afins, sejam armazenados em servidor de objetos compatível com protocolo S3.

2.7. Permitir o armazenamento de informações históricas por tempo indeterminado.

 

3.  Requisitos de conformidade:

3.1. A solução deve atender a requisitos LGPD, em particular na classificação de dados, registro de log de tratamento com indicação de finalidade. Os logs de tratamento produzidos devem ser exportáveis para integração com ferramentas corporativas do CONTRATANTE.

3.2. A aderência aos padrões do Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico (e-Mag), versão 3.1 ou superior.

3.3. Ser desenvolvido em linguagem de programação padrão de mercado.

 

4.  Requisitos de ambiente de execução

4.1. Caso a solução seja baseada em servidores virtuais, essa deverá ser compatível com a família de sistemas operacionais RedHat em sua última versão estável.

4.2. Caso a solução seja baseada em containers, essa deverá ser compatível com a plataforma kubernetes;

4.3. Possuir mensagens de erro com informações suficientes para o entendimento da situação de erro.

4.4. O CONTRATANTE fornecerá, caso necessário para a implantação na solução, os seguintes recursos:

4.4.1. Máquinas virtuais VMware gerenciadas pelo CONTRATANTE;

4.4.2. Instâncias para execução de containers em padrão Kubernetes;

4.4.3. Instâncias de banco de dados Oracle ou PostgreSQL;

4.4.4. Serviço de armazenamento de arquivos em padrão S3;

4.4.5. Serviço de autenticação RHBK (Red Hat Build of Keycloak);

4.4.6. Subscrições Red Hat Linux.

 

5. Requisitos de desempenho:

5.1. O tempo de resposta da solução no uso das funcionalidades (consultas, inserção ou alteração) não poderá ser superior a cinco segundos.

5.2. Permitir o gerenciamento do armazenamento de arquivos em diversos formatos e a visualização destes. As informações deverão ser armazenadas de forma estruturada em banco de dados.

5.3. A emissão de resultados de análises e tarefas deve ser possível em meio digital e/ou destinado a impressão, para relatórios legais, conforme especificações da legislação e entidades solicitantes.

5.4. O tempo de processamento de rotinas de cálculo, ocorrências e emissão de informações para a folha de pagamento deve ser de, no máximo, 4 segundos por pessoa cadastrada.

 

6. Requisitos de atualização:

6.1. Durante a vigência do contrato, em caso de atualizações ou novos requisitos dos sistemas de uso obrigatório da Administração Pública, como eSocial, SIPREV, SEFIP, e sistemas do CNJ e do TCU, a CONTRATADA deverá prover as integrações necessárias, sem custos adicionais ao contratante;

6.2. O sistema deve permitir que aplicações possam realizar o backup e restauração dos dados. O backup será realizado sobre toda solução dados e funcionalidades.

6.3. O sistema deve controlar a evolução de versões, provendo um conjunto de ferramentas que garanta total segurança no processo de atualização de versões.

 

7. Requisitos de controle de acesso e rastreio de uso: 

7.1. O sistema deve controlar, por meio de logs e/ou trilhas de auditoria, as alterações realizadas nos dados de forma seletiva, contendo, no mínimo, as seguintes informações: data, hora, usuário, dados alterados/excluídos/inseridos e conteúdo anterior.

7.2. O tempo máximo de uma sessão de logon deve ser parametrizável ou limitado a 30 minutos.

7.3. O sistema deve ter controle de acesso através de senhas, de modo a garantir a integridade e impeça o acesso indevido aos dados, com regras específicas de permissões por usuário e grupos de usuários.

7.4. O sistema deve permitir acessos simultâneos, de acordo com o perfil (usuário ou gestor) e quantitativo de licenças.

7.5. Caso o sistema esteja construído por módulos, estes devem estar integrados entre si, de forma transparente ao usuário, sendo possível a troca de informações entre seus módulos sem a necessidade de duplo cadastro ou migração de quais informações inseridas em outro módulo do sistema.

7.6. Permitir a definição de diferentes perfis de usuários com atribuição de níveis específicos de autorização para cada perfil.

7.7. Possibilitar a definição de critérios e níveis acesso dos usuários podendo a segurança ser baseada em perfis de acesso ou nível de acesso dentro de uma estrutura organizacional.

7.8. A configuração dos perfis de acesso devem ser administráveis pelos gestores e permitir regras baseadas na lotação e cargo do usuário.

7.9. Deve ser possível definir os níveis de acesso de cada usuário ou gestor para cada função do sistema, nos níveis de “sem acesso”, “leitura”, “leitura e escrita”

 

8. Requisitos de integração: 

8.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar todos os insumos necessários para que o CONTRATANTE possa efetuar o desenvolvimento de novas aplicações integradas à solução fornecida, como documentação de APIs, modelos detalhados de banco de dados e outros meios de integração providos pela solução.

8.2. A solução deve prover operações de consulta e gravação por meio de APIs WEB, em formato REST ou SOAP.

8.3. Todas as APIs devem ser fornecidas com documentação de uso em formato Swagger, OpenAPI ou equivalente.

8.4. As APIs devem ser fornecidas, no mínimo, para a operação de cadastro de dados pessoais e funcionais, cadastro de dependentes, controle da estrutura de lotações, estrutura e cargos de funções e movimentação de pessoal.

8.5. A solução deve possuir suporte a MFA (Multi-Factor Authentication) e possuir suporte para OIDC, SAML 2 ou oAuth2 para autenticação e autorização.

 

9. Requisitos de disponibilidade:

9.1. A indisponibilidade do sistema e de seus serviços será apurada mensalmente, a contar da data inicial de entrada em produção. O limite tolerável de indisponibilidade mensal é de 1% a 2%, o que equivale ao intervalo de 7,3 a 14,6 horas por mês, cuja ocorrência acarretará o desconto de 1% (um por cento) no valor do serviço do item 5 do objeto. Caso a indisponibilidade mensal ultrapasse o teto de 2% (quatorze horas e trinta e seis minutos), conforme previsto no IMR (ANEXO I-X) aplicar-se-á a tabela de sanções. 

9.1.1. Este tempo poderá ser dividido entre paradas planejadas (para manutenções periódicas) e paradas não planejadas (erros, problemas, etc.). 

9.2. O tempo de disponibilidade do sistema será medido e calculado por software de monitoramento padrão do CONTRATANTE e o acompanhamento será realizado pelo fiscal do contrato, calculando-se o total de horas de indisponibilidade divididas pelo total de horas de um ano. Não serão levadas em consideração as indisponibilidades causadas pela infraestrutura

 

ANEXO I-XIII – CONDIÇÕES DA VISTORIA TÉCNICA

 

1. Para pleno conhecimento das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, é obrigatória a realização de vistoria ao local de execução dos serviços, pelo LICITANTE, ou seu representante devidamente identificado, para que seja formulada a proposta licitatória, durante o prazo de elaboração de propostas e para fins de habilitação no certame. 

2. Os LICITANTES poderão realizar vistoria técnica nas instalações do CONTRATANTE em Brasília-DF. As visitas serão acompanhadas por servidores do CONTRATANTE e será emitida declaração de vistoria em nome do LICITANTE. Para tanto, é necessário que os LICITANTES interessados tragam declaração de vistoria em nome do LICITANTE, já preenchida em duas cópias, conforme modelo especificado no Anexo I-VII - Termo de Confidencialidade, e assinado por representante legal da empresa.

3. A vistoria técnica deverá ser realizada por representante legal da LICITANTE, que deverá portar original ou cópia autenticada do contrato social da empresa, procuração autenticada em cartório para representar a LICITANTE, quando não for sócio ou administrador, e documento de identificação pessoal original, oficial, dentro do período de validade, e com foto, a serem apresentados aos servidores do CONTRATANTE.

4. É facultado ao representante da LICITANTE comparecer à vistoria acompanhado de equipe técnica de apoio, cujos membros, para fins de registro no CONTRATANTE, devem apresentar documento de identificação pessoal original, oficial, dentro do período de validade e com foto.

5. O agendamento prévio da vistoria deverá ser realizado junto à Secretaria de Gestão de Pessoas pelos seguintes meios de contato: e-mail sgp@tse.jus.br e telefone (61) 3030-8288. A vistoria ocorrerá no seguinte local e horário: Setor de Administração Federal Sul (SAFS), Quadra 7, Lotes 1/2, 3º andar, sala V-327, Brasília/DF, de 12h às 19h.

6. A vistoria deverá ser agendada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas à sua realização e poderá ocorrer até 24 (vinte e quatro) horas antes da data e horário estabelecidos para a abertura da sessão pública deste Pregão.

7. Como condição de habilitação, a vistoria pode ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação. 

8. O CONTRATANTE se reserva no direito de prestar as informações que somente considerar necessárias para o entendimento do objeto a ser contratado.

 

ANEXO I-XIV – TERMO DE VISTORIA TÉCNICA

 

A) Termo de vistoria técnica: 

 

Declaramos, para fins de participação no Pregão TSE nº___________________________________, que a empresa _________________________________________________________________________________________, devidamente  representada  pelo  Sr. ______________________________________________________________________, CPF nº ________________________, realizou vistoria junto a este Tribunal Superior Eleitoral, tomando conhecimento sobre os processos de trabalho de gestão de pessoas, o quantitativo de dados a serem migrados, os sistemas em utilização, as características da plataforma tecnológica, as regras para acesso remoto à rede, o sistemas de controle de incidentes, as ferramentas para análise de segurança e outros elementos necessários a formação de preço; tendo sanado quaisquer possíveis dúvidas sobre as especificações constantes do Edital.

 

Brasília, _______ de _________________ de 2026.

 


 ____________________________________________________________

Representante da licitante

 


  ____________________________________________________________

Representante do TSE

 

B) Declaração de não realização de vistoria técnica: 

 

Declaramos, para fins de participação no Pregão TSE nº___________________________________, que a empresa _________________________________________________________________________________________, devidamente  representada  pelo  Sr. ______________________________________________________________________, CPF nº ________________________, perante este Tribunal Superior Eleitoral, optar por NÃO REALIZAR vistoria. 

Declaramos possuir conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação, em especial quanto aos processos de trabalho de gestão de pessoas, o quantitativo de dados a serem migrados, os sistemas em utilização, as características da plataforma tecnológica, as regras para acesso remoto à rede, o sistemas de controle de incidentes, as ferramentas para análise de segurança e outros elementos necessários a formação de preço; tendo sanado quaisquer possíveis dúvidas sobre as especificações constantes do Edital. 
Assumimos total e exclusiva responsabilidade por qualquer erro de estimativa ou omissão em nossa proposta, renunciando, desde já, ao direito de pleitear futuros aditivos contratuais ou dilações de prazo fundamentados no desconhecimento de fatos que poderiam ter sido constatados durante a vistoria técnica. 

 

Brasília, _______ de _________________ de 2026.

 


 ____________________________________________________________

Representante da licitante

 


  ____________________________________________________________

Representante do TSE

 

 

ANEXO I-XV - PROCESSO DE EXECUÇÃO DE MANUTENÇÃO EVOLUTIVA

  

1. Antes de iniciar qualquer manutenção evolutiva no sistema faz-se necessário que a demanda seja analisada e aprovada pelo CONTRATANTE.

2. Caberá ao CONTRATANTE emitir ordem de serviço em favor da CONTRATADA para que seja realizada uma avaliação técnica da solução pretendida (Ordem de Serviço de Avaliação Técnica (OS/AT), em modelo a ser acordado entre as partes;

3. Essa avaliação consiste em definir proposição de solução para a demanda pretendida com correspondente indicação de prazo para conclusão e do esforço de implementação a ser despendido, o qual deve ser calculado em Pontos de Função. Para atendimento à OS/AT a CONTRATADA poderá utilizar a contagem estimativa.

4. O CONTRATANTE deverá analisar a avaliação efetuada, podendo, para revisar o cálculo do dimensionamento do esforço, fazer-se assessorar por terceiro devidamente capacitado para tal atividade.

5. Do resultado da análise do CONTRATANTE poderá resultar a emissão de uma ordem de serviço autorizando o seu desenvolvimento (Ordem de Serviço de Execução - OS/E); ou o seu arquivamento temporário, quando aguardará o melhor momento para emissão da OS/E; ou ainda o seu arquivamento em definitivo, hipótese prevista quando da rejeição da evolução da forma pretendida.

6. A CONTRATADA será remunerada com 2 PF (dois pontos de função) para cada Ordem de Serviço de Avaliação Técnica (OS/AT) emitida em seu favor. Caso aprovada a emissão de Ordem de Serviço de Execução (OS/E) correspondente a essa OS/AT, estes dois pontos de função serão descontados da medição final homologada da OS/E.

7.  A contratada terá o prazo de até 07 (sete) dias para apresentar a avaliação técnica correspondente à OS/AT emitida.

8.  Para efeito de dimensionamento do esforço, será considerado como tal o número de pontos de função revisado pelo CONTRATANTE durante aprovação da OS/AT.

9.  Somente com a emissão da Ordem de Serviço de Execução (OS/E) é que restará autorizada a CONTRATADA a iniciar a solução já devidamente aprovada pelo CONTRATANTE.

10. Deverá constar na Ordem de Serviço de Execução (OS/E) todos os marcos de cronograma estabelecidos para as cada entrega parcial e seus respectivos custos em Pontos de Função. Estes marcos de cronograma poderão ser, excepcionalmente, revistos mediante solicitação formal da CONTRATADA, devidamente justificada, podendo o CONTRATANTE, aceitar, ou não, a solicitação, sendo que, uma vez aceita a revisão, os marcos de cronograma anteriores não atingidos deixarão de contar para os acordos de níveis de serviço. A data estabelecida para cada entrega definida nos marcos de cronograma deverá já considerar o período de homologação, isto é, a entrega somente é efetivada com a homologação por parte do demandante.

11. Para a homologação das entregas deverá ser agendada uma reunião nas dependências do CONTRATANTE ou de forma virtual através de aplicativos de videoconferência, ficando a critério da CONTRATADA decidir qual a melhor forma dos encontros, na qual a CONTRATADA deverá demonstrar as funcionalidades da solução desenvolvida, confrontando com a documentação que foi validada na etapa de análise pelo representante da área a qual se destina o uso da solução produzida. Por parte do CONTRATANTE, deverão participar pelo menos um representante da área que utilizará da solução produzida e pelo menos um representante da área de informática. Ao final desta reunião de apresentação e homologação, estando da solução apresentada de acordo com a documentação validada durante a etapa de análise, deverá ser lavrado o Termo de Homologação, assinado pelo representante da área que utilizará da solução produzida e pelo representante da área de TI.

12. O supracitado Termo de Homologação é documento indispensável para que a CONTRATADA possa cobrar pelo serviço prestado e deverá ser anexado ao relatório gerencial mensal da CONTRATADA.

13. A CONTRATADA se obriga a executar o serviço de medição do tamanho funcional dos serviços especificados nas ordens de serviço segundo o Guia de Métricas do TSE, o qual consiste em uma adaptação, considerando a realidade da CONTRATANTE, da métrica de Pontos por Função, descrita no “Manual de Práticas de Contagens por Pontos de Função” (Function Point Counting Practices Manual), publicado pelo IFPUG (International Function Point Users Group) e disponibilizado no Brasil pelo BFPUG (Brazilian Function Point Users Group). Em caso de divergência, será estabelecida, por acordo entre as partes, a forma de contagem específica para o caso e terá esta decisão registrada no histórico da gestão do contrato.

14. As contagens de tamanho funcional dos tipos estimativa e indicativa serão realizadas conforme técnica de estimativa definida pela NESMA (Netherlands Software Metrics Users Association) e serão utilizadas para atendimento às OS/AT. Para a contagem final do produto entregue deverá ser feita a contagem detalhada, podendo a contagem estimada e indicativa ser aplicada desde que com a anuência do CONTRATANTE.

15. Toda contagem efetuada pela CONTRATADA deverá estar assinada por profissional que possua a certificação de CFPS - Certified Function Points Specialist do IFPUG - International Function Point Users Group vigente e válida na data da contagem a fim de garantir a qualidade técnica e atestar a aderência da contagem às normas vigentes.

16. Fica a critério do CONTRATANTE a adoção de novas versões dos guias de contagem definidos, o que só ocorrerá mediante prévio aviso com 30 (trinta) dias de antecedência.

O Guia de Métricas do TSE encontra-se publicado no endereço https://www.tse.jus.br/institucional/sobre-o-tse/arquivos/guia-de-metricas-do-tse.

 

ANEXO I-XVI -  MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA DE REGISTRO DE OPORTUNIDADE

 

 

Ao Tribunal Superior Eleitoral,

Referência: Edital de Pregão Eletrônico nº _____/2026

 

Objeto: Aquisição de licença perpétua de ferramenta proprietária de gestão de pessoas em ambiente web, com opção de acesso por aplicativo mobile e arquitetura multiórgãos, incluindo a prestação de serviços de manutenção corretiva, preventiva e evolutiva, consoante especificações, exigências e prazos constantes deste Termo de Referência.

 

Prezados Senhores,

 

O (LICITANTE), (qualificação), por meio de seu representante legal, DECLARA que, para a apresentação de proposta ao referido Edital, NÃO houve ocorrência de “Registro de Oportunidade”, de modo a garantir o princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, conforme disposto no art. 5º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no item 1.7 do Anexo I da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022.

 

Local:______________________________________________________________

Data: ____/____/____

 

Representante Legal: (ASSINATURA)____________________________________________

RG:____________________________

CPF: ___________________________

 

 

ANEXO I-XVII - DADOS SOBRE O SISTEMA SGRH - SUBSÍDIO PARA ESTIMATIVA DE ESFORÇO

 

Este anexo tem por finalidade disponibilizar números e informações básicas para subsidiar as licitantes na elaboração de suas propostas, especialmente no que se refere às atividades de migração de dados. Ressalta-se, contudo, que as informações aqui apresentadas não substituem a realização de vistoria técnica.

Em razão do caráter público do Edital e de seus anexos, as informações disponibilizadas neste documento foram limitadas ao estritamente necessário para a compreensão do ambiente objeto da contratação. Detalhamentos adicionais serão fornecidos exclusivamente durante a vistoria técnica, de modo a preservar informações cuja divulgação irrestrita possa comprometer a segurança da infraestrutura tecnológica do Contratante, na forma do Anexo I-XIII – CONDIÇÕES DA VISTORIA TÉCNICA. 

Essa medida fundamenta-se na necessidade de resguardar a Segurança da Informação desta instituição, uma vez que a divulgação pública de informações detalhadas sobre a arquitetura lógica, estrutural e tecnológica do ambiente computacional e do banco de dados corporativo pode ampliar a superfície de exposição a vulnerabilidades e ataques cibernéticos contra ativos de informações públicos, com amparo no art. 23, inciso VI, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação).

 

A) Quantidade de vínculos por tribunal:

 

TRIBUNAL

SERVIDORES ATIVOS

MAGISTRADOS ATIVOS

INATIVOS

PENSIONISTAS

REQUISITADOS/

CEDIDOS AO ÓRGÃO

ESTAGIÁRIOS

TRE-AC

119

24

20

8

59

32

TRE-AL

290

53

47

13

137

33

TRE-AM

304

71

35

20

169

39

TRE-AP

125

24

19

4

48

31

TRE-BA

894

216

176

101

496

55

TRE-CE

595

122

144

62

459

24

TRE-DF

215

36

86

40

213

48

TRE-ES

327

64

53

16

136

22

TRE-GO

525

108

70

25

250

39

TRE-MA

478

114

55

30

235

112

TRE-MG

1693

307

458

140

593

497

TRE-MS

279

59

74

16

179

24

TRE-MT

297

73

57

19

252

70

TRE-PA

486

111

85

43

371

140

TRE-PB

378

80

72

42

245

73

TRE-PE

702

134

187

59

252

76

TRE-PI

409

88

85

30

137

64

TRE-PR

853

202

206

53

400

325

TRE-RJ

1239

177

359

254

140

44

TRE-RN

341

73

69

48

180

75

TRE-RO

198

41

44

8

144

4

TRE-RR

115

22

25

4

96

17

TRE-RS

773

174

229

63

336

151

TRE-SC

487

114

120

41

132

310

TRE-SE

220

43

47

21

101

50

TRE-SP

2289

404

730

213

1937

373

TRE-TO

196

45

40

7

110

67

TSE

882

24

202

99

83

53

TOTAIS

15709

3003

3794

1479

7890

2848

 

 

B) Indicativo de dados históricos a serem migrados

 

Módulo/Sistema

Dado mais antigo extraído do banco de dados

(SGP) Período a ser migradoBreve contexto

Afastamento

Desde Fevereiro/1970 

Integral

Gestão de afastamentos legais

Ambulatorial

Desde Maio/2007

IntegralGestão de dados de saúde

Anuênios

Desde Maio/1943IntegralGestão de anuênios

Aposentadoria

Desde Junho/1951

IntegralGestão de atos formais de aposentadoria

Atualização de Ramais

Desde Abril/1981AtualNúmeros de telefones internos vinculados aos servidores

Auxílios

Desde Janeiro/1991IntegralGestão de auxílios financeiros

Avaliação de Desempenho

Desde Novembro/2022IntegralSistema de avaliação de desempenho

Averbação

Desde Junho/1956IntegralGestão de tempos funcionais exercidos em outras instituições

Benefícios

Desde Setembro/1990IntegralGestão de benefícios disponíveis aos servidores

Capacitação

Desde Setembro/1995IntegralGestão de cursos internos e externos

Cessão

Desde Agosto/1991IntegralGestão de servidores cedidos

Comissionamento

Desde Janeiro/1975IntegralGestão de gratificações funcionais

Dependentes e Pensionistas

Desde Setembro/1968IntegralGestão de dados cadastrais de dependentes e pensionistas

  eSocial

Julho/2021IntegralSistema de captação de dados do SGRH para envio ao eSocial propriamente dito.

Eventos Nacionais

Desde Março/2021IntegralGestão de eventos internos

Exercício Provisório

Desde Maio/1997IntegralGestão de servidores em exercício provisório

Férias

Desde Janeiro/1963IntegralGestão de férias

Folha de Pagamento

Desde ???IntegralGestão de Folha de pagamento

Frequência Nacional

Desde Agosto/2012IntegralGestão de frequência

Gestão

Desde Dezembro/1948IntegralGestão de dados cadastrais de servidores

Gestão de Estagiários

Desde 2018IntegralGestão de dados cadastrais de estagiários

Licenças Médicas

Desde Julho/1997IntegralGestão de afastamentos legais derivados de licenças médicas

Lotação

Desde Agosto/1968IntegralGestão de movimentações entre unidades do Tribunal

Materiais e Farmácia

Desde Março/2009Últimos 5 anosGestão de almoxarifado da unidade de saúde, além de cadastro de medicamentos passíveis de reembolso farmacêutico

Ministros

Desde Junho/1945IntegralGestão de dados cadastrais de magistrados

Previdência

Desde Maio/1921IntegralGestão de dados de previdência dos servidores

Progressão

Desde Outubro/1974IntegralGestão de movimentação na carreira

Quadro de Vagas

Desde Janeiro/1962IntegralGestão de cargos do Tribunal

Quintos e Décimos

Desde Janeiro/1994IntegralGestão das vantagens pecuniárias quintos e décimos

Reembolso de Pós-Graduação

Desde Março/2014Não é necessárioGestão de reembolso para bolsas de estudo

Reembolso de Vacinas

Desde Setembro/2023

Últimos 5 anosGestão de reembolso para despesas com vacinas 

Reembolso Odontológico

Desde Outubro/2004Últimos 5 anosGestão de reembolso para despesas odontológicas

Remoção

Desde Janeiro/2008IntegralGestão de servidores removidos

Requisição

Desde Fevereiro/1973IntegralGestão de servidores requisitados

SAFE - Sistema de Assistência Farmacêutica Eletrônico

Desde Março/2009Últimos 5 anosGestão de reembolso para despesas com medicação

SAUDEJUS - Agenda e prontuário médico (Módulo Externo)

Desde Fevereiro/2023IntegralSistema de prontuário eletrônico

 

C) Outros dados gerais 

 

ItemAbrangênciaQuantidade
Quantidade total de servidores na base do SGRH

TSE

2.800

Média mensal de eventos (periódicos e não periódicos) enviados para o eSocial

TSE

7.092

Média mensal de eventos (periódicos e não periódicos) enviados para o eSocial

Justiça Eleitoral

254.020

Quantidade de eventos do eSocial enviados pela JE de 01/01/2025 a 08/07/2026

Justiça Eleitoral

4.635.882

SGBD principal utilizado no sistema SGRH

Justiça Eleitoral

Oracle

Tamanho aproximado do SGBD Oracle

TSE

270 GB

Quantidade de instâncias de banco do SGRH

Justiça Eleitoral

28

SGBD utilizado nos sistemas de gestão de desempenho

TSE

PostgreSQL

Tamanho aproximado do SGBD Postgres

TSE

712 MB


JULIANA MILAGRES DE LOYOLA FLEURY

Secretária de Administração

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